DECRETO Nº 1.840, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a
aplicação temporária de valores de diárias para os grupos de cargos, empregos e
funções que menciona, exclusivamente durante o período transitório da Operação
Veraneio, Temporada 2018/2019, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 10307/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que durante a Operação Veraneio, Temporada
2018/2019, exclusivamente no período de 21 de dezembro de 2018 a 11 de março de
2019, para as atividades do Corpo de Bombeiros Militar, e de 21 de dezembro de
2018 a 11 de fevereiro de 2019, para as atividades da Polícia Militar, da
Polícia Civil e do Instituto Geral de Perícias, os ocupantes dos cargos abaixo
relacionados perceberão as diárias de deslocamento no Estado conforme
estabelecido no 3º Grupo do Anexo I do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008:
I – Cabos, Soldados, Sargentos, Subtenentes, Alunos Oficiais e
Aspirantes a Oficial da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) e do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC);
II – Agentes, Escrivães e Psicólogos da Polícia Civil do Estado de Santa
Catarina (PCSC);
III – Técnicos, Auxiliares Técnicos Periciais e Peritos Oficiais do
Instituto Geral de Perícias (IGP);
IV – Oficiais da PMSC e do CBMSC dos postos de 2º Tenente, 1º Tenente,
Capitão, Major e Tenente-Coronel; e
V – Delegados da PCSC de todas as entrâncias.
Art. 2º Durante os períodos especificados no art. 1º deste Decreto, os
cargos de Oficiais da PMSC e do CBMSC do posto de Coronel passarão a perceber
diárias de deslocamento no Estado conforme valor estabelecido no 4º Grupo do
Anexo I do Decreto nº 1.127, de 2008.
Art. 3º O disposto neste Decreto terá aplicação específica para os
integrantes dos cargos mencionados nos arts. 1º e 2º
movimentados única e exclusivamente para as escalas operacionais de reforço nas
sedes da Operação Veraneio, conforme planos operacionais elaborados pelos
órgãos da Segurança Pública.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17
de dezembro de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALCEU
DE OLIVEIRA PINTO JUNIOR
Secretário de Estado da Segurança
Pública