DECRETO Nº 1.744, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
Exclui
do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, trecho da Rodovia SC-285, entre Timbé do
Sul e a divisa de Santa Catarina com o Rio Grande do Sul, no Município de Timbé
do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 24709/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, aprovado pelo
Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o trecho da Rodovia SC-285 localizado
entre Timbé do Sul e a divisa de Santa Catarina com o Rio Grande do Sul.
§ 1º O trecho da Rodovia SC-285 de que trata o caput deste artigo compreende: início (km = 35+265; entroncamento
com a Rua Pedro Zilli; coordenadas S 28° 49’ 57,93” e W 49° 50’ 48,14”) – final
(km = 55+772; divisa entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul; coordenadas: S
28° 47’ 58,21” e W 49° 57’ 11,80”) com extensão aproximada de 20,507 km, no Município
de Timbé do Sul.
§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam o início e o final do
trecho estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as
Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas
vigentes.
Art. 2º O trecho excluído de que trata o art. 1º deste Decreto foi
incorporado à malha rodoviária federal, sob a jurisdição do Departamento
Nacional de Infraestrutura (DNIT), conforme decisão da Diretoria Colegiada daquele
Departamento constante do relato nº 097/2015 e incluído na Ata nº 21/2015
referente à reunião do dia 22 de junho de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27
de setembro de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ROBERTO TESSEROLLI FRANÇA
Secretário
de Estado da Infraestrutura