DECRETO Nº 1.824, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados nas áreas que serão atingidas pelas obras da Rodovia SC-401 - entroncamento entre a SC-405 e a SC-401 (Trevo da Seta) até o início do Viaduto Carianos, acesso à nova área do Terminal do Aeroporto Internacional Hercílio Luz.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 24080/2018,

 

Considerando a necessidade de construção de novo acesso ao novo Terminal do Aeroporto Internacional Hercílio Luz;

 

Considerando que as obras do novo acesso ao novo Terminal já estão em andamento, com a duplicação da SC-401, sendo imperiosa, para a conclusão das obras, a desapropriação dos bens que se encontram no trecho da rodovia;

 

Considerando que o Decreto nº 1.262, de 22 de novembro de 2012, editado para viabilizar o início das obras do Lote 1-A, caducou em 2017, sendo necessária a edição de um novo decreto de ordem semelhante; e

 

Considerando que o art. 10 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispôs sobre a desapropriação por utilidade pública, prevê que decorrido 1 (um) ano o mesmo bem poderá ser objeto de nova declaração; e

 

Considerando a relevância da conclusão e entrega do novo Terminal do Aeroporto Internacional Hercílio Luz, cujo interesse público se sobrepõe ao interesse da propriedade individual, devendo ser garantida a justa e prévia indenização aos proprietários,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da área que será atingida pela obra da Rodovia SC-401 - entroncamento entre a SC-405 e a SC-401 (Trevo da Seta) até o início do Viaduto Carianos, descritos nos Anexos I e II (poligonais), para a construção do acesso ao novo Terminal do Aeroporto Internacional Hercílio Luz, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº DEINFRA 24080/2018.

 

Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) autorizado a promover, com recursos próprios, as desapropriações dos imóveis mencionados no art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, observado o disposto no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

 

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime o DEINFRA do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades de que trata o art. 1º deste Decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento do DEINFRA (Ação 26.782.0110.0567 – Desapropriação para Áreas de Infraestrutura, Subação 000316 – Desapropriação de Áreas para Obras de Infraestrutura – DEINFRA, Elemento 44.90.93.00).

 

Art. 5º O DEINFRA será representado nos atos de desapropriação por seu Presidente ou por quem for por ele constituído.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de dezembro de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

PAULO ROBERTO TESSEROLLI FRANÇA

Secretário de Estado da Infraestrutura

 

 

ANEXO I

 

MEMORIAL DESCRITIVO DO POLÍGONO 01 DE DESAPROPRIAÇÃO

LOTE 01-A

 

 

ÁREA: 68.259,631 m² - 6,826 ha

PERÍMETRO: 1.241,878 m

TRECHO: Interseção SC-405 (Trevo da Seta) - Interseção Bairro Carianos

 

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: inicia-se esta descrição no vértice denominado de VT-01, definido pela coordenada geográfica de, Latitude e Longitude, Datum SAD 69 e coordenadas planas UTM 6939490.7510 Norte e 744496.7120 Leste, situado; Deste segue confrontando com área remanescente, com o azimute de 85° 56' 46" e a distância de 50.205 m por limite da faixa de domínio proposta até o VT-02 (N=6939494.3003 m e E=744546.7918 m); Deste segue confrontando com área remanescente, com o azimute de 141° 47' 36" e a distância de 74.509 m por limite da faixa de domínio proposta até o VT-03 (N=6939435.7521 m e E=744592.8756 m); Deste segue confrontando com área remanescente, com o azimute de 143° 36' 06" e a distância de 20.716 m por limite da faixa de domínio proposta até o VT-04 (N=6939419.0777 m e E=744605.1683 m); Deste segue confrontando com área remanescente, com o azimute de 151° 59' 47" e a distância de 26.142 m por limite da faixa de domínio proposta até o VT-05 (N=6939395.9965 m e E=744617.4426 m); Deste segue confrontando com área remanescente, com o azimute de 158° 27' 44" e a distância de 26.425 m por limite da faixa de domínio proposta até o VT-06 (N=6939371.4166 m e E=744627.1436 m); Deste segue confrontando com área remanescente, com o azimute de 183° 44' 30" e a distância de 95.370 m por limite da faixa de domínio proposta até o VT-07 (N=6939276.2501 m e E=744620.9201 m); Deste segue confrontando com área remanescente, com o azimute de 207° 05' 51" e a distância de 159.489 m por limite da faixa de domínio proposta até o VT-08 (N=6939134.2682 m e E=744548.2718 m); Deste segue confrontando com área remanescente, com o azimute de 205° 06' 15" e a distância de 59.256 m por limite da faixa de domínio proposta até o VT-09 (N=6939080.6095 m e E=744523.1315 m); Deste segue confrontando com área remanescente, com o azimute de 205° 22' 22" e a distância de 77.619 m por limite da faixa de domínio proposta até o VT-10 (N=6939010.4777 m e E=744489.8711 m); Deste segue confrontando com área remanescente, com o azimute de 206° 14' 24" e a distância de 18.366 m por limite da faixa de domínio proposta até o VT-11 (N=6938994.0046 m e E=744481.7511 m); Deste segue confrontando com área remanescente, com o azimute de 211° 42' 02" e a distância de 49.785 m por limite da faixa de domínio proposta até o VT-12 (N=6938951.6474 m e E=744455.5901 m); Deste segue confrontando com área remanescente, com o azimute de 326° 23' 07" e a distância de 12.936 m por limite da faixa de domínio proposta até o VT-13 (N=6938962.4201 m e E=744448.4287 m); Deste segue confrontando com área remanescente, com o azimute de 337° 55' 44" e a distância de 26.132 m por limite da faixa de domínio proposta até o VT-14 (N=6938986.6367 m e E=744438.6096 m); Deste segue confrontando com área remanescente, com o azimute de 347° 04' 59" e a distância de 21.570 m por limite da faixa de domínio proposta até o VT-15 (N=6939007.6605 m e E=744433.7880 m); Deste segue confrontando com área remanescente, com o azimute de 337° 08' 40" e a distância de 53.105 m por limite da faixa de domínio proposta até o VT-16 (N=6939056.5964 m e E=744413.1612 m); Deste segue confrontando com área remanescente, com o azimute de 326° 50' 42" e a distância de 22.478 m por limite da faixa de domínio proposta até o VT-17 (N=6939075.4150 m e E=744400.8678 m); Deste segue confrontando com área remanescente, com o azimute de 343° 02' 45" e a distância de 80.130 m por limite da faixa de domínio proposta até o VT-18 (N=6939152.0628 m e E=744377.5014 m); Deste segue confrontando com área remanescente, com o azimute de 44° 52' 00" e a distância de 54.548 m por limite da faixa de domínio proposta até o VT-19 (N=6939190.7234 m e E=744415.9824 m); Deste segue confrontando com área remanescente, com o azimute de 17° 36' 15" e a distância de 276.587 m por limite da faixa de domínio proposta até o VT-20 (N=6939454.3577 m e E=744499.6333 m); Deste segue confrontando com área remanescente, com o azimute de 355° 24' 39" e a distância de 36.510 m por limite da faixa de domínio proposta até o VT-01 (N=6939490.7510 m e E=744496.7120 m) ; vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito.

 

 

ANEXO II

 

MEMORIAL DESCRITIVO DO POLÍGONO 02 DE DESAPROPRIAÇÃO

LOTE 01-A

 

 

ÁREA: 9.066,941 m² - 0,907 ha

PERÍMETRO: 421,751 m

TRECHO: Interseção SC-405 (Trevo da Seta) - Interseção Bairro Carianos

 

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: inicia-se esta descrição no vértice denominado de VT-01, definido pela coordenada geográfica de, Latitude e Longitude, Datum SAD 69 e coordenadas planas UTM 6937869.5394 Norte e 743981.0072 Leste, situado; Deste segue confrontando com área remanescente, com o azimute de 140° 32' 24" e a distância de 65.700 m por limite da faixa de domínio proposta até o VT-02 (N=6937818.8147 m e E=744022.7620 m); Deste segue confrontando com área remanescente, com o azimute de 252° 55' 42" e a distância de 164.382 m por limite da faixa de domínio proposta até o VT-03 (N=6937770.5570 m e E=743865.6227 m); Deste segue confrontando com área remanescente, com o azimute de 342° 25' 09" e a distância de 47.254 m por limite da faixa de domínio proposta até o VT-04 (N=6937815.6037 m e E=743851.3497 m); Deste segue confrontando com área remanescente, com o azimute de 31° 52' 34" e a distância de 18.838 m por limite da faixa de domínio proposta até o VT-05 (N=6937831.6008 m e E=743861.2978 m); Deste segue confrontando com área remanescente, com o azimute de 72° 24' 55" e a distância de 125.577 m por limite da faixa de domínio proposta até o VT-01 (N=6937869.5394 m e E=743981.0072 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito.