DECRETO Nº 1.782, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Altera o art. 52 do Anexo
Único do Decreto nº 1.688,
de 2018, que aprova o Regulamento para o Concurso de Ingresso na Carreira de
Procurador do Estado e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos
arts. 38 a 42 da Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005, e o que
consta nos autos do processo nº PGE 3548/2018,
DECRETA:
Art. 1º O art. 52 do Anexo Único do Decreto nº 1.688,
de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52. ........................................................................................
......................................................................................................
III – o exercício profissional de consultoria,
assessoria ou diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função
pública, com atividades eminentemente jurídicas; e
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de outubro de
2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
JULIANO
DOSSENA
Procurador-Geral
do Estado