DECRETO Nº 1.852, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 26335/2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:

 

I – credenciar o Serviço Social da Indústria de Santa Catarina (SESI) e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais), Município de São Bento do Sul, rede particular de ensino, mantido pelo Serviço Social da Indústria - SESI/DR/SC, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 125, aprovado em 13/11/2018;

 

II – revogar a Resolução CEE/SC nº 227/2012, mantendo a data de corte para ingresso na Pré-Escola e no Ensino Fundamental em 31 de março para as crianças que completam 4 (quatro) e 6 (seis) anos, respectivamente, até essa data, de acordo com a Resolução CEE/SC nº 055/2018 que integra o Parecer CEE/SC nº 126, com base no Parecer CEE/SC nº 126 e na Resolução CEE/SC nº 055, aprovados em 13/11/2018;

 

III – denegar o pedido de credenciamento do Centro Educacional Interagindo Saberes e autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais), devendo o Centro Educacional promover, ao final do ano letivo corrente, a transferência dos alunos a instituições regularmente credenciadas, sendo que, quanto aos alunos matriculados no 1º Ano de 2016, 1º e 2º Anos de 2017 e 1º, 2º e 3º Anos de 2018 no Curso de Ensino Fundamental do Centro Educacional Interagindo Saberes, seja regularizada a vida escolar dos alunos constantes do Parecer CEE/SC nº 127, com base no Parecer CEE/SC nº 127, aprovado em 13/11/2018;

 

IV – credenciar o Serviço Social do Comércio (SESC) e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), Município de São João Batista, rede particular de ensino, mantido pelo Serviço Social do Comércio - SESC AR/SC, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 128, aprovado em 13/11/2018;

 

V – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) para a oferta de Educação Bilíngue, no Colégio Criativo, rede particular de ensino, mantido pelo Centro Educacional Criativo Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 129, aprovado em 13/11/2018;

 

VI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Biomedicina, ofertado no campus III pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 130 e na Resolução CEE/SC nº 056, aprovados em 13/11/2018;

 

VII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Medicina Veterinária, ofertado no campus I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 131 e na Resolução CEE/SC nº 057, aprovados em 13/11/2018;

 

VIII – autorizar o Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores para oferta de 45 (quarenta e cinco) vagas anuais, no campus de Taió, pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 132 e na Resolução CEE/SC nº 058, aprovados em 13/11/2018;

 

lX – autorizar o Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção para oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais, no campus de Presidente Getúlio, pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 133 e na Resolução CEE/SC nº 059, aprovados em 13/11/2018;

 

X – autorizar o Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação para oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais, no campus de Ituporanga, pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 134 e na Resolução CEE/SC nº 060, aprovados em 13/11/2018;

 

XI – aditar ao Voto do Relator do Parecer CEE/SC nº 382, de 11/12/2012, alterando apenas a redação do item 3 para: “3 - para efeitos legais de credenciamento, o Centro de Ensino da Polícia Militar é considerado como Faculdade, nos termos do inciso III do art. 5º da Resolução CEE/SC nº 013/2018”, sendo que, nesse mister, passa a Instituição de Educação Superior a se denominar Faculdade da Polícia Militar de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 135 e na Resolução CEE/SC nº 061, aprovados em 13/11/2018;

 

XII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Recursos Humanos, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) Dr. Jorge Lacerda, rede pública de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 136, aprovado em 13/11/2018;

 

XIII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Guia de Turismo, Eixo Tecnológico de Turismo, Hospitalidade e Lazer, a ser ofertado pelo Vitae Instituto Educacional, rede particular de ensino, mantido por Vitae Educação de Jovens e Adultos Ltda., Município de Presidente Getúlio, com base no Parecer CEE/SC nº 137, aprovado em 13/11/2018;

 

XIV – autorizar o funcionamento de 1 (uma) turma do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado, em caráter emergencial, tendo em vista a sua excepcionalidade, pela Escola de Formação em Saúde (EFOS), rede pública de ensino, Município de São José, mantida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), Município de Florianópolis, nas dependências da EEBM Professora Hermínia Alves Reis, Município de Canelinha, com base no Parecer CEE/SC nº 138, aprovado em 13/11/2018;

 

XV – autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Mamografia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Escola Dan Oliper, rede particular de ensino, mantida pela Escola Técnica de Educação Profissional Dan Oliper EIRELI, Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 139, aprovado em 13/11/2018;

 

XVI – autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Radioterapia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Escola Dan Oliper, rede particular de ensino, mantida pela Escola Técnica de Educação Profissional Dan Oliper EIRELI, Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 140, aprovado em 13/11/2018;

 

XVII – autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Escola Dan Oliper, rede particular de ensino, mantida pela Escola Técnica de Educação Profissional Dan Oliper EIRELI, Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 141, aprovado em 13/11/2018;

 

XVIII – desativar compulsoriamente o Colégio Atitude, que tinha como endereço a Rua Vereador Orlando Benevenute Nunes, nº 26, Bairro Progresso, Município de Laguna, encaminhando-se cópia do Parecer CEE/SC nº 142 à 19ª GERED de Laguna e à Secretaria de Estado da Educação (SED), com base no Parecer CEE/SC nº 142, aprovado em 13/11/2018; e

 

XIX – denegar o credenciamento do Colégio Milenium, mantido pelo Colégio Milenium Criciúma Ltda., para funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental (Anos Finais) e Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, rede particular de ensino, situado na Avenida Duque de Caxias, nº 225, sala 01, Centro, Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 143, aprovado em 13/11/2018.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

SIMONE SCHRAMM

Secretária de Estado da Educação