DECRETO Nº 73, DE 22 DE MARÇO DE 2019
Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado
pela Lei nº 16.859, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859,
de 18 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as
metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
22 de março de 2019.
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2019AP000011
REDUÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
27021 0900 007277
Administração e manutenção dos serviços
42.008.947 550.000 41.458.947
administrativos gerais ‑
IMA
54096 0750 010924
Construção, reforma e ampliação de
303.230.000 1.800.000 301.430.000
unidades do sistema prisional
e socioeducativo
54096 0750 012548
Construção da penitenciária industrial
68.001.000 1.707.200 66.293.800
de São Bento do Sul
Total
413.239.947 4.057.200 409.182.747
SUPLEMENTAÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
27021 0850 005980 Encargos com
estagiários ‑ IMA
1.550.000 550.000 2.100.000
54096 0750 011045 Renovação da
frota ‑ SJC
16.250.000 3.507.200 19.757.200
Total
17.800.000 4.057.200 21.857.200