DECRETO Nº 1.873, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2018
Exclui do Plano Rodoviário Estadual (PRE) trecho da
Rodovia SC-445, no Município de Siderópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 14326/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, aprovado pelo
Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, trecho da Rodovia SC-445 localizado no
Município de Siderópolis.
§ 1º O trecho da Rodovia SC-445 de que trata o caput deste artigo compreende: início (km = 38+890; coordenadas S 28°
35’ 27,40’’ e W 49° 23’ 48,73’’) – final (km = 42+910; entroncamento com a Rodovia
SC-446; coordenadas: S 28° 35’ 55,60’’ e W 49° 25’ 53,49’’), com extensão
aproximada de 4,020 km, no Município de Siderópolis.
§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam o início e o final do
trecho estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas
do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.
Art. 2º O segmento legalmente estabelecido no art. 1º deste Decreto terá
a manutenção de continuidade e segurança do tráfego, policiamento e serviços de
conservação, construção e sinalização sob a responsabilidade do Município de Siderópolis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28
de dezembro de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ROBERTO TESSEROLLI FRANÇA
Secretário
de Estado da Infraestrutura