DECRETO Nº 1.682, DE 6 DE
AGOSTO DE 2018
Extingue cargos na
estrutura organizacional da Administração Pública Estadual e das Agências de
Desenvolvimento Regional (ADRs), altera o art. 1º do Decreto nº 1.516, de 2018,
e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que
consta nos autos do processo nº SCC 3721/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
extintos os seguintes cargos vagos:
I – os cargos em
comissão de Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade, código DGS/FTG,
nível 2, das desativadas Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs) de Braço
do Norte, Brusque, Caçador, Canoinhas, Dionísio Cerqueira, Ibirama, Itapiranga,
Ituporanga, Laguna, Palmitos, Quilombo, São Joaquim, Seara, Taió e Timbó, previstos
no Anexo II-C da Lei nº 16.795, de 16 de dezembro de 2015, e no Anexo II, item 3,
do Decreto nº 856, de 6 de setembro de 2016, conforme o Anexo Único deste
Decreto, remanejados para as ADRs responsáveis, conforme a alínea “a” do inciso
I do art. 2º do Decreto nº 1.516, de 6 de março de 2018;
II – o cargo em
comissão de Gerente de Planejamento, Administração, Finanças e Contabilidade da
desativada Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais, previsto no Anexo
V-D da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, remanejado para a
Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme a alínea “b” do inciso III do art.
2º do Decreto nº 1.516, de 2018;
III – 1 (um) cargo
em comissão de Consultor da Liderança do Governo, código DGS/FTG, nível 1, da
desativada Secretaria Executiva de Articulação Estadual, previsto no Anexo V-B
da Lei Complementar nº 381, de 2007; e
IV – 1 (um) cargo
em comissão de Assistente Técnico, código DGS/FTG, nível 2, da desativada
Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados, previsto no Anexo
V-B da Lei Complementar nº 381, de 2007.
Art. 2º O art. 1º
do Decreto nº 1.516, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As competências das Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs)
desativadas de Brusque, Ituporanga e Laguna, em relação aos municípios de
Canelinha, Garopaba, Major Gercino, Nova Trento, Paulo Lopes, São João Batista
e Tijucas, serão exercidas pelas Secretarias de Estado Setoriais e entidades da
Administração Pública Estadual Indireta, observadas as respectivas atribuições.
...........................................................................................”
(NR)
Art. 3º As competências em relação aos municípios de Alfredo Wagner e
Leoberto Leal passam a ser exercidas pela ADR de Rio do Sul, de acordo com o
previsto no Anexo II do Decreto nº 1.503, de 21 de fevereiro de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
6 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador
do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON
MARTINI
Secretário de Estado da
Administração
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS NAS ADRs
DESATIVADAS DE
BRUSQUE – CAÇADOR – CANOINHAS – LAGUNA –
BRAÇO DO NORTE – DIONÍSIO CERQUEIRA – IBIRAMA – ITAPIRANGA – ITUPORANGA – PALMITOS
– QUILOMBO – SÃO JOAQUIM – SEARA – TAIÓ – TIMBÓ, PREVISTOS NO ANEXO II-C DA LEI
Nº 16.795, DE 2015, E NO ANEXO II, ITEM 3, DO DECRETO Nº 856, DE 2016
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Quantidade por Agência |
Código |
Nível |
Gerente de Administração,
Finanças e Contabilidade |
01 |
DGS/FTG |
2 |