DECRETO Nº 1.794, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera o art. 21
do Decreto nº 1.784, de 2018, que dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual para
o fechamento orçamentário, financeiro e contábil, mensal e anual, e para o
empenhamento à conta de “Despesa de Exercício Anterior”, em cumprimento às
normas de Direito Financeiro, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o
disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar
federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º do art. 140 da Lei Complementar
nº 381, de 7 de maio de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SEF
18078/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 21 do Decreto nº 1.784,
de 30 de outubro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de novembro de
2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda