Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado
pela Lei nº 16.859, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III
do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº
16.859, de 18 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano
Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as metas físicas e financeiras, conforme
o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
18 de julho de 2018.
Governador
do Estado
Secretário de
Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2018AP000046
REDUÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
03001 0930
006783 Manutenção, serviços e equipamentos
225.730.499 30.000.000 195.730.499
de informática ‑ Sidejud
03001 0931
006781 Capacitação e aperfeiçoamento ‑ Sidejud 151.048.720
17.000.000 134.048.720
16097 0708
011793 Instrução e Ensino ‑ PM
12.760.000 1.000.000 11.760.000
Total
389.539.219 48.000.000 341.539.219
SUPLEMENTAÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
03001 0930 014057 Gestão de folha
de pagamento ‑
81.485.404 30.000.000 111.485.404
estagiários ‑ Sidejud
03001 0931 014103 Gestão dos
Sistemas Judiciais ‑ Sidejud
40.288.136 8.000.000 48.288.136
03001 0931 014106 Gestão e apoio
à TI ‑ Sidejud
14.663.188 9.000.000 23.663.188
16084 0708 011775 Formação e
capacitação do servidor ‑ PC
4.972.022 1.000.000 5.972.022
Total
141.408.750 48.000.000 189.408.750