Decreta Luto Oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado,
Considerando o profundo pesar em
razão do falecimento do jornalista e radialista Rafael Henzel
na noite de ontem; e
Considerando sua representatividade
como sobrevivente do acidente aéreo ocorrido com a delegação da Associação
Chapecoense de Futebol na Colômbia em 2016, que comoveu o Brasil e o mundo,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto
Oficial em todo o território catarinense no período de 3 (três) dias, a contar da edição deste
Decreto, em sinal de pesar pelo
falecimento de Rafael Henzel.
Art.
2º Todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Estado
manterão Luto Oficial durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 27 de março de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil