DECRETO Nº 98, DE
15 DE ABRIL DE 2019
Qualifica o Hospital
Psiquiátrico Espírita Mahatma Gandhi, com sede no
Município de Catanduva, Estado de São
Paulo, como organização social, para atuar na área da
Saúde, nos termos da Lei nº 12.929, de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de
4 de fevereiro de 2004, e o que consta nos autos do processo nº SES 47326/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como
organização social, para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº
12.929, de 4 de fevereiro de 2004, o Hospital Psiquiátrico Espírita
Mahatma Gandhi, inscrito no CNPJ sob o nº 47.078.019/0001-14, com sede no Município de Catanduva, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado
da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado
do Planejamento, designado
HELTON DE SOUZA ZEFERINO
Secretário de Estado
da Saúde