DECRETO Nº 109, DE 29 DE ABRIL DE 2019
Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado
pela Lei nº 16.859, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859,
de 18 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as
metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
29 de abril de 2019.
Governador
do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de
Estado da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2019AP000016
REDUÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
53025
0130 000066 Conservação, sinalização e 151.400.000
8.000.000 143.400.000
segurança rodoviária ‑
DEINFRA
SUPLEMENTAÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
53025
0130 000073 Administração e manutenção da 36.000.000
8.000.000 44.000.000
Polícia Militar Rodoviária ‑
PMRv