DECRETO Nº 99, DE 15 DE ABRIL DE 2019
Desqualifica o
Instituto SAS, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, como
organização social para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929, de
2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no art. 27 da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e o
que consta nos autos do processo nº SES 51459/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica desqualificado como organização social para atuar na área
da Saúde, conforme o disposto no art. 27 da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de
2004, o Instituto SAS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.576.125/0001-88, com sede
no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 775, de 18 de janeiro de 2012.
Florianópolis, 15
de abril de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de
Estado da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de
Estado do Planejamento, designado
HELTON DE SOUZA ZEFERINO
Secretário de
Estado da Saúde