DECRETO Nº 1.682, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

 

Extingue cargos na estrutura organizacional da Administração Pública Estadual e das Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs), altera o art. 1º do Decreto nº 1.516, de 2018, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 3721/2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos vagos:

 

I – os cargos em comissão de Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade, código DGS/FTG, nível 2, das desativadas Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs) de Braço do Norte, Brusque, Caçador, Canoinhas, Dionísio Cerqueira, Ibirama, Itapiranga, Ituporanga, Laguna, Palmitos, Quilombo, São Joaquim, Seara, Taió e Timbó, previstos no Anexo II-C da Lei nº 16.795, de 16 de dezembro de 2015, e no Anexo II, item 3, do Decreto nº 856, de 6 de setembro de 2016, conforme o Anexo Único deste Decreto, remanejados para as ADRs responsáveis, conforme a alínea “a” do inciso I do art. 2º do Decreto nº 1.516, de 6 de março de 2018;

 

II – o cargo em comissão de Gerente de Planejamento, Administração, Finanças e Contabilidade da desativada Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais, previsto no Anexo V-D da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, remanejado para a Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme a alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 1.516, de 2018;

 

III – 1 (um) cargo em comissão de Consultor da Liderança do Governo, código DGS/FTG, nível 1, da desativada Secretaria Executiva de Articulação Estadual, previsto no Anexo V-B da Lei Complementar nº 381, de 2007; e

 

IV – 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico, código DGS/FTG, nível 2, da desativada Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados, previsto no Anexo V-B da Lei Complementar nº 381, de 2007.

 

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 1.516, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º As competências das Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs) desativadas de Brusque, Ituporanga e Laguna, em relação aos municípios de Canelinha, Garopaba, Major Gercino, Nova Trento, Paulo Lopes, São João Batista e Tijucas, serão exercidas pelas Secretarias de Estado Setoriais e entidades da Administração Pública Estadual Indireta, observadas as respectivas atribuições.

 

...........................................................................................” (NR)

 

Art. 3º As competências em relação aos municípios de Alfredo Wagner e Leoberto Leal passam a ser exercidas pela ADR de Rio do Sul, de acordo com o previsto no Anexo II do Decreto nº 1.503, de 21 de fevereiro de 2018.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de agosto de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS NAS ADRs DESATIVADAS DE

BRUSQUE – CAÇADOR – CANOINHAS – LAGUNA – BRAÇO DO NORTE – DIONÍSIO CERQUEIRA – IBIRAMA – ITAPIRANGA – ITUPORANGA – PALMITOS – QUILOMBO – SÃO JOAQUIM – SEARA – TAIÓ – TIMBÓ, PREVISTOS NO ANEXO II-C DA LEI Nº 16.795, DE 2015, E NO ANEXO II, ITEM 3, DO DECRETO Nº 856, DE 2016

 

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Quantidade por Agência

Código

Nível

Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade

01

DGS/FTG

2