LEI Nº 17.645, de 21 de
dezembro de 2018
Institui o Dia
Estadual da Umbanda no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
Faço
saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Dia Estadual da Umbanda, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de
novembro, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21
de dezembro de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador do Estado