DECRETO Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019
Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado
pela Lei nº 16.859, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859,
de 18 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as
metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
1º de fevereiro de 2019.
Governador do
Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de
Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2019AP000004
REDUÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
03001 0930 014054
Promoção e preservação da saúde dos
23.342.846 8.549.913 14.792.933
colaboradores – TJ
Recursos provenientes de
superávit 6.038.926
SUPLEMENTAÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
03001 0930 014041 Serviços
financeiros e encargos ‑ SIDEJUD
9.125.098 8.549.913 17.675.011
04091 0915 006499 Reconstituição de
bens lesados
34.214.665 6.038.926 40.253.591
Total
43.339.763 14.588.839 57.928.602