DECRETO Nº 148, DE 19 DE JUNHO DE 2019
Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado
pela Lei nº 16.859, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III
do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº
16.859, de 18 de dezembro de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SEF 8273/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as
metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
19 de junho de 2019.
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa
Civil
PAULO ELI
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato
Normativo PPA 2019AP000020
REDUÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
23021
0650 011138 Realização de eventos de esporte e lazer 38.777.610 2.000.000
36.777.610
SUPLEMENTAÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
23021
0650 011142 Apoio a entidades e eventos esportivos 6.102.000
2.000.000 8.102.000