INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 10/2019
Dispõe sobre o processo de aquisição de equipamentos
e contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos
órgãos e entidades integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de
Tecnologia da Informação e Comunicação - SAGTIC do Poder Executivo Estadual de
Santa Catarina.
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, como órgão central do Sistema Administrativo de
Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, por intermédio da Diretoria
de Tecnologia e Inovação, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
Estadual nº 246, de 06 de Setembro de 2019,
RESOLVE:
Art.
1º As aquisições e contratações de equipamentos e soluções de Tecnologia da
Informação e Comunicação – TIC – efetuadas pelos órgãos e entidades integrantes
do Sistema Administrativo de Tecnologia e Comunicação – SAGTIC – serão
disciplinadas por esta Instrução Normativa.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I
– Área Requisitante: unidade do órgão ou entidade que demande a aquisição de
equipamentos ou contratação de uma solução de TIC;
II
– Área de TIC: unidade setorial, seccional ou correlata do SAGTIC, responsável
por gerir a Tecnologia da Informação e Comunicação e pelo planejamento,
coordenação e acompanhamento das ações relacionadas às soluções de TIC do órgão
ou entidade;
III
– Órgão Central do SAGTIC – Sistema Administrativo de Gestão de Tecnologia e
Comunicação: Órgão responsável pelas normas técnicas relacionadas à Tecnologia
e Comunicação do Governo do Estado;
IV
– Solução de TIC: conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de
negócio, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas, utilizados
para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações;
V
– Requisitos: conjunto de características e especificações necessárias para
definir a solução de TIC a ser contratada;
VI
– Documento de Oficialização da Demanda: documento que contém o detalhamento da
necessidade da Área Requisitante a ser atendida pela aquisição ou contratação
pretendida;
VII
– Estudo Técnico da Contratação: análise realizada em termos de necessidades,
requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais
características, e que demonstra a viabilidade técnica e econômica da
contratação;
VIII
– Parecer Técnico: documento com caráter deliberativo baseada em critérios
objetivos de amplo conhecimento dos interessados;
IX
– Orçamentação: ampla pesquisa de mercado na qual serão coletados orçamentos
prévios e/ou informações de bancos de preços públicos que possam gerar
estimativa de custos do objeto solicitado.
CAPÍTULO II
DO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO DAS
AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
Art.
3º As Aquisições de equipamentos e contratações de soluções de TIC, no âmbito
dos órgãos e entidades integrantes, do SAGTIC deverão estar:
I
– em consonância com o Decreto Estadual nº 246 de 06 de Setembro de 2019 do
SAGTIC;
II
– em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia do Estado ou Documento
equivalente;
III
– previstas no Plano Anual de Aquisições e Contratações;
IV
– alinhadas à Política de Governança Eletrônica do Governo do Estado;
V
– integradas à Plataforma “sc.gov.br”, quando tiverem por objetivo a oferta
digital de serviços públicos;
VI
– alinhadas as estratégias e políticas de planejamento e acompanhamento de
Indicadores do Governo do Estado.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art.
4º As Aquisições de equipamentos e contratações de soluções de TIC deverão
prever as fases abaixo:
I
– Planejamento da Contratação;
II
– Seleção do Fornecedor; e
III
– Gestão do Contrato.
Parágrafo
único: a fase prevista no inciso I deverá seguir o procedimento constante nesta
Instrução Normativa, de modo que as demais seguirão os procedimentos próprios,
conforme disposições legais e/ou regulamentares aplicáveis aos respectivos
casos, no âmbito dos órgãos integrantes do SAGTIC.
SEÇÃO I
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Art.
5º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
I
– Elaboração de Documento de Oficialização de Demanda pela Área Requisitante do
órgão;
II
– Elaboração de Estudo Técnico de Contratação pela Área de TIC do órgão
solicitante;
III
– Elaboração de Parecer Técnico Preliminar pelo Órgão Central SAGTIC;
IV
– Elaboração Termo de Referência pela Área Requisitante e/ou Área de TIC;
V
– Apresentação de Orçamentação pela Área requisitante e/ou Área de TIC;
VI
– Elaboração Parecer Técnico Definitivo pelo Órgão central SAGTIC;
VII
– Elaboração Parecer Técnico pelo órgão de Assessoramento CTIC e/ou CIASC, nos
casos previstos nesta Instrução Normativa;
VIII
– Deliberação Grupo Gestor de Governo GGG, conforme disposições regulamentares
aplicáveis.
§
1º A execução das etapas da fase de Planejamento da Contratação,
independentemente do tipo de contratação, observará o fluxo previsto no Anexo I
desta Instrução Normativa, respeitados os critérios estabelecidos no Decreto
Estadual nº 49, de 2015.
§
2º Havendo necessidade de se flexibilizar as etapas previstas no Art. 5º, desta
Instrução Normativa, o Órgão Central do SAGTIC deverá ser previamente
consultado, para deliberação.
SUBSEÇÃO I
DA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO DE
OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA
Art.
6º A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela
Área de TIC do Documento de Oficialização da Demanda, conforme Modelo
disponibilizado pelo órgão central do SAGTIC, de modo que o Documento de
Oficialização de Demanda, preenchido pela Área Requisitante da contratação,
conterá no mínimo:
I
– objeto da contratação;
II
– estimativa de quantitativos e custo total da contratação;
III
– explicitação da motivação e dos resultados a serem alcançados com a aquisição
ou contratação da solução de TIC, considerando os objetivos estratégicos e as
necessidades corporativas da unidade e/ou do órgão;
IV
– indicação da fonte dos recursos para a aquisição ou contratação;
V
– indicação do alinhamento estratégico previsto no Inciso III do Art. 3º
(previsão no Plano Anual de Aquisições) desta Instrução Normativa;
VI
– indicação de integrante da Área Requisitante, para composição da Equipe de
Planejamento da Contratação.
§
1º Após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda, a Área de TIC
avaliará o alinhamento da contratação aos itens previstos no Art. 7º,
produzindo o Estudo Técnico da Contratação.
SUBSEÇÃO II
DO ESTUDO TÉCNICO DA CONTRATAÇÃO
Art.
7º O Estudo Técnico da Contratação será realizado pela Área de TIC, cadastrado
em formulário específico disponibilizado pelo órgão central do SAGTIC,
contendo:
I
– declaração da viabilidade da contratação, com a ratificação dos requisitos
apontados no Documento de Oficialização de Demanda previstos nos incisos I, II
e III do Art. 6º desta Instrução Normativa.
Em caso de discordância acerca da viabilidade, a Área
de TIC deverá produzir Estudo Técnico retornando o processo para a Área
Requisitante.
II
– definição das especificações e dos requisitos necessários a aquisição ou
contratação da solução de TIC.
§
1º O órgão central do SAGTIC publicará no site da Secretaria de Administração
especificações padronizadas, para conhecimento e utilização das Áreas de TIC no
âmbito dos órgãos vinculados ao SAGTIC.
§
2º Caso a Área de TIC opte por alterar as especificações padrão, deverá
justificar sua escolha, relacionando a alteração sugerida com a necessidade
específica apontada no item III do Documento de Oficialização de Demanda.
§
3º Em se tratando de soluções de tecnologia e comunicação ou equipamentos não
padronizados pelo SAGTIC, a Área de TIC deverá elaborar especificação técnica
para posterior validação do Órgão Central do SAGTIC.
Art.
8º O Estudo Técnico da Contratação após aprovado e assinado pela autoridade
máxima da Área de TIC do requisitante deverá ser encaminhado para a Diretoria
de Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Administração, Órgão
Técnico Central do SAGTIC.
SUBSEÇÃO III
DO PARECER TÉCNICO PRÉVIO DA
CONTRATAÇÃO
Art.
9º O Parecer Técnico Prévio da Contratação, de ordem deliberativa será
elaborado pelo órgão Central do SAGTIC, cadastrado em formulário específico, e
conterá:
I
– Análise das especificações e quantidades em relação às necessidades,
homologando, se for o caso, o Estudo Técnico da Contratação.
II
– Análise das especificações em relação ao legado, de modo a compatibilizar as
aquisições e contratações a infraestrutura de equipamentos e sistemas já
existentes no âmbito do Poder Executivo Estadual, observando:
a)
a existência de softwares disponíveis no Governo do Estado, bem como em fontes
de compartilhamento de softwares no âmbito das entidades públicas de quaisquer
esferas;
b)
formas alternativas de contratação de serviços;
III
– Análise da aquisição ou contratação em relação ao Planejamento Governamental
de Santa Catarina observado o item VI do Art. 3º desta Instrução Normativa.
IV
– Análise do alinhamento das especificações aos padrões e políticas
relacionados à tecnologia e comunicação, observadas:
a)
as políticas, os modelos e os padrões de governo, a exemplo dos Padrões de
Interoperabilidade de Governo Eletrônico – ePing, Modelo de Acessibilidade em
Governo Eletrônico – eMag, Padrões Web em Governo Eletrônico – ePwg,
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e Modelo de
Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos –
e-ARQ Brasil, quando aplicáveis;
b)
Lei de acesso à informação e Lei Geral de Proteção de Dados.
Art.
10. Para elaboração de parecer prévio o Órgão Central do SAGTIC poderá
solicitar maiores esclarecimentos ao Órgão Requisitante, bem como solicitar
apoio e pareceres aos órgãos de Assessoramento elencados no Decreto Estadual nº
246, de 2019, do SAGTIC.
Parágrafo
único: São órgãos de assessoramento da Diretoria de Tecnologia e Inovação da
SEA, o CTIC – Comitê de Tecnologia e Comunicação e o CIASC – Centro de
Informática e Automação do Estado de Santa Catarina.
SUBSEÇÃO IV
DO TERMO DE REFERÊNCIA E ORÇAMENTAÇÃO
Art.
11. Emitido o parecer prévio do Órgão Central do SAGTIC, o processo retornará a
origem para confecção do Termo de Referência e da Orçamentação.
Art.
12. Confeccionado o Termo de Referência, após submissão a Consultoria Jurídica
a Unidade Requisitante ou a Unidade de TIC procederá a Etapa de Orçamentação,
na qual serão coletados orçamentos prévios e/ou informações de bancos de preços
públicos que possam gerar estimativa de custos do objeto solicitado.
§
1º No relacionamento com fornecedores, para elaboração dos orçamentos, serão
respeitadas normas de Integridade e compliance
do Governo do Estado.
Art.
13. Vencida a etapa de Orçamentação a Unidade Requisitante deverá submeter o
processo a verificação orçamentária do órgão, que anexará documento
comprobatório de disponibilidade.
SUBSEÇÃO IV
DO PARECER DEFINITIVO E ENCAMINHAMENTO
CONFORME DECRETO ESTADUAL N° 49 DE 2015
Art.
14. Após a orçamentação e verificação de disponibilidade orçamentária a Unidade
Requisitante e/ou Unidade de TIC deverá encaminhar o processo para o órgão
Central do SAGTIC que elaborará parecer definitivo sobre o cumprimento dos
requisitos solicitados nesta Instrução Normativa;
Art.
15. Cumpridos todos os requisitos, o órgão Central do SAGTIC observará o
disciplinado no Art. 9º do Decreto Estadual nº 49, de 2015, efetuando os
encaminhamentos finais do processo.
§
1º Para os casos não descritos nos Incisos I e II do Art. 9º do Decreto
Estadual nº 49, de 2015, o processo retornará ao órgão requisitante para início
do processo de contratação.
§
2º Nos casos previstos no inciso I do Art. 9º do Decreto Estadual nº 49, de
2015, o processo será encaminhado diretamente à deliberação do GGG.
§
3º Nos casos previstos no inciso II do Art. 9º do Decreto Estadual nº 49, de
2015, o processo será encaminhado antecipadamente ao CIASC para elaboração de
Parecer Técnico e, posteriormente, após elaboração de parecer, será encaminhará
para deliberação do GGG.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
16. Os pareceres, tanto do CTIC quanto do CIASC, quando solicitados, tratarão
exclusivamente de aspectos técnicos, sendo vedada manifestação quanto a
modalidade do processo licitatório, escolhas de fornecedor, opções de compra e
demais questões relacionadas a matérias de ordem jurídico-administrativa.
Art.
17. Os casos omissos serão dirimidos pelo Órgão Central do SAGTIC, que poderá
expedir normas complementares, bem como disponibilizar, em meio eletrônico, as
informações necessárias à fiel observância desta Instrução Normativa.
Art.
18. As Áreas de Compras, Licitações e Contratos dos órgãos e entidades apoiarão
as atividades da contratação, de acordo com as suas atribuições regimentais.
Art.
19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
20. Revogam-se as disposições normativas em contrário.
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário
de Estado da Administração
FELIX FERNANDO DA SILVA
Diretor
de Tecnologia e Inovação
ANEXO I
FLUXO RESUMIDO DOS PROCESSOS
O Fluxo Operacional de todas as solicitações
referentes a aquisição de bens e a contratação de serviços de tecnologia da
informação, comunicação e governança eletrônica, bem como de serviços de
desenvolvimento, manutenção e implantação de softwares, devem seguir as etapas
abaixo:
a) Unidade
Requisitante deverá elaborar Documento de Oficialização de Demanda conforme
Art. 6º desta IN, instruindo o processo no SGPE.
b) Unidade
Requisitante deverá tramitar processo para Unidade TIC do órgão.
c) Unidade TIC do
órgão deverá elaborar Estudo Técnico da Contratação conforme Art. 7º desta IN.
d) Unidade TIC do
órgão deverá ainda anexar os documentos necessários para análise técnica da
SEA\DITI – Diretoria de Tecnologia e Inovação da Secretaria de Administração.
e) Unidade TIC do
órgão deverá tramitar processo para SEA/DITI;
f) SEA\DITI
providenciará Parecer Técnico Prévio conforme Art. 9º desta IN.
g) Para elaboração de
Parecer Técnico Prévio a SEA/DITI poderá solicitar maiores esclarecimentos ao
Órgão Requisitante, bem como solicitar apoio e pareceres aos órgãos de
Assessoramento elencados no Decreto Estadual nº 246, de 2019, do SAGTIC.
h) Emitido o Parecer
Técnico Prévio o processo retornará a origem para a etapa de Elaboração de
Termo de Referência e Orçamentação, na qual serão coletados orçamentos prévios
e/ou informações de bancos de preços públicos que possam gerar estimativa de
custos do objeto solicitado.
i) Unidade
Requisitante ou Unidade TIC confeccionam Termo de Referência e providenciam a
Orçamentação.
j) Unidade
Requisitante ou Unidade TIC deverá solicitar verificação orçamentária do órgão,
incluindo no processo documento comprobatório de disponibilidade.
k) Acrescentada
comprovação de disponibilidade orçamentária o processo deve ser tramitado
novamente para a SEA/DITI;
l) SEA/DITI emitirá
Parecer Definitivo verificando o cumprimento dos requisitos obrigatórios desta
instrução.
m) Em seguida a
SEA/DITI verificará o disciplinado no Art. 9 do Decreto Estadual nº 49, de
2015, encaminhando o processo para parecer do CIASC ou diretamente para
deliberação do GGG – Grupo Gestor do Governo.
n) Após o parecer da SEA/DITI ou deliberação do GGG,
dependendo do caso, o processo retornará a origem para início do processo
licitatório de compra ou contratação.