DECRETO Nº 1.759, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
Altera o art. 50 do Decreto nº
19.236, de 1983, que regulamenta a Lei de Promoção de Oficiais da Polícia
Militar do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do
processo nº PMSC 10774/2018,
DECRETA:
Art. 1º O art. 50 do Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 50. ......................................................................................
I – para a primeira vaga será selecionado 1 (um) dentre os 5 (cinco)
primeiros Tenentes Coronéis PM habilitados à promoção e relacionados no QAM; e
II – para a segunda vaga, será selecionado 1 (um) Oficial PM dentre os
concorrentes à primeira vaga restantes e mais os 2 (dois) que ocupam as
classificações imediatamente seguintes e assim por diante.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11
de outubro de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALCEU
DE OLIVEIRA PINTO JUNIOR
Secretário de Estado da Segurança
Pública