DECRETO Nº 1.841, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Revoga o Decreto nº
250, de 2015, que regulamenta o inciso XIV do art. 77 da Lei Complementar nº
381, de 2007, para dispor sobre a manutenção rotineira das rodovias estaduais
que integram o Plano Rodoviário Estadual (PRE) e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 0821/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 250, de 8 de julho de 2015.
Art. 2º Os contratos e acordos em execução firmados pelas Secretarias de
Estado de Desenvolvimento Regional, transformadas em Agências de
Desenvolvimento Regional por meio da Lei nº 16.795, de 16 de dezembro de 2015,
cujo objeto seja a execução da manutenção rotineira das rodovias estaduais que
integram o Plano Rodoviário Estadual (PRE), serão absorvidos pelo Departamento
Estadual de Infraestrutura (DEINFRA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17
de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador
do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO
ROBERTO TESSEROLLI FRANÇA
Secretário de Estado da Infraestrutura