DECRETO Nº 118, DE 13 DE MAIO DE 2019
Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado
pela Lei nº 16.859, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859,
de 18 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as
metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
13 de maio de 2019.
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2019AP000017
REDUÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
54096
0740 011043 Gestão dos sistemas prisional e 410.550.000
1.000.000 409.550.000
socioeducativo
54096
0750 010924 Construção, reforma e ampliação de 301.430.000
15.000.000 286.430.000
unidades do sistema prisional e
socioeducativo
Total
711.980.000 16.000.000 695.980.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
54096
0740 011047 Manutenção e modernização dos 16.800.000
1.000.000 17.800.000
serviços de tecnologia da
informação e comunicação ‑ SJC
54096
0750 011045 Renovação da frota ‑ SJC
19.757.200 15.000.000 34.757.200
Total
36.557.200 16.000.000 52.557.200