DECRETO Nº 1.782, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

 

Altera o art. 52 do Anexo Único do Decreto nº 1.688, de 2018, que aprova o Regulamento para o Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 38 a 42 da Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005, e o que consta nos autos do processo nº PGE 3548/2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 52 do Anexo Único do Decreto nº 1.688, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 52. ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

III – o exercício profissional de consultoria, assessoria ou diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função pública, com atividades eminentemente jurídicas; e

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de outubro de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JULIANO DOSSENA

Procurador-Geral do Estado