Altera
a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019,
aprovado pela Lei nº 16.859, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859,
de 18 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as
metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
28 de janeiro de 2019.
Governador do
Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de
Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2019AP000001
REDUÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
44001 0300 011282 Telefonia fixa e
internet no meio rural - SAR
3.200.000 2.200.000 1.000.000
44001 0300 011341 Apoio a projetos
de desenvolvimento rural
19.676.000 2.000.000 17.676.000
e pesqueiro – SAR
Total 22.876.000 4.200.000 18.676.000
Recursos provenientes de superávit 6.332.441
Recursos provenientes de convênio 29.800.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
04091 0915 006499 Reconstituição de
bens lesados
27.882.224 6.332.441 34.214.665
44001 0320 011367 Infraestrutura
rural ‑ SAR
11.834.536 29.800.000 41.634.536
44001 0300 011332 Apoio à
aquicultura e à pesca - SAR
1.652.000 300.000 1.952.000
44001 0300 011394 Regularização
fundiária - SAR
5.024.000 3.900.000 8.924.000
Total 46.392.760 40.332.441 86.725.201