DECRETO Nº 1.781, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018
Regulamenta o
processo de transição governamental e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso VII do art. 47 da Lei
Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e na Lei nº 16.449, de 8 de agosto
de 2014,
DECRETA:
Art. 1º O processo de transição governamental objetiva propiciar
condições para que o candidato eleito para o cargo de Governador do Estado
possa receber dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual
todos os dados e informações necessários à preparação dos atos a serem editados
imediatamente após a posse.
Art. 2º O processo de transição governamental terá início com a
designação dos membros da equipe de transição e se encerra com a posse do novo
Governador do Estado.
Art. 3º A equipe de transição governamental será designada por meio de
ato do Chefe do Poder Executivo publicado no Diário Oficial do Estado (DOE),
sendo composta por membros indicados pelo Governador eleito, inclusive 1 (um)
coordenador.
Parágrafo único. O Governador eleito poderá indicar os membros por meio
de ofício endereçado ao Chefe do Poder Executivo a partir do segundo dia útil
após a data do turno que decidiu as eleições para Governador até 10 (dez) dias
depois de divulgado o resultado das eleições.
Art. 4º À equipe de transição governamental serão disponibilizados local,
infraestrutura, bem como apoio administrativo e operacional para exercer suas
atividades.
§ 1º Cabe à Secretaria de Estado da Casa Civil providenciar o apoio de
que trata o caput deste artigo.
§ 2º Os membros da equipe de transição governamental não receberão
qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas
atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 5º A equipe de transição governamental terá acesso aos dados e às
informações relativos às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo
do Estado.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e os dirigentes máximos das
entidades do Poder Executivo ficam obrigados a fornecer as informações
solicitadas pelo coordenador da equipe de transição governamental no prazo de
até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação, podendo ser
prorrogado por igual período em caso de necessidade.
Art. 6º Ficam garantidos ao Governador eleito, a partir da divulgação do
resultado oficial das eleições pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina,
segurança pessoal, bem como apoio administrativo e operacional.
Parágrafo único. As mesmas garantias estendem-se à Vice-Governadora
eleita.
Art. 7º Caso seja indicado servidor público estadual para compor a
equipe de transição governamental ou para prestar apoio administrativo e/ou
operacional nos termos deste Decreto, o servidor será convocado para atuar até
31 de dezembro de 2018 no Gabinete do Governador do Estado, sem prejuízo da
remuneração e demais vantagens, que serão suportadas pelo órgão de origem.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29
de outubro de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador
do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de
Estado da Casa Civil