DECRETO Nº 1.744, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

 

Exclui do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, trecho da Rodovia SC-285, entre Timbé do Sul e a divisa de Santa Catarina com o Rio Grande do Sul, no Município de Timbé do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 24709/2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o trecho da Rodovia SC-285 localizado entre Timbé do Sul e a divisa de Santa Catarina com o Rio Grande do Sul.

 

§ 1º O trecho da Rodovia SC-285 de que trata o caput deste artigo compreende: início (km = 35+265; entroncamento com a Rua Pedro Zilli; coordenadas S 28° 49’ 57,93” e W 49° 50’ 48,14”) – final (km = 55+772; divisa entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul; coordenadas: S 28° 47’ 58,21” e W 49° 57’ 11,80”) com extensão aproximada de 20,507 km, no Município de Timbé do Sul.

 

§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam o início e o final do trecho estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.

 

Art. 2º O trecho excluído de que trata o art. 1º deste Decreto foi incorporado à malha rodoviária federal, sob a jurisdição do Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT), conforme decisão da Diretoria Colegiada daquele Departamento constante do relato nº 097/2015 e incluído na Ata nº 21/2015 referente à reunião do dia 22 de junho de 2015.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de setembro de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

PAULO ROBERTO TESSEROLLI FRANÇA

Secretário de Estado da Infraestrutura