LEI Nº 17.525, de 28 de
maio de 2018
Institui o mês
Dezembro Vermelho dedicado à prevenção da infecção pelo Vírus da
Imunodeficiência Humana (HIV) e de outras Infecções Sexualmente Transmissíveis
(ISTs), no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
Faço
saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o mês Dezembro Vermelho dedicado à prevenção da infecção pelo Vírus
da Imunodeficiência Humana (HIV) e de outras Infecções Sexualmente
Transmissíveis (ISTs), a ser realizado, anualmente, no Estado de Santa
Catarina.
Art. 2º O mês
Dezembro Vermelho terá foco na realização de atividades informativas e
educativas para prevenção, assistência e promoção dos direitos das pessoas que
vivem com HIV.
Art. 3º Fica
instituído como símbolo do mês Dezembro Vermelho uma fita da cor vermelha.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28
de maio de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador do Estado