DECRETO Nº 1.873, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Exclui do Plano Rodoviário Estadual (PRE) trecho da Rodovia SC-445, no Município de Siderópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 14326/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, trecho da Rodovia SC-445 localizado no Município de Siderópolis.

 

§ 1º O trecho da Rodovia SC-445 de que trata o caput deste artigo compreende: início (km = 38+890; coordenadas S 28° 35’ 27,40’’ e W 49° 23’ 48,73’’) – final (km = 42+910; entroncamento com a Rodovia SC-446; coordenadas: S 28° 35’ 55,60’’ e W 49° 25’ 53,49’’), com extensão aproximada de 4,020 km, no Município de Siderópolis.

 

§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam o início e o final do trecho estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.

 

Art. 2º O segmento legalmente estabelecido no art. 1º deste Decreto terá a manutenção de continuidade e segurança do tráfego, policiamento e serviços de conservação, construção e sinalização sob a responsabilidade do Município de Siderópolis.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de dezembro de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

PAULO ROBERTO TESSEROLLI FRANÇA

Secretário de Estado da Infraestrutura