DECRETO Nº 1.689, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Altera o Anexo Único do Decreto nº 3.390, de 2010, que aprova a distribuição lotacional dos servidores da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, integrantes do Quadro Lotacional de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda, do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e
III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei
Complementar nº 442, de 13 de maio de 2009, e
o que consta nos autos do processo nº SEF 4795/2018,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 3.390, de 14 de julho de 2010, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
Distribuição lotacional dos
servidores da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE)
Lotação |
Total de vagas |
1ª GERFE - Florianópolis |
160 |
2ª GERFE - Itajaí |
45 |
3ª GERFE - Blumenau |
50 |
4ª GERFE - Rio do Sul |
12 |
5ª GERFE - Joinville |
80 |
6ª GERFE - Caçador |
10 |
7ª GERFE - Joaçaba |
22 |
8ª GERFE - Chapecó |
35 |
9ª GERFE - Curitibanos |
10 |
10ª GERFE - Lages |
13 |
11ª GERFE - Tubarão |
15 |
12ª GERFE - Criciúma |
22 |
13ª GERFE - São Miguel do Oeste |
8 |
14ª GERFE - Mafra |
10 |
15ª GERFE - Araranguá |
8 |
Total |
500 |
” (NR)