DECRETO Nº 1.794, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Altera o art. 21 do Decreto nº 1.784, de 2018, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual para o fechamento orçamentário, financeiro e contábil, mensal e anual, e para o empenhamento à conta de “Despesa de Exercício Anterior”, em cumprimento às normas de Direito Financeiro, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º do art. 140 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SEF 18078/2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 21 do Decreto nº 1.784, de 30 de outubro de 2018.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de novembro de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda