DECRETO Nº 114, DE 7 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 6466/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
I – renovar o reconhecimento do
Curso de Pós-Graduação stricto sensu
- Mestrado em Bioquímica e Biologia Molecular (modalidade acadêmico),
pertencente ao Programa de Pós-Graduação Multicêntrico Bioquímica e Biologia
Molecular, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III - UDESC Planalto Serrano,
Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
(UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 023
e na Resolução CEE/SC nº 012, aprovados em 25/02/2019;
II – renovar o reconhecimento do
Curso de Pós-Graduação stricto sensu
- Doutorado em Bioquímica e Biologia Molecular (modalidade acadêmico),
pertencente ao Programa de Pós-Graduação Multicêntrico Bioquímica e Biologia
Molecular, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III - UDESC Planalto Serrano,
Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
(UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 024
e na Resolução CEE/SC nº 013, aprovados em 25/02/2019;
III – renovar o reconhecimento do
Curso de Pós-Graduação stricto sensu
- Mestrado em Produção Vegetal (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa
de Pós-Graduação em Produção Vegetal, ofertado pelo Centro de Ciências
Agroveterinárias (CAV), campus III -
UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado
de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no
Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 025
e na Resolução CEE/SC nº 014, aprovados em 25/02/2019;
IV – renovar o reconhecimento do
Curso de Pós-Graduação stricto sensu
- Doutorado em Produção Vegetal (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa
de Pós-Graduação em Produção Vegetal, ofertado pelo Centro de Ciências
Agroveterinárias (CAV), campus III -
UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado
de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no
Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 026
e na Resolução CEE/SC nº 015, aprovados em 25/02/2019;
V – renovar o reconhecimento do
Curso de Pós-Graduação stricto sensu
- Mestrado em Ciência do Solo (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa
de Pós-Graduação em Ciência do Solo, ofertado pelo Centro de Ciências
Agroveterinárias (CAV), campus III -
UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado
de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no
Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 027
e na Resolução CEE/SC nº 016, aprovados em 25/02/2019;
VI – renovar o reconhecimento do
Curso de Pós-Graduação stricto sensu
- Doutorado em Ciência do Solo (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa
de Pós-Graduação em Ciência do Solo, ofertado pelo Centro de Ciências
Agroveterinárias (CAV), campus III -
UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado
de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no
Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 028
e na Resolução CEE/SC nº 017, aprovados em 25/02/2019;
VII – renovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Ciência
Animal (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Ciência
Animal, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III - UDESC Planalto Serrano,
Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
(UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis,
até a divulgação da próxima Avaliação
Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 029 e na Resolução
CEE/SC nº 018, aprovados em 25/02/2019;
VIII – renovar o reconhecimento do
Curso de Pós-Graduação stricto sensu
- Doutorado em Ciência Animal (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa
de Pós-Graduação em Ciência Animal, ofertado pelo Centro de Ciências
Agroveterinárias (CAV), campus III -
UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado
de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no
Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 030
e na Resolução CEE/SC nº 019, aprovados em 25/02/2019;
IX – renovar o reconhecimento do
Curso de Pós-Graduação stricto sensu
- Mestrado em Ciências Ambientais (modalidade acadêmico), pertencente ao
Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, ofertado pelo Centro de
Ciências Agroveterinárias (CAV), campus
III - UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com
sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com
base no Parecer CEE/SC nº 031 e na Resolução CEE/SC nº 020, aprovados em
25/02/2019;
X – renovar o reconhecimento do
Curso de Pós-Graduação stricto sensu
- Mestrado em Engenharia Florestal (modalidade acadêmico), pertencente ao
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Florestal, ofertado pelo Centro de
Ciências Agroveterinárias (CAV), campus
III - UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com
sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com
base no Parecer CEE/SC nº 032 e na Resolução CEE/SC nº 021, aprovados em
25/02/2019;
XI – credenciar o Grupo Educacional
Filadélfia e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em
Radiologia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Grupo
Educacional Filadélfia, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação
Profissional Filadélfia Ltda. EPP, Município de Videira, com base no Parecer
CEE/SC nº 034, aprovado em 26/02/2019;
XII – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico em Contabilidade, Técnico em Recursos Humanos e Técnico em
Vendas, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, na modalidade a distância, ofertado
pelo Instituto Tecnológico ASSESSORITEC, rede privada de ensino, mantido pela
Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina, situado na Rodovia SC-301,
nº 6.777, Itinga, Município de Araquari, pelo prazo estabelecido nos Pareceres
CEE/SC nº 241/2017 e CEE/SC nº 242/2017, com base no Parecer CEE/SC nº 035,
aprovado em 26/02/2019; e
XIII – autorizar o Polo para o
funcionamento dos Cursos Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta de
Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Cursos Técnicos em Administração, Técnico
em Contabilidade, Técnico em Logística, Técnico em Qualidade, Técnico em
Recursos Humanos e Técnico em Vendas, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios;
Técnico em Saneamento e Técnico em Edificações, Eixo Tecnológico
Infraestrutura; e Técnico em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico Segurança,
na modalidade a distância, ofertado pelo Instituto Tecnológico ASSESSORITEC,
rede privada de ensino, mantido pela Associação Educacional e Tecnológica de
Santa Catarina, situado na Rua Jorge Zipperer, nº 128, Centro, Município de Rio
Negrinho, pelo prazo estabelecido nos Pareceres CEE/SC nº 241/2017 e CEE/SC nº
242/2017, com base no Parecer CEE/SC nº 036, aprovado em 26/02/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de maio de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da
Casa Civil
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação