DECRETO Nº 148, DE 19 DE JUNHO DE 2019

 

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei nº 16.859, de 2015.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8273/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de junho de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Ato Normativo PPA             2019AP000020

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O.     Prog.  Subação                                                                                           2016‑2019        Alteração         Atualizada

23021 0650 011138 Realização de eventos de esporte e lazer                  38.777.610      2.000.000      36.777.610

 

 

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O.     Prog.  Subação                                                                                           2016‑2019        Alteração         Atualizada

23021 0650 011142 Apoio a entidades e eventos esportivos                      6.102.000      2.000.000         8.102.000