DECRETO Nº 1.781, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

 

Regulamenta o processo de transição governamental e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso VII do art. 47 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e na Lei nº 16.449, de 8 de agosto de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O processo de transição governamental objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Governador do Estado possa receber dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual todos os dados e informações necessários à preparação dos atos a serem editados imediatamente após a posse.

 

Art. 2º O processo de transição governamental terá início com a designação dos membros da equipe de transição e se encerra com a posse do novo Governador do Estado.

 

Art. 3º A equipe de transição governamental será designada por meio de ato do Chefe do Poder Executivo publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), sendo composta por membros indicados pelo Governador eleito, inclusive 1 (um) coordenador.

 

Parágrafo único. O Governador eleito poderá indicar os membros por meio de ofício endereçado ao Chefe do Poder Executivo a partir do segundo dia útil após a data do turno que decidiu as eleições para Governador até 10 (dez) dias depois de divulgado o resultado das eleições.

 

Art. 4º À equipe de transição governamental serão disponibilizados local, infraestrutura, bem como apoio administrativo e operacional para exercer suas atividades.

 

§ 1º Cabe à Secretaria de Estado da Casa Civil providenciar o apoio de que trata o caput deste artigo.

 

§ 2º Os membros da equipe de transição governamental não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.

 

Art. 5º A equipe de transição governamental terá acesso aos dados e às informações relativos às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo do Estado.

 

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e os dirigentes máximos das entidades do Poder Executivo ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelo coordenador da equipe de transição governamental no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação, podendo ser prorrogado por igual período em caso de necessidade.

 

Art. 6º Ficam garantidos ao Governador eleito, a partir da divulgação do resultado oficial das eleições pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, segurança pessoal, bem como apoio administrativo e operacional.

 

Parágrafo único. As mesmas garantias estendem-se à Vice-Governadora eleita.

 

Art. 7º Caso seja indicado servidor público estadual para compor a equipe de transição governamental ou para prestar apoio administrativo e/ou operacional nos termos deste Decreto, o servidor será convocado para atuar até 31 de dezembro de 2018 no Gabinete do Governador do Estado, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens, que serão suportadas pelo órgão de origem.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de outubro de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil