DECRETO Nº 99, DE 15 DE ABRIL DE 2019

 

Desqualifica o Instituto SAS, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, como organização social para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929, de 2004.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 27 da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e o que consta nos autos do processo nº SES 51459/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica desqualificado como organização social para atuar na área da Saúde, conforme o disposto no art. 27 da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, o Instituto SAS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.576.125/0001-88, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 775, de 18 de janeiro de 2012.

 

Florianópolis, 15 de abril de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado do Planejamento, designado

 

HELTON DE SOUZA ZEFERINO

Secretário de Estado da Saúde