LEI Nº 17.643, de 21 de
dezembro de 2018
Institui a
Semana Estadual dos Clubes de Desbravadores e o Dia Estadual dos Desbravadores,
no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
Faço
saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída a Semana Estadual dos Clubes de Desbravadores, a ser realizada,
anualmente, na semana que compreende o dia 15 de setembro.
Art. 2º Fica
instituído o Dia Estadual dos Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no
dia 15 de setembro.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21
de dezembro de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador do Estado