DECRETO Nº 1.832, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei nº 16.859, de 2015.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de dezembro de 2018.

 

eduardo pinho moreira

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Ato Normativo PPA              2018AP000067

 

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O.     Prog.  Subação                                                                                                 2016‑2019     Alteração      Atualizada

                    

03091 0930 014058 Gestão de folha de pagamento ‑ estagiários ‑ FRJ       28.010.000   1.300.000   26.710.000

                                                                    

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O.     Prog.  Subação                                                                                                 2016‑2019     Alteração      Atualizada

                   

03091 0930 014042 Manutenção de serviços financeiros e encargos ‑ FRJ  4.666.199   1.300.000     5.966.199