DECRETO Nº 140, DE 4 DE JUNHO DE 2019
Declara
como de interesse policial-militar e bombeiro-militar os cargos ocupados por
militares estaduais no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no § 5º do art. 90 e no inciso IV do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10
de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº SED 13394/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados como funções de interesse policial-militar e
bombeiro-militar, em complemento ao disposto no inciso IV do caput do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10
de fevereiro de 1983, os cargos ocupados por policiais militares e bombeiros militares
estaduais na estrutura da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a contar de 14 de janeiro de 2019.
Florianópolis, 4
de junho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
CARLOS ALBERTO DE
ARAÚJO GOMES JÚNIOR
Secretário de Estado da Segurança Pública, designado
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação