DECRETO Nº 1.840, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a aplicação temporária de valores de diárias para os grupos de cargos, empregos e funções que menciona, exclusivamente durante o período transitório da Operação Veraneio, Temporada 2018/2019, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 10307/2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido que durante a Operação Veraneio, Temporada 2018/2019, exclusivamente no período de 21 de dezembro de 2018 a 11 de março de 2019, para as atividades do Corpo de Bombeiros Militar, e de 21 de dezembro de 2018 a 11 de fevereiro de 2019, para as atividades da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Instituto Geral de Perícias, os ocupantes dos cargos abaixo relacionados perceberão as diárias de deslocamento no Estado conforme estabelecido no 3º Grupo do Anexo I do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008:

 

I – Cabos, Soldados, Sargentos, Subtenentes, Alunos Oficiais e Aspirantes a Oficial da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC);

 

II – Agentes, Escrivães e Psicólogos da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC);

 

III – Técnicos, Auxiliares Técnicos Periciais e Peritos Oficiais do Instituto Geral de Perícias (IGP);

 

IV – Oficiais da PMSC e do CBMSC dos postos de 2º Tenente, 1º Tenente, Capitão, Major e Tenente-Coronel; e

 

V – Delegados da PCSC de todas as entrâncias.

 

Art. 2º Durante os períodos especificados no art. 1º deste Decreto, os cargos de Oficiais da PMSC e do CBMSC do posto de Coronel passarão a perceber diárias de deslocamento no Estado conforme valor estabelecido no 4º Grupo do Anexo I do Decreto nº 1.127, de 2008.

 

Art. 3º O disposto neste Decreto terá aplicação específica para os integrantes dos cargos mencionados nos arts. 1º e 2º movimentados única e exclusivamente para as escalas operacionais de reforço nas sedes da Operação Veraneio, conforme planos operacionais elaborados pelos órgãos da Segurança Pública.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de dezembro de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ALCEU DE OLIVEIRA PINTO JUNIOR

Secretário de Estado da Segurança Pública