DECRETO Nº 1.654, DE 4 DE JULHO DE 2018
Aprova o Regimento
Interno da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e o que consta nos autos do
processo nº DSUST 1317/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), com a estrutura administrativa
interna conforme organograma e nominata dos cargos de provimento em comissão,
funções técnicas gerenciais e funções de chefia constantes dos Anexos deste
Decreto.
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 678, de 1º de outubro de 2007, no que se
refere às siglas da SDS, passa a vigorar conforme o Anexo IV deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de julho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
ADENILSO BIASUS
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL (SDS)
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS E DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º Compete à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico
Sustentável (SDS):
I – planejar, formular e normatizar, de forma descentralizada e
desconcentrada, as políticas estaduais de desenvolvimento econômico
sustentável, recursos hídricos, meio ambiente, mudanças climáticas, pagamentos
por serviços ambientais e saneamento;
II – elaborar estudos de potencialidades dos recursos naturais com vistas
ao seu aproveitamento racional;
III – coordenar programas, projetos e ações relativos à educação
ambiental e sobre mudanças climáticas;
IV – fomentar ações de curto, médio e longo prazos, no sentido de
aumentar a cobertura dos serviços nas áreas de abastecimento de água,
esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana;
V – propor diretrizes básicas de mineração e
ocupação territorial;
VI – realizar estudos geológicos, inclusive serviços de prospecção,
mapeamento e cadastramento dos recursos minerais, com o objetivo de formar um
banco de dados;
VII – coordenar e normatizar, no âmbito de sua competência, a outorga do
direito de uso da água e fiscalizar as concessões emitidas;
VIII – articular a implantação da rede de medição hidrológica dos
principais rios e mananciais do Estado de Santa Catarina;
IX – acompanhar, no Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa
Catarina (IMA), o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
X – orientar e supervisionar as Agências de Desenvolvimento Regional
(ADRs) na execução e implementação dos programas, projetos e ações relativos às
políticas estaduais de desenvolvimento econômico, recursos hídricos, pagamentos
de serviços ambientais, meio ambiente, mudanças climáticas e saneamento;
XI – acompanhar e articular, com os demais órgãos envolvidos na
atividade de fiscalização ambiental:
a) a aplicação de medidas de compensação; e
b) o uso legal de áreas de preservação permanente;
XII – acompanhar e normatizar, no âmbito de sua competência, a
fiscalização ambiental no Estado de Santa Catarina;
XIII – coordenar a gestão do Programa de Desenvolvimento da Empresa
Catarinense (PRODEC);
XIV – formular e coordenar programas, projetos e ações indutores do
desenvolvimento com sustentabilidade e conservação ambiental;
XV – fomentar e incentivar investimentos no Estado, em áreas e setores
estratégicos para o desenvolvimento econômico e regional, mediante ações que
atraiam, facilitem e informem investidores privados, nacionais e estrangeiros
sobre as possibilidades oferecidas pelo Estado;
XVI – formular programas, projetos e ações destinados ao desenvolvimento
e fortalecimento dos empreendimentos de micro e pequeno portes;
XVII – formular as políticas e diretrizes para a atuação das Agências e
dos Bancos de Desenvolvimento;
XVIII – fomentar a implantação de condomínios de empresas, polos
tecnológicos e aglomerados produtivos locais;
XIX – estimular a realização de pesquisa científica e tecnológica;
XX – definir com as Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs) a
política de ciência, tecnologia e inovação, observadas as recomendações do
Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (CONCITI), estimulando a
participação e integração dos esforços das administrações públicas estadual e
municipal, das instituições privadas e da sociedade civil;
XXI – normatizar, padronizar, integrar e acompanhar as ações de fomento
à ciência, tecnologia e inovação das entidades da Administração Pública
Estadual e seus resultados;
XXII – sugerir, observando as necessidades de cada órgão da
Administração Pública Estadual, diretrizes, planos, programas e orçamentos de
apoio e fomento à ciência, tecnologia e inovação de interesse desses órgãos, a
fim de aperfeiçoar e racionalizar a aplicação dos recursos públicos;
XXIII – realizar estudos para subsidiar a formulação de planos e
programas de desenvolvimento científico e tecnológico no Estado de Santa
Catarina;
XXIV – estimular a articulação entre as instituições de pesquisa, as
universidades e os setores produtivos e o seu intercâmbio com instituições de
pesquisa de outros estados brasileiros e do exterior;
XXV – sugerir aos poderes competentes orientações normativas e
providências que considere necessárias para a realização do objetivo do Sistema
Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Catarina, bem como para os
programas de mudanças climáticas que venham a ser instituídos no Estado;
XXVI – elaborar o planejamento e os instrumentos de fomento para
implementação e execução de atividades com vistas a contribuir para a mitigação
dos gases de efeito estufa, de acordo com as diretrizes das políticas do
Estado;
XXVII – apoiar os processos para a identificação e aprovação de
metodologias e os indicadores de desempenho ambiental voltados ao aquecimento
global e às mudanças climáticas referentes a atividades de projetos
implementados no Estado de Santa Catarina;
XXVIII – apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias voltadas
para a preservação dos recursos naturais e o combate à mudança do clima, bem
como para a adoção de medidas de adaptação e mitigação dos respectivos
impactos;
XXIX – realizar o inventário estadual de emissões, biodiversidade e
estoques de gases de efeito estufa, de forma sistematizada e periódica;
XXX – definir as estratégias e metas de redução de emissão de gases de
efeito estufa pelos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta,
mediante a ratificação do Governo do Estado de Santa Catarina;
XXXI – gerenciar e negociar as reduções de emissão de gases de efeito
estufa convertidas em créditos de carbono no âmbito de acordos e parcerias
nacionais e internacionais;
XXXII – definir estratégias integradas de mitigação e adaptação
adequadas aos efeitos causados pelas mudanças climáticas;
XXXIII – gerir o fundo estadual cujos recursos sejam destinados às
mudanças climáticas; e
XXXIV – demais competências previstas em leis específicas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
BÁSICA
Art. 2º A estrutura organizacional básica da SDS compreende:
I – Órgãos de assessoramento direto do Secretário de Estado:
a) Gabinete do Secretário (GABS):
1. Assessoria de Comunicação (ASCOM); e
2. Consultoria Jurídica (COJUR); e
b) Gabinete do Secretário Adjunto (GABA);
II – Órgãos de execução de atividade-meio:
a) Gerência de Administração, Finanças e
Contabilidade (GEAFC);
b) Gerência de Apoio Operacional (GEAPO);
c) Gerência de Gestão de Pessoas (GEREH);
d) Gerência de Planejamento e Avaliação (GEPLA); e
e) Gerência de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica (GETIN);
III – Órgãos de execução de atividades finalísticas:
a) Diretoria de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Empreendedor
Individual (DIMP):
1. Gerência de Apoio ao Empreendedor Individual (GEAEI);
2. Gerência de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (GEAME); e
3. Gerência de Políticas Públicas de Tratamento Diferenciado, Favorecido
e Simplificado (GEPOL);
b) Diretoria de Desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Inovação
(DCTI):
1. Gerência de Atração de Empreendimentos de Base Tecnológica (GEABT); e
2. Gerência de Desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Inovação
(GECTI);
c) Diretoria de Desenvolvimento Econômico (DIEC):
1. Gerência de Apoio ao Investidor (GEAPI); e
2. Gerência de Desenvolvimento Econômico (GEDEC);
d) Diretoria de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável
(DMUC):
1. Gerência de Planejamento e Estratégias (GEPLE); e
2. Gerência de Projetos de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento
Sustentável (GEMUC);
e) Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI):
1. Gerência de Outorga e Controle dos Recursos Hídricos (GEORH); e
2. Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos (GEPHI); e
f) Diretoria de Saneamento e Meio Ambiente (DSMA):
1. Gerência de Drenagem Urbana, Água e Esgoto (GEDRA);
2. Gerência de Planejamento e Educação Ambiental (GEPEA);
3. Gerência de Recursos Minerais (GEMIN); e
4. Gerência de Resíduos Sólidos (GERSO);
IV – Entidades e fundos vinculados:
a) Administração da Zona de Processamento de Exportação (IAZPE),
enquanto não completado o processo de extinção, dissolução, liquidação ou
alienação da empresa;
b) Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC);
c) Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina
(CIASC);
d) Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina
(FAPESC);
e) Instituto do Meio Ambiente (IMA);
f) Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente (FEPEMA);
g) Fundo Estadual de Mudanças Climáticas (FMUC);
h) Fundo Estadual de Pagamentos por Serviços Ambientais (FEPSA);
i) Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO);
j) Instituto de Metrologia de Santa Catarina (IMETRO/SC); e
k) Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC); e
V – Órgãos colegiados:
a) Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento da Empresa
Catarinense (PRODEC);
b) Conselho Estadual de Combate à Pirataria (CECOP);
c) Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA);
d) Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH);
e) Conselho Estadual de Saneamento (CONESAN);
f) Fórum Catarinense de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade (FCMCG);
e
g) Fórum Estadual Permanente das Microempresas, das Empresas de Pequeno
Porte e dos Microempreendedores Individuais do Estado
de Santa Catarina (FEMPE-SC).
Parágrafo único. Para exercer suas competências, atingir suas
finalidades e alcançar seus objetivos, além da estrutura básica descrita neste
artigo, a SDS poderá criar núcleos e grupos de trabalho por meio de atos do titular
da SDS.
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO DIRETO AO SECRETÁRIO
Seção I
Do Gabinete do Secretário
Art. 3º Ao Gabinete do Secretário compete prestar assistência ao titular
da SDS em assuntos de natureza administrativa, técnica, operacional, de
informação, controle interno, de representação política e social, bem como
desenvolver outras atividades por ele determinadas.
Subseção I
Da Assessoria de
Comunicação (ASCOM)
Art. 4º À Assessoria de Comunicação (ASCOM) compete:
I – divulgar as ações da SDS nos meios de comunicação de massa e
publicações especializadas a partir do envio de releases, sugestões de pautas, artigos e notas;
II – produzir conteúdo para o site
da SDS e para o site da Secretaria de
Estado de Comunicação (SECOM), seguindo os princípios que regem a política de
comunicação do Governo do Estado;
III – prestar assessoramento ao titular da SDS, ao Secretário Adjunto,
aos demais Diretores do Órgão Central e aos Gerentes;
IV – atender os profissionais da imprensa e acompanhá-los durante as
entrevistas concedidas pelo titular da SDS;
V – promover entrevistas coletivas com o titular da SDS ou com outras
autoridades da Pasta, com o objetivo de fortalecer as ações da Secretaria;
VI – coordenar a elaboração de clipping
diário com recortes das notícias publicadas referentes à SDS ou outras de
interesse do Secretário para distribuir entre as Diretorias;
VII – coordenar a divulgação de eventos promovidos pela SDS, definindo
estratégias e a cobertura jornalística;
VIII – coordenar a produção de campanhas publicitárias da SDS;
IX – produzir informativo para o público interno da SDS;
X – controlar a renovação de assinaturas e a distribuição de jornais e
revistas; e
XI – exercer outras atribuições, no âmbito de sua competência,
determinadas pelo titular da SDS.
Subseção II
Da Consultoria Jurídica
(COJUR)
Art. 5º À Consultoria Jurídica, órgão setorial do Sistema de Serviços
Jurídicos, compete:
I – programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as
atividades relacionadas com os serviços jurídicos, no âmbito da SDS;
II – consultar o núcleo técnico do Sistema de Serviços Jurídicos, com
vistas ao cumprimento das orientações, pareceres e atos normativos expedidos
pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
III – prestar assessoria jurídica, quando
necessário, às Diretorias da SDS, inclusive para fins de mandado de segurança, sob orientação da PGE;
IV – orientar e coordenar as unidades internas quando da elaboração de
respostas e informações a diligências ou recursos ao Tribunal de Contas do
Estado (TCE);
V – examinar e emitir parecer, quando necessário, a respeito de minutas
de contratos, parcerias e instrumentos congêneres a serem firmados pela SDS,
após análise prévia da área à qual a matéria se relaciona;
VI – examinar previamente e emitir parecer, quando necessário, sobre os
aspectos formais e legais concernentes a anteprojetos de atos administrativos
de efeitos internos ou externos, atos legislativos e exposições de motivos de
competência da SDS, a serem encaminhados ao Chefe do Poder Executivo;
VII – opinar pela remessa de processo à PGE, em função de sua
complexidade, a critério do Secretário, desde que instruído com parecer
analítico, fundamentado e conclusivo;
VIII – elaborar estudos e emitir pareceres de natureza eminentemente
jurídica, solicitados pelo Secretário;
IX – manter atualizada a coletânea de leis, decretos, jurisprudências e
outros documentos de natureza jurídica de interesse da SDS; e
X – exercer outras atribuições, no âmbito de sua competência,
determinadas pelo titular da SDS.
Seção II
Do Gabinete do Secretário
Adjunto (GABA)
Art. 6º Ao Gabinete do Secretário Adjunto (GABA) compete prestar
assistência ao Secretário Adjunto em assuntos de natureza administrativa,
técnica, operacional, de informação, de representação política e social, bem
como desenvolver outras atividades por ele determinadas.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE
ATIVIDADE-MEIO
Seção I
Da Gerência de
Administração, Finanças e Contabilidade (GEAFC)
Art. 7º À Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade (GEAFC)
compete:
I – articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas aos quais se
vincula, com vistas ao cumprimento de instruções técnicas e atos normativos
deles emanados;
II – executar o orçamento das unidades organizacionais integrantes da
estrutura da SDS, bem como elaborar a proposta orçamentária do órgão no que diz
respeito às atividades de sua competência, em articulação com a GEPLA;
III – emitir notas de empenhos, de subempenhos e de estorno, boletins
financeiros, guias de recolhimento, cheques e ordens bancárias;
IV – promover a emissão, o registro e o controle de todos os documentos
de natureza financeira concernentes à SDS, bem como prestar ao TCE as
informações solicitadas e responder, no prazo legal, as diligências por ele
encaminhadas;
V – encaminhar ao TCE, por meio do órgão central do Sistema de Controle
Interno, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida pela legislação, bem
como as informações relativas às prestações de contas;
VI – efetuar o processamento da liquidação de despesas das diversas
unidades organizacionais que compõem a estrutura da SDS;
VII – contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa da SDS, de
acordo com os documentos comprobatórios respectivos;
VIII – promover o registro e o controle das inscrições e baixas de
responsabilidade por adiantamentos recebidos;
IX – elaborar e expedir os balancetes, balanços e outras demonstrações
contábeis, na forma dos padrões estabelecidos em lei, nos prazos determinados;
X – contabilizar os atos e os fatos ligados à administração
orçamentária, financeira e patrimonial, mantendo controle metódico e registro
cronológico, sistemático e individualizado, de modo a demonstrar os resultados,
no âmbito da SDS;
XI – promover, por meio de Comissão Permanente de Licitação (CPL), a realização
de licitações e contratos no âmbito da SDS, diretamente quando a legislação o
permitir ou mediante autorização do órgão central do Sistema de Gestão de
Materiais e Serviços, submetendo a este, previamente, para aprovação, os
editais de licitação e contratos concernentes a serviços, materiais, locações e
seguros;
XII – promover, por meio de Comissão de Seleção e Comissão de
Monitoramento e Avaliação, a realização de chamamentos públicos e parcerias
celebradas com organizações da sociedade civil, no âmbito da SDS;
XIII – dar assistência, orientação, apoio e assessoramento técnico aos
ordenadores de despesa e aos agentes públicos da Pasta nas matérias afetas à
área de competência; e
XIV – exercer outras atividades relacionadas aos Sistemas Administrativos
aos quais se vincula, bem como as determinadas pelo Secretário e pelo
Secretário Adjunto, no âmbito de sua competência.
Seção II
Da Gerência de Apoio
Operacional (GEAPO)
Art. 8º À Gerência de Apoio Operacional (GEAPO) compete:
I – programar, executar e controlar as atividades inerentes aos serviços
necessários ao funcionamento e à manutenção da SDS;
II – articular-se com o órgão central dos Sistemas de Administração de
Material e Serviços, Administração Patrimonial e com o órgão central do Sistema
de Tecnologia de Informação, objetivando o cumprimento das diretrizes e
instruções normativas e operacionais deles emanadas;
III – proceder, periodicamente, ao levantamento das necessidades de
materiais permanentes, de consumo, bem como máquinas e equipamentos em geral e
contratação de serviços, objetivando subsidiar projetos e atividades
programados, no âmbito da SDS;
IV – coordenar os serviços referentes à legalização, ao registro, à
movimentação, à conservação, à manutenção e à guarda dos veículos oficiais, bem
como elaborar e manter organizado o cadastro dos motoristas, as escalas de
serviço e o atendimento às solicitações de transporte, no âmbito da SDS;
V – propor a aquisição, baixa, alienação e substituição de veículos, bem
como dos bens móveis, imóveis e matérias inservíveis, de acordo com as normas
legais;
VI – efetuar o controle e encaminhamento do pagamento das multas, bem
como a regularização da documentação dos veículos;
VII – controlar e fazer a prestação de contas do combustível utilizado
nos carros oficiais;
VIII – assegurar e manter a conservação do espaço físico, a limpeza e a
vigilância nas dependências da SDS;
IX – controlar o acesso do público às dependências da SDS por meio do
serviço de recepção;
X – organizar, controlar e executar as atividades relacionadas com os
serviços de reprografia, micrografia e demais serviços gráficos;
XI – processar e arquivar a documentação oficial recebida, produzida e
selecionada de acordo com as normas legais;
XII – registrar, distribuir e controlar os processos e documentos que
tramitam na SDS;
XIII – coordenar e controlar o recebimento e a expedição de
correspondências do edifício da SDS;
XIV – providenciar os reparos, os consertos e a manutenção de
equipamentos, peças, mobiliário e estrutura física da SDS;
XV – organizar e administrar o Almoxarifado Central da SDS e manter
atualizado o estoque de materiais e equipamentos;
XVI – executar as ações relativas à administração, ao controle e à
coordenação do patrimônio da SDS, observando as normas emanadas do órgão
central do Sistema Administrativo de Gestão Patrimonial;
XVII – implantar e operar sistema de controle de estoque, bem como estabelecer
pontos máximos e mínimos, de acordo com as normas estabelecidas;
XVIII – remeter ao órgão central do Sistema a relação dos bens,
direitos, créditos e serviços a serem segurados, observadas as normas técnicas
sistêmicas e as específicas pertinentes a seguros;
XIX – organizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores de
materiais;
XX – fiscalizar o cumprimento dos contratos operacionais firmados no
âmbito da SDS;
XXI – inventariar, anualmente, o estoque de materiais permanentes e de
consumo, no âmbito da SDS, bem como estudar e implantar sistemas de controle
eficazes; e
XXII – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência,
determinadas pelo Secretário ou pelo Secretário Adjunto.
Seção III
Da Gerência de Gestão
Pessoas (GEREH)
Art. 9º À Gerência de Gestão de Pessoas (GEREH) compete:
I – organizar, executar e controlar as ações e atividades
administrativas e computacionais, formuladas e delegadas pelo órgão central e
normativo do Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), no âmbito da SDS,
de acordo com a legislação, regulamentos, normas e regras vigentes;
II – adotar os fluxos e procedimentos administrativos e computacionais,
normatizados em manuais e formulários, disponibilizados pelo órgão central e
normativo do SIGRH, a fim de adequar e garantir a padronização das ações e
atividades, propondo o seu constante aperfeiçoamento;
III – levantar e apresentar dados e informações fidedignos, sempre que
solicitados, a fim de subsidiar a elaboração de propostas na área de gestão de
pessoas;
IV – manter o controle das despesas com a gestão de pessoas, por meio da
conferência mensal de relatórios de dados e informações cadastrais, funcionais
e financeiros, disponibilizados pelo SIGRH;
V – apresentar dados e prestar informações para atender auditorias,
diligências ou consultas, dentro dos prazos estabelecidos, ao órgão central e
normativo do SIGRH ao qual se vincula, bem como aos órgãos de controle interno
e externo;
VI – comparecer às reuniões de trabalho, encontros e demais eventos
convocados pelo órgão central e normativo do SIGRH;
VII – prestar informações, atendimento, assistência, esclarecimentos e
instruções aos servidores, prestadores de serviço, bolsistas e estagiários da
SDS;
VIII – operacionalizar e controlar os procedimentos relativos ao SIGRH
quanto à inclusão e atualização dos dados cadastrais, funcionais e financeiros
dos servidores, prestadores de serviço de locação de mão de obra, bolsistas e
estagiários, bem como propor mudanças, visando à eficácia administrativa do
SIGRH;
IX – manter a guarda adequada da documentação funcional e cadastral do
pessoal, em conformidade com o período de validade estabelecido em
regulamentos, normas e regras de temporalidade;
X – organizar, executar e controlar as ações e atividades relacionadas
aos benefícios, direitos, deveres, ingresso, movimentação, lotação, vantagens
pecuniárias e vencimentos ou remuneração dos servidores do quadro lotacional
e/ou em exercício na SDS, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos,
normas e regras legais e técnicas estabelecidas pelo órgão central e normativo do
SIGRH;
XI – instruir e acompanhar a tramitação de processos de concessão e
exclusão de benefícios, direitos, deveres, vantagens pecuniárias e progresso
funcional dos servidores lotados e em exercício na SDS, cientificando o
interessado do andamento e da conclusão desses;
XII – organizar e manter atualizado o quadro de pessoal e lotacional da
SDS;
XIII – organizar, administrar e controlar a jornada de trabalho, as
escalas de serviço, sobreaviso e de plantão, a frequência, as férias e demais
afastamentos dos servidores lotados e/ou em exercício da SDS;
XIV – executar a avaliação de desempenho funcional, geral e específica, dos
servidores da SDS;
XV – elaborar e executar os planos de capacitação pelo diagnóstico das
necessidades, de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão central e normativo
do SIGRH;
XVI – elaborar e encaminhar para avaliação, análise e homologação os
planos de capacitação, bem como os relatórios de acompanhamento da implantação,
nos prazos estabelecidos, ao órgão central e normativo do SIGRH;
XVII – expedir atestados, declarações e certidões de sua competência;
XVIII – confeccionar e editar portarias e elaborar outros procedimentos
oficiais de sua competência, em conformidade com as orientações emitidas pelo
órgão central e normativo do SIGRH;
XIX – constituir, formalizar, participar e acompanhar os processos de
sindicância e administrativos disciplinares, bem como participar de comissões
de concurso e de avaliação do estágio probatório dos servidores lotados e em
exercício da SDS;
XX – constituir comissões, comitês, grupos de trabalho e equipes
multidisciplinares no âmbito da gestão de pessoas;
XXI – examinar, estudar e emitir parecer prévio ou despacho final sobre
matéria relacionada à gestão de recursos humanos, ressalvada a competência do
órgão central e normativo do SIGRH;
XXII – realizar a evolução de cargos e funções para efeito de
atualização das situações cadastrais, funcionais e financeiras dos servidores
inativos e de pensionistas; e
XXIII – exercer outras atividades relacionadas à gestão de pessoas, em consonância com diretrizes, objetivos
e metas estabelecidos pelo órgão central e normativo do SIGRH ou determinadas
pelo Secretário ou pelo Secretário Adjunto.
Seção IV
Da Gerência de Planejamento
e Avaliação (GEPLA)
Art. 10. À Gerência de Planejamento e Avaliação (GEPLA) compete:
I – articular-se com o órgão central do Sistema de Planejamento e
Orçamento, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos dele
emanados;
II – planejar, controlar e executar, no âmbito da SDS, as atividades referentes
à organização, reorganização e modernização administrativas;
III – implantar e coordenar programas de planejamento estratégico, no
âmbito da SDS;
IV – efetuar a consolidação de projetos e programas a serem
desenvolvidos, com vistas ao acompanhamento, controle de sua execução e
avaliação global, em consonância com as diretrizes fixadas pelos órgãos
centrais dos Sistemas aos quais se vincula;
V – efetuar o controle, o acompanhamento e a avaliação das ações da SDS,
de acordo com as metas fixadas no Plano Plurianual, bem como acompanhar e
avaliar a execução orçamentária do órgão, providenciando as alterações e
correções que se fizerem necessárias;
VI – realizar estudos e pesquisas com o objetivo de implantar métodos e
sistemas operacionais mais adequados à SDS;
VII – organizar e manter atualizados os registros e controle dos
programas e ações da SDS, tendo em vista a sistemática de planejamento,
acompanhamento e avaliação do desempenho estabelecida pela Secretaria de Estado
da Fazenda (SEF);
VIII – revisar, analisar e/ou elaborar formulários, fluxos de normas e
rotinas, propondo alterações necessárias para a modernização e racionalização
das atividades da SDS;
IX – proceder à instrução, celebração e demais procedimentos
administrativos afetos a parcerias celebradas pela SDS;
X – registrar e manter atualizados os processos referentes às parcerias
da SDS e dos seus órgãos vinculados;
XI – controlar e publicar os instrumentos de parceria firmados pela SDS;
XII – remeter a documentação relativa às parcerias de que a SDS seja
parte à COJUR, para análise da legalidade.
XIII – prestar informações a respeito do andamento dos processos a ela
submetidos;
XIV – elaborar relatórios de atividades em articulação com os demais
setores da SDS e seus órgãos vinculados; e
XV – exercer outras atividades no âmbito de sua competência,
determinadas pelo Secretário ou pelo Secretário Adjunto.
Seção V
Da Gerência de Tecnologia
da Informação e Governança Eletrônica (GETIN)
Art. 11. À Gerência de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica
(GETIN) compete:
I – articular-se com o órgão central do Sistema ao qual se vincula, com
vistas ao cumprimento de instruções técnicas e atos normativos dele emanados;
II – elaborar, executar e manter atualizados os serviços de informática
da SDS;
III – dar suporte técnico a todos os servidores da SDS;
IV – acompanhar projetos de informática e sistema de dados, configurar
equipamentos, sistemas operacionais, aplicativos, internet, manutenção de rede
e equipamentos de informática existentes na SDS;
V – elaborar estudos e projetos visando à modernização dos recursos de hardware e software no âmbito da SDS;
VI – organizar bancos de dados abrangendo as diversas áreas de ação da
SDS;
VII – elaborar o plano de segurança para os sistemas computacionais;
VIII – propor e elaborar serviços de desenvolvimento de sistemas;
IX – propor novas técnicas de análise, programação e novas ferramentas,
buscando a constante atualização tecnológica;
X – desenvolver e manter aplicativos da internet; e
XI – exercer outras atividades no âmbito de sua competência, bem como as
determinadas pelo Secretário ou pelo Secretário Adjunto.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE
ATIVIDADES FINALÍSTICAS
Seção I
Da Diretoria de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas e
ao Empreendedor Individual (DIMP)
Art. 12. À Diretoria de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao
Empreendedor Individual (DIMP) compete:
I – participar na elaboração e coordenação das políticas, planos e
programas estaduais de desenvolvimento das microempresas, empresas de pequeno
porte e do empreendedor individual;
II – estimular a formulação de programas, projetos e ações destinadas ao
desenvolvimento e fortalecimento das microempresas, empresas de pequeno porte e
do empreendedor individual;
III – promover ações que levem à consolidação e harmonização dos
diversos programas de apoio às microempresas, empresas de pequeno porte e ao empreendedor
individual;
IV – desenvolver ações objetivando a formalização das microempresas,
empresas de pequeno porte e do empreendedor individual;
V – promover a articulação e a integração entre órgãos governamentais e
entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada, que atuem
no segmento das microempresas, empresas de pequeno porte e do empreendedor
individual;
VI – estimular o associativismo como forma de fortalecimento das
microempresas, empresas de pequeno porte e do empreendedor individual;
VII – desenvolver estudos visando à melhoria da competitividade das
microempresas, empresas de pequeno porte e do empreendedor individual;
VIII – substituir, por meio do Diretor da DIMP, o Secretário Adjunto da
SDS, em suas faltas ou impedimentos, no (FEMPE-SC);
e
IX – exercer outras atividades determinadas pelo titular da SDS, no
âmbito de sua atuação.
Subseção I
Da Gerência de Apoio ao
Empreendedor Individual (GEAEI)
Art. 13. À Gerência de Apoio ao Empreendedor Individual (GEAEI) compete:
I – participar da formulação de programas, ações e projetos relacionados
ao desenvolvimento do empreendedor individual;
II – elaborar diagnósticos da atuação do empreendedor individual no Estado;
III – colaborar na articulação e no encaminhamento de assuntos de
interesse do empreendedor individual junto aos organismos governamentais e
privados;
IV – atuar na divulgação das políticas públicas e atividades voltadas
para o desenvolvimento do empreendedor individual;
V – apoiar projetos e ações de incorporação de novos processos e
tecnologias que estimulem o fortalecimento e a capacitação do empreendedor
individual;
VI – participar de ações objetivando a formalização do empreendedor
individual;
VII – apoiar ações que visem à capacitação e ao fortalecimento do
empreendedor individual;
VIII – estimular a participação do empreendedor individual para a
prática do associativismo; e
IX – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas e ao Empreendedor Individual, no âmbito de sua
atuação.
Subseção II
Da Gerência de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas (GEAME)
Art. 14. À Gerência de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (GEAME)
compete:
I – participar da formulação de programas, ações e projetos relacionados
ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte;
II – elaborar diagnósticos da atuação das microempresas e empresas de
pequeno porte;
III – colaborar na articulação e no encaminhamento de assuntos de
interesse das microempresas e empresas de pequeno porte junto aos organismos
governamentais e privados;
IV – atuar na divulgação das políticas públicas e atividades voltadas
para o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte;
V – apoiar ações que objetivem capacitar e fortalecer as microempresas e
empresas de pequeno porte;
VI – apoiar a inserção das microempresas e empresas de pequeno porte na
prática do comércio exterior;
VII – estimular a participação das microempresas e empresas de pequeno
porte para a prática do associativismo; e
VIII – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas e ao Empreendedor Individual, no âmbito de sua
atuação.
Subseção III
Da Gerência de Políticas
Públicas de Tratamento Diferenciado, Favorecido e Simplificado (GEPOL)
Art. 15. À Gerência de Políticas Públicas de Tratamento Diferenciado,
Favorecido e Simplificado (GEPOL) compete:
I – participar da formulação de programas, ações e projetos que promovam
a formalização de empreendimentos;
II – apoiar ações que objetivem unificar o processo de registro,
alterações e baixa;
III – estimular e orientar na simplificação e compatibilização dos
requisitos para segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção
contra incêndios;
IV – colaborar na divulgação das regras de fiscalização orientadora;
V – propor ações que promovam o associativismo, o apoio e a representação
pelo porte da empresa;
VI – orientar quanto ao acesso ao crédito e à capitalização;
VII – estimular ações de inovação dos empreendimentos;
VIII – apoiar projetos e ações que objetivem a educação empreendedora;
IX – participar de ações que estimulem o desenvolvimento e a geração de
emprego e renda;
X – colaborar na articulação e no favorecimento de políticas públicas,
considerando as vocações regionais, bem como os aspectos sociais e culturais,
prezando pelo desenvolvimento equilibrado das regiões do Estado; e
XI – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas e ao Empreendedor Individual, no âmbito da sua
atuação.
Seção II
Da Diretoria de
Desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Inovação (DCTI)
Art. 16. À Diretoria de Desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e
Inovação (DCTI) compete:
I – participar na elaboração e coordenação das políticas, planos e
programas estaduais de desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação;
II – implementar as políticas estaduais definidas pelo CONCITI no âmbito
estadual;
III – orientar as ADRs na execução e implementação dos programas,
projetos e ações referentes à ciência, tecnologia e inovação no âmbito do
Estado;
IV – estimular a formulação de programas, projetos e ações destinados ao
desenvolvimento e fortalecimento da ciência, tecnologia e inovação;
V – realizar estudos para subsidiar a formulação de planos e programas
de desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação no Estado;
VI – fomentar o surgimento de novas empresas de base tecnológica e
apoiar as já existentes;
VII – fomentar a implantação de incubadoras, condomínios de empresas,
polos tecnológicos e aglomerados produtivos locais, relacionadas à ciência,
tecnologia e inovação;
VIII – estimular a articulação entre as instituições de pesquisa,
universidades e setores produtivos e o seu intercâmbio com instituições de
pesquisa de outros Estados e do exterior;
IX – estimular a realização de pesquisa científica e tecnológica, bem
como apoiar e fortalecer instituições e organizações públicas e privadas
envolvidas no desenvolvimento científico e tecnológico do Estado;
X – apoiar os programas de pós-graduação em nível de mestrado e
doutorado, em todas as universidades catarinenses especializadas nas áreas de ciência,
tecnologia e inovação estratégicas para o Estado;
XI – formular programas, projetos e ações destinados ao desenvolvimento
e fortalecimento dos empreendimentos de micro e pequeno portes inovadores e de
base tecnológica;
XII – formular as políticas e diretrizes para a atuação das Agências e
dos Bancos de Desenvolvimento, formalização de incentivos, linhas de
financiamento e programas de treinamento quanto ao fomento de empresas de base
tecnológica e inovadoras;
XIII – desenvolver projetos e ações, incluindo parques de ciência,
museus, feiras e exposições, bem como mostras e eventos de divulgação
técnico-científica, com o objetivo de disseminar o conhecimento científico e
tecnológico à população do Estado;
XIV – desenvolver e coordenar projetos e ações voltados para o apoio a
inventores independentes e a implantação dos empreendimentos decorrentes de
seus inventos; e
XV – exercer outras atividades determinadas pelo titular da SDS, no
âmbito de sua atuação.
Subseção I
Da Gerência de Atração de
Empreendimentos de Base Tecnológica (GEABT)
Art. 17. À Gerência de Atração de Empreendimentos de Base Tecnológica
(GEABT) compete:
I – fomentar e incentivar investimentos de base tecnológica, mediante
ações que atraiam, facilitem e informem investidores privados, nacionais e
estrangeiros;
II – sugerir ações com o intuito de atrair para o Estado de Santa
Catarina empresas de base tecnológica nacionais e internacionais que possuam
competências complementares às vocações locais, a fim de desenvolver os polos
tecnológicos catarinenses;
III – apoiar os programas e os incentivos governamentais para
empreendimentos de base tecnológica;
IV – fomentar a criação de banco de dados sobre incentivos, projetos,
estudos, pesquisas e programas existentes em âmbito estadual, nacional e
internacional, relacionados ao setor de base tecnológica;
V – articular-se com entidades públicas e privadas, objetivando o
encaminhamento de assuntos de interesse do setor empresarial de base
tecnológica;
VI – apoiar e organizar a participação do Estado em eventos de interesse
do setor empresarial de base tecnológica;
VII – apoiar a atração de institutos de pesquisa nacionais e
internacionais que tenham atuação em áreas de ciência, tecnologia e inovação
estratégicas para o Estado; e
VIII – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de
Desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito de sua atuação.
Subseção II
Da Gerência de
Desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Inovação (GECTI)
Art. 18. À Gerência de Desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Inovação
(GECTI) compete:
I – apoiar a implantação e operação de Iniciativas Regionais Multi-institucionais
e Vocacionadas de Apoio à Inovação, incubadoras e condomínios de empresas no Estado;
II – auxiliar o desenvolvimento de ações no setor público e no setor
produtivo de tecnologias e inovações com vistas a estimular o aumento da
eficiência e eficácia de suas ações;
III – oferecer suporte institucional em cursos técnicos e superiores
sobre ciência, tecnologia e inovação, no âmbito do Estado;
IV – desenvolver projetos com vistas a apoiar os Centros de Inovação, no
âmbito do Estado;
V – desenvolver projetos com vistas a ampliar a inclusão digital no
Estado, a fim de integrar as áreas de educação, desenvolvimento social, saúde e
segurança;
VI – coordenar ações com vistas a estimular e apoiar a estruturação de
cursos técnicos em cada Agência de Desenvolvimento Regional (ADR), de acordo
com as vocações locais;
VII – apoiar ações que tenham por objetivo fortalecer instituições e
organizações envolvidas no desenvolvimento científico, tecnológico e da
inovação;
VIII – auxiliar na formalização de incentivos, linhas de financiamento e
programas de treinamento para empresas que desenvolvem direta ou indiretamente
novas tecnologias ou inovações;
IX – auxiliar no desenvolvimento e na coordenação de projetos e ações
voltados para o apoio a inventores independentes e a implantação dos
empreendimentos decorrentes de seus inventos;
X – fomentar e incentivar investimentos no Estado, em áreas e setores
estratégicos para o desenvolvimento econômico regional, mediante ações que
atraiam, facilitem e informem investidores privados, nacionais e estrangeiros
sobre as possibilidades oferecidas pelo Estado; e
XI – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de
Desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito de sua atuação.
Seção III
Da Diretoria de
Desenvolvimento Econômico (DIEC)
Art. 19. À Diretoria de Desenvolvimento Econômico (DIEC) compete:
I – participar na elaboração e coordenação das políticas, planos e
programas estaduais de desenvolvimento econômico;
II – promover a articulação e integração das competências institucionais
para o desenvolvimento econômico;
III – articular políticas com outros órgãos do Estado para o
desenvolvimento das regiões, com ênfase nas mais carentes;
IV – prestar informações e orientar empresas que pretendem se
estabelecer no Estado;
V – auxiliar empreendedores quanto às políticas de desenvolvimento
econômico existentes no Estado e propor soluções às demandas referentes à
instalação e negociações de suas empresas;
VI – desenvolver ações visando a atrair e reter investidores no âmbito
do Estado; e
VII – exercer outras atividades determinadas pelo titular da SDS, no
âmbito de sua atuação.
Subseção I
Da Gerência de Apoio ao
Investidor (GEAPI)
Art. 20. À Gerência de Apoio ao Investidor (GEAPI) compete:
I – fomentar e incentivar investimentos que objetivem o desenvolvimento
econômico sustentável no âmbito do Estado, mediante ações que atraiam,
facilitem e informem os investidores;
II – administrar e apoiar os programas governamentais de incentivo à
implantação e expansão dos investimentos produtivos em Santa Catarina;
III – prestar apoio técnico às iniciativas voltadas ao desenvolvimento
econômico;
IV – incentivar a competitividade e a expansão das empresas localizadas
no Estado e a implantação de novos empreendimentos;
V – exercer a Secretaria Executiva do PRODEC;
VI – capacitar e acompanhar as ADRs nas questões relacionadas ao
recebimento de consultas do PRODEC;
VII – criar e manter atualizado o banco de dados sobre incentivos e
oportunidades de investimentos nos municípios catarinenses; e
VIII – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de
Desenvolvimento Econômico, no âmbito de sua atuação.
Subseção II
Da Gerência de
Desenvolvimento Econômico (GEDEC)
Art. 21. À Gerência de Desenvolvimento Econômico (GEDEC) compete:
I – apoiar os programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento e
aumento do valor agregado das produções dos Arranjos Produtivos Locais (APLs),
no âmbito do Estado;
II – manter atualizados os levantamentos estatísticos e cadastrais dos
APLs, no âmbito do Estado;
III – elaborar diagnósticos das cadeias produtivas;
IV – articular com as entidades públicas e privadas o encaminhamento de
assuntos de interesse dos APLs;
V – dar suporte à Câmara de Gestão do Desenvolvimento das Aglomerações
Produtivas e Redes de Empresas;
VI – fomentar a implantação de APLs no âmbito do Estado; e
VII – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de
Desenvolvimento Econômico, no âmbito de sua atuação.
Seção IV
Da Diretoria de Mudanças
Climáticas e Desenvolvimento Sustentável (DMUC)
Art. 22. À Diretoria de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento
Sustentável (DMUC) compete:
I – planejar, formular e normatizar ações da Política Estadual de
Mudanças Climáticas e de Pagamento por Serviços Ambientais;
II – coordenar programas, projetos e ações relativos às Políticas
Estaduais de Mudanças Climáticas e de Pagamento por Serviços Ambientais;
III – orientar as ADRs na execução e implementação dos programas,
planos, projetos e ações relativos às Políticas Estaduais de Mudanças
Climáticas e de Pagamento por Serviços Ambientais;
IV – formular e coordenar programas, planos e projetos indutores do
desenvolvimento com sustentabilidade e conservação ambiental;
V – sugerir às instituições estaduais competentes quaisquer orientações
normativas e providências que considere necessárias para a implementação dos
programas de mudanças climáticas que venham a ser instituídos no Estado;
VI – elaborar o planejamento e os instrumentos de fomento para
implementação e execução de atividades com vistas a contribuir para a mitigação
dos gases de efeito estufa e o desenvolvimento sustentável, de acordo com as
diretrizes das políticas estaduais;
VII – compatibilizar as ações no âmbito dos programas, planos e projetos
de Pagamento por Serviços Ambientais às ações propostas no âmbito da Política
Estadual de Mudanças Climáticas quando houver convergências;
VIII – apoiar os processos para a identificação e aprovação de
metodologias e os indicadores de desempenho ambiental voltados ao combate ao
aquecimento global e às mudanças climáticas referentes a atividades de projetos
implementados no âmbito do Estado;
IX – apoiar a estruturação de metodologias de Pagamento por Serviços
Ambientais, bem como de indicadores de monitoramento de projetos e ações
específicos no Estado;
X – apoiar a pesquisa e desenvolvimento de tecnologias voltadas para a
conservação dos recursos naturais e o combate à mudança climática, bem como
para medidas de adaptação e mitigação dos respectivos impactos;
XI – coordenar a realização do inventário estadual de emissões e
estoques de gases de efeito estufa, de forma sistematizada e periódica;
XII – definir as estratégias e metas de redução de emissões de gases de
efeito estufa pelos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta,
mediante a ratificação do Governo do Estado;
XIII – criar estímulos de reduções de emissões de gases de efeito estufa
que sejam convertidas em créditos de carbono no âmbito de acordos e parcerias
nacionais e internacionais;
XIV – definir estratégias integradas de mitigação e adaptação adequada
aos efeitos causados pelas mudanças climáticas;
XV – difundir conhecimentos sobre a temática do aquecimento global e
seus impactos, no âmbito do Estado; e
XVI – exercer outras atividades determinadas pelo titular
da SDS.
Subseção I
Da Gerência de Planejamento
e Estratégias (GEPLE)
Art. 23. À Gerência de Planejamento e Estratégias (GEPLE) compete:
I – planejar ações visando ao cumprimento dos compromissos assumidos
pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e no
Protocolo de Quioto;
II – promover a articulação interinstitucional para o desenvolvimento de
programas, planos e projetos destinados à implementação das Políticas Estaduais
sobre Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável de Santa Catarina e de
Pagamento por Serviços Ambientais;
III – promover estratégias e ações que objetivem a redução das emissões
de gases de efeito estufa, no âmbito do Estado;
IV – articular o desenvolvimento de estratégias integradas de mitigação
e adaptação adequadas aos efeitos causados pelas mudanças climáticas;
V – promover iniciativas voltadas à criação de programas relacionados ao
aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
VI – prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Deliberativo do
FMUC e do FEPSA;
VII – realizar estudos, pesquisas e levantamentos na área de mudanças
climáticas e pagamento por serviços ambientais; e
VIII – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Mudanças
Climáticas e Desenvolvimento Sustentável, no âmbito de sua atuação.
Subseção II
Da Gerência de Projetos de
Mudanças Climáticas e
Desenvolvimento Sustentável (GEMUC)
Art. 24. À Gerência de Projetos de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento
Sustentável (GEMUC) compete:
I – gerenciar o cumprimento dos projetos assumidos sobre Mudanças
Climáticas e Desenvolvimento Sustentável, bem como sobre Pagamento por Serviços
Ambientais, no âmbito do Estado;
II – planejar e formular projetos relacionados às Mudanças Climáticas e
ao Pagamento por Serviços Ambientais;
III – realizar a captação de recursos para execução de projetos da DMUC;
IV – elaborar relatórios de execução e pareceres técnicos para subsidiar
o gerenciamento e a liberação de recursos financeiros do FMUC e do FEPSA;
V – alimentar e operar o sistema de gerenciamento de projetos da SDS, na
área de Mudanças Climáticas e Pagamento por Serviços Ambientais; e
VI – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Mudanças
Climáticas e Desenvolvimento Sustentável, no âmbito de sua atuação.
Seção V
Da Diretoria de Recursos
Hídricos (DRHI)
Art. 25. À Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI) compete:
I – implementar o Planejamento e a Gestão dos Recursos Hídricos por
Bacias Hidrográficas;
II – implementar os instrumentos de Gestão dos Recursos Hídricos,
superficiais e subterrâneos, em conformidade com a legislação federal e
estadual, exercendo as funções que competem ao Estado;
III – prestar apoio ao CERH e ao FEHIDRO;
IV – estimular e apoiar as iniciativas voltadas para a criação,
fortalecimento e capacitação operacional dos Comitês de Bacias Hidrográficas;
V – coordenar e gerenciar as atividades relacionadas à Gestão dos
Recursos Hídricos, superficiais e subterrâneos que competem ao Estado;
VI – supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes
do cumprimento da legislação federal e estadual pertinente aos recursos
hídricos;
VII – promover a integração das ações entre os governos federal,
estadual e municipais, por meio dos seus organismos especializados, nas
questões pertinentes aos recursos hídricos;
VIII – propor ao CERH o estabelecimento de incentivos, inclusive
financeiro, conservação qualitativa e quantitativa de recursos hídricos, no
âmbito do Estado;
IX – fortalecer a gestão descentralizada de recursos hídricos por meio
dos Comitês de Bacias Hidrográficas;
X – estimular a pesquisa e a capacitação de recursos humanos para a
Gestão dos Recursos Hídricos;
XI – integrar ações entre Comitês de Bacias Hidrográficas;
XII – captar recursos para programas e projetos de recursos hídricos; e
XIII – exercer outras atividades determinadas pelo titular
da SDS.
Subseção I
Da Gerência de Outorga e
Controle dos Recursos Hídricos (GEORH)
Art. 26. À Gerência de Outorga e Controle dos Recursos Hídricos (GEORH)
compete:
I – articular e coordenar a implantação do Sistema Estadual de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos, superficiais e subterrâneos, de domínio
do Estado;
II – analisar e emitir pareceres sobre o deferimento ou indeferimento
dos requerimentos de outorga para uso dos recursos hídricos superficiais e
subterrâneos de domínio do Estado;
III – efetuar, direta ou indiretamente, estudos que objetivem
identificar o potencial de águas superficiais e subterrâneas disponível no
Estado;
IV – elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição pelo CERH dos
valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado,
com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de Bacias
Hidrográficas;
V – promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de
secas e inundações, no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos
Hídricos, em apoio aos municípios;
VI – organizar, implantar e gerir o Sistema Estadual de Informações
sobre Recursos Hídricos;
VII – fornecer suporte técnico ao CERH para o estabelecimento de
incentivos, inclusive financeiros, conservação qualitativa e quantitativa de
recursos hídricos;
VIII – coordenar, controlar, supervisionar ou executar planos, programas
e projetos de desenvolvimento de recursos hídricos, superficiais e subterrâneos
a serem implantados no Estado;
IX – subsidiar tecnicamente, com informações hidrológicas, os processos
de enquadramento dos corpos de água, no âmbito do Estado;
X – analisar os relatórios técnicos dos executores de serviços, estudos,
projetos e programas elaborados com recursos do FEHIDRO;
XI – promover e subsidiar tecnicamente o
monitoramento descentralizado da quantidade e qualidade de recursos hídricos,
por bacias hidrográficas; e
XII – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Recursos
Hídricos, no âmbito de sua atuação.
Subseção II
Da Gerência de Planejamento
de Recursos Hídricos (GEPHI)
Art. 27. À Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos (GEPHI)
compete:
I – coordenar a realização dos Planos de Bacias Hidrográficas e do Plano
Estadual de Recursos Hídricos;
II – coordenar e promover as iniciativas voltadas para a criação,
fortalecimento e capacitação dos Comitês de Gerenciamento de Bacias
Hidrográficas;
III – promover a articulação e integração de ações entre Comitês de
Bacias Hidrográficas;
IV – prestar apoio técnico e administrativo ao CERH e ao FEHIDRO;
V – gerenciar os processos referentes a serviços, estudos, projetos e
programas financiados pelo FEHIDRO;
VI – acompanhar a Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos e
sugerir propostas modificadoras da legislação sempre que necessário;
VII – articular com os Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas
a cobrança financeira pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado;
VIII – articular e coordenar a implementação de incentivos, inclusive
financeiros, à conservação qualitativa e quantitativa de recursos hídricos;
IX – promover, articular e apoiar programas de educação ambiental no
âmbito das Bacias Hidrográficas, com vistas ao uso sustentável dos recursos
hídricos;
X – promover a coordenação da Gestão por Bacias Hidrográficas nos
assuntos referentes a recursos hídricos;
XI – auxiliar os Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas nos
processos de mobilização e articulação institucional necessários aos
enquadramentos dos corpos de água; e
XII – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Recursos
Hídricos, no âmbito de sua atuação.
Seção VI
Da Diretoria de Saneamento
e Meio Ambiente (DSMA)
Art. 28. À Diretoria de Saneamento e Meio Ambiente (DSMA) compete:
I – coordenar a elaboração de programas e projetos relacionados ao
saneamento do meio ambiente, especialmente o abastecimento de água, esgoto
sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana;
II – formular, controlar e coordenar a implantação da Política de
Saneamento, no âmbito do Estado;
III – fomentar a defesa, preservação e melhoria da qualidade de vida por
meio da integração de ações desenvolvidas pelos órgãos de saneamento;
IV – colaborar na orientação e promoção de campanhas educativas na área
de saneamento;
V – fomentar e coordenar a análise das alternativas técnicas e
econômicas visando ao desenvolvimento de atividades de saneamento do meio
ambiente;
VI – propor e atualizar, em articulação com órgãos pertinentes, a
legislação relacionada a saneamento e meio ambiente;
VII – promover a coordenação e elaboração de normas e instruções
objetivando o desenvolvimento de projetos na área de saneamento;
VIII – assessorar as municipalidades na captação de recursos em órgãos
federais, estaduais, internacionais e instituições de crédito e financiamento
para a ampliação da abrangência dos programas e projetos desenvolvidos;
IX – agilizar a captação e liberação de recursos internos para
investimentos na área de saneamento e meio ambiente, bem como acompanhar e
supervisionar sua aplicação após transferência às entidades ou aos executores;
X – articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades
não governamentais a fim de discutir modelos de gestão e a visão futura do
saneamento do meio ambiente;
XI – coordenar, formular e elaborar programas e projetos indutores do
desenvolvimento, com sustentabilidade ecológica, por meio do zoneamento
ecológico-econômico, da gestão dos recursos naturais, da educação ambiental, do
fomento de instrumentos e da geração de mecanismos econômicos de incentivos ao
desenvolvimento;
XII – promover a integração das ações entre os governos federal,
estadual e municipais, por meio dos seus organismos especializados, nas
questões pertinentes ao meio ambiente;
XIII – participar das ações de atualização permanente do diagnóstico
ambiental do Estado, visando a instituir mecanismos de gerenciamento do meio ambiente
por meio da ótica de Desenvolvimento Sustentável;
XIV – coordenar o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais; e
XV – exercer outras atividades determinadas pelo titular
da SDS.
Subseção I
Da Gerência de Drenagem
Urbana, Água e Esgoto (GEDRA)
Art. 29. À Gerência de Drenagem Urbana, Água e Esgoto (GEDRA) compete:
I – promover a realização de estudos, com vistas a conhecer as
aspirações e necessidades regionais e municipais concernentes à drenagem
urbana, abastecimento de água e esgotamento sanitário, em articulação com
órgãos envolvidos em saneamento;
II – promover, em parceria com órgãos envolvidos com saneamento, ações
alternativas relativas à drenagem urbana, abastecimento de água e esgotamento
sanitário, voltadas às camadas populacionais de baixa renda;
III – assessorar tecnicamente, quando solicitada, os municípios e as entidades públicas ou privadas no planejamento de
programas ou ações de saneamento, no que se refere a drenagem urbana,
abastecimento de água e esgotamento sanitário;
IV – instrumentalizar os processos de participação financeira do Estado
em programas de apoio ao desenvolvimento dos Municípios;
V – difundir os princípios, conceitos e atividades integrantes da
Política Estadual de Saneamento com ênfase em drenagem urbana, abastecimento de
água e esgotamento sanitário;
VI – coordenar a elaboração de normas e instruções e banco de dados,
objetivando a implementação de programas de saneamento voltados à drenagem
urbana, abastecimento de água e esgotamento sanitário;
VII – fomentar o desenvolvimento de matrizes tecnológicas de baixo custo
em tratamento de esgoto sanitário, doméstico e industrial, bem como novas
alternativas tecnológicas para tratamento de águas potáveis;
VIII – promover estudos da organização do trabalho no meio rural, com
vistas à melhoria da qualidade de vida do homem do campo no que se refere ao
saneamento;
IX – fomentar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades que
visem ao aperfeiçoamento técnico com a participação dos órgãos envolvidos em
ações relacionadas com o abastecimento de água, esgotamento sanitário e
drenagem urbana;
X – estimular a elaboração de planos municipais de
saneamento no que se refere a drenagem urbana, abastecimento de água e
esgotamento sanitário;
XI – propor e atualizar a legislação pertinente a saneamento, voltada à
drenagem urbana, abastecimento de água e esgotamento sanitário, em articulação
com os órgãos envolvidos;
XII – fomentar ações de curto, médio e longo prazo, no sentido de
aumentar a cobertura em esgotamento sanitário no meio rural e nas periferias de
cidades de médio porte;
XIII – coordenar a elaboração e revisão, conforme legislação em vigor,
do Plano Estadual de Saneamento; e
XIV – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Saneamento
e Meio Ambiente, no âmbito de sua atuação.
Subseção II
Da Gerência de Planejamento
e Educação Ambiental (GEPEA)
Art. 30. À Gerência de Planejamento e Educação Ambiental (GEPEA)
compete:
I – promover ações, objetivando a implantação de um processo de
ordenamento territorial das atividades antrópicas no Estado em forma
sistemática e contínua, com base nas potencialidades e condicionantes dos
recursos naturais, nas características sócio-culturais das comunidades
envolvidas, na preservação da biodiversidade e no grau de vulnerabilidade dos
ecossistemas;
II – subsidiar as ações governamentais e comunitárias para o
desenvolvimento sustentável;
III – promover a formação e a capacitação de recursos humanos na área de
planejamento ambiental;
IV – identificar as fontes de financiamento destinadas às atividades de
planejamento ambiental;
V – manter atualizado um banco de dados sobre os programas existentes
nos órgãos governamentais ou nas entidades
civis relativos à recuperação e conservação dos recursos naturais;
VI – subsidiar o desenvolvimento de programas e projetos de gestão
voltados à questão ambiental;
VII – promover e coordenar atividades que visem à adequação ou geração
de um sistema institucional de meio ambiente do Estado;
VIII – coordenar ações que objetivem implementar instrumentos de
abrangência multi-institucional necessários à execução da Política Ambiental do
Estado;
IX – promover a criação de incentivos ambientais e fiscais;
X – promover o desenvolvimento de energias limpas;
XI – promover, coordenar e desenvolver programas para a capacitação e
conscientização ecológica voltados à população;
XII – coordenar ações entre os órgãos da Administração Pública para a
implementação do Programa Estadual de Educação Ambiental (ProEEA/SC);
XIII – manter intercâmbio de informações entre os órgãos governamentais
e a sociedade civil relacionadas com a área ambiental;
XIV – cooperar na divulgação dos princípios, conceitos e atividades
integrantes da Política Estadual do Meio Ambiente; e
XV – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Saneamento e
Meio Ambiente, no âmbito de sua atuação.
Subseção III
Da Gerência de Recursos
Minerais (GEMIN)
Art. 31. À Gerência de Recursos Minerais (GEMIN) compete:
I – promover a implementação do Sistema Estadual de Gestão dos Recursos
Minerais, bem como estudos e análises sobre a estrutura e a tributação quanto
aos bens minerais;
II – realizar estudos tecnológicos que visem a atrair recursos para o
setor mineral, no âmbito do Estado;
III – promover ações com órgãos federais, estaduais
e municipais, com vistas a incrementar a produção mineral e o desenvolvimento
sustentável;
IV – realizar ações técnicas e cientificas para elaboração de banco de
dados dos recursos minerais, no âmbito do Estado;
V – propor programas, projetos e atividades relacionados com a
implantação da Política Mineral em consonância com a Política Ambiental;
VI – identificar demandas tecnológicas e fomentar a exploração, o uso de
inovações em mineração e tecnologias limpas para beneficiamento e transformação
dos recursos minerais disponíveis no Estado; e
VII – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Saneamento
e Meio Ambiente, no âmbito de sua atuação.
Subseção IV
Da Gerência de Resíduos
Sólidos (GERSO)
Art. 32. À Gerência de Resíduos Sólidos (GERSO) compete:
I – coordenar a elaboração e revisão, conforme legislação em vigor, do
Plano Estadual de Resíduos Sólidos;
II – manter informações atualizadas sobre os programas existentes nos
órgãos governamentais, relativos à gestão e gerenciamento de resíduos sólidos;
III – fomentar o desenvolvimento de programas e projetos de gestão e
gerenciamento dos resíduos sólidos;
IV – coordenar ações que objetivem implementar instrumentos de
abrangência multi-institucional necessárias à execução da Política Estadual de
Resíduos Sólidos;
V – identificar fontes de financiamento destinadas às atividades de
gestão e gerenciamento de resíduos sólidos;
VI – propor atualizações à legislação estadual pertinente à área de
resíduos sólidos em articulação com os órgãos envolvidos;
VII – assessorar, auxiliando tecnicamente, quando solicitado, os municípios
e entidades públicas na elaboração e execução de programas, ações e projetos em
resíduos sólidos; e
VIII – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Saneamento
e Meio Ambiente, no âmbito de sua atuação.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS VINCULADOS
Art. 33. São vinculados à SDS, para efeito de supervisão, coordenação,
fiscalização e controle, as seguintes entidades e fundos:
I – a Administração da Zona de Processamento de Exportação (IAZPE),
enquanto não completado o processo de extinção, dissolução, liquidação ou
alienação da empresa;
II – Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC);
III – Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A.
(CIASC);
IV – Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa
Catarina (FAPESC);
V – Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa
Catarina (IMA);
VI – Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente (FEPEMA);
VII – Fundo Estadual de Mudanças Climáticas (FMUC);
VIII – Fundo Estadual de Pagamentos por Serviços Ambientais (FEPSA);
IX – Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO);
X – Instituto de Metrologia de Santa Catarina (IMETRO/SC); e
XI – Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC).
Parágrafo único. As entidades vinculadas à SDS têm suas competências e
funcionamento regulados pelas respectivas leis de criação ou de
institucionalização e pelos demais instrumentos aprovados pelos respectivos
órgãos competentes ou baixados pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 34. São órgãos colegiados da SDS:
I – Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento da Empresa
Catarinense (PRODEC);
II – Conselho Estadual de Combate à Pirataria (CECOP);
III – Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA);
IV – Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH);
V – Conselho Estadual de Saneamento (CONESAN);
VI – Fórum Catarinense de Mudanças Climáticas Globais (FCMCG); e
VII – Fórum Estadual Permanente das Microempresas, das Empresas de
Pequeno Porte e dos Microempreendedores Individuais do Estado de Santa Catarina
(FEMPE-SC).
Parágrafo único. Os órgãos colegiados da SDS têm sua organização,
competência e funcionamento estabelecidos em regimentos próprios, aprovados
pelo Chefe do Poder Executivo.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES
DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E FUNÇÕES DE CHEFIA
Seção I
Das Atribuições do
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
Art. 35. Ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico
Sustentável compete exercer as atribuições constitucionais, legais e
regulamentares previstas na Constituição do Estado e na Lei Complementar nº
381, de 7 de maio de 2007, bem como outras atribuições determinadas pelo Chefe
do Poder Executivo, cabendo-lhe também:
I – integrar os órgãos colegiados em que for designado;
II – aprovar os programas de trabalho das Diretorias da SDS, bem como
acompanhar o desenvolvimento de sua execução;
III – expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras das
atividades integrantes da área de competência da SDS, exceto quanto às
inseridas nas atribuições constitucionais e legais do Governador do Estado;
IV – distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos da
SDS e direcionar tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação
específica em vigor;
V – ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas;
VI – assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos
bilaterais ou multilaterais de que o Estado participe, quando não for exigida a
assinatura do Governador do Estado;
VII – revogar, anular e sustar ou determinar a sustação de atos
administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
Administração Pública Estadual;
VIII – receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos,
decidir e providenciar as adequações cabíveis;
IX – aplicar penas administrativas e disciplinares, exceto as de
demissão de servidores estáveis, de cassação de aposentadoria ou de
disponibilidade;
X – decidir sobre pedidos cuja matéria se insira na área de competência
da SDS; e
XI – exercer outras atividades na área de abrangência da SDS e demais
atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Seção II
Das Atribuições do
Secretário Adjunto
Art. 36. São atribuições do Secretário Adjunto:
I – substituir e representar o Secretário, quando designado, e
assessorá-lo em assuntos do âmbito de competência da SDS;
II – assistir o Secretário no exercício de suas atribuições;
III – autorizar as despesas, empenhos, ordens de pagamento e cheques, no
âmbito da SDS, por delegação do Secretário ou em seus impedimentos legais;
IV – assinar convênios, acordos, contratos e outros documentos de
interesse da SDS, na ausência ou impedimento eventual do Secretário, por delegação
deste;
V – assinar a correspondência do Gabinete na ausência ou impedimento
eventual do Secretário, quando por este designado;
VI – coordenar e supervisionar a atuação de grupos de estudos
específicos de interesse da SDS quando solicitado;
VII – articular-se com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,
nos limites de suas atribuições, objetivando a coleta de informações e dados
necessários à solução de questões submetidas à sua apreciação, coordenação ou
decisão;
VIII – emitir parecer, bem como proferir despacho interlocutório e,
quando for o caso, prolatar decisão nos processos submetidos à sua apreciação;
IX – propor ao Secretário, anualmente, os programas de trabalho de
acordo com as diretrizes preestabelecidas; e
X – exercer outras atividades no âmbito de sua competência, mediante
delegação ou designação do Secretário.
Seção III
Das Atribuições do
Consultor Jurídico
Art. 37. São atribuições do Consultor Jurídico:
I – programar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas
com consultoria jurídica e assessoramento jurídico;
II – articular-se com a PGE, propiciando-lhe
subsídios necessários à defesa em processos judiciais e administrativos interpostos contra
atos do Secretário;
III – elaborar informações para instrução de mandado de segurança;
IV – prestar consultoria e assessoramento jurídico, de natureza não
contenciosa, ao titular da SDS, bem como aos demais órgãos da SDS;
V – efetuar a redação final dos instrumentos relativos a contratos,
convênios, ajustes, acordos e demais parcerias, bem como estudar e elaborar
anteprojetos de leis, decretos e regulamentos;
VI – acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado
o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as relacionadas
às atividades da SDS;
VII – organizar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos e
outros documentos de natureza jurídica de interesse da SDS;
VIII – emitir parecer em matéria jurídica submetida à sua apreciação;
IX – propor o estabelecimento de normas legais e regulamentos de
interesse da Administração Pública Estadual e opinar sobre propostas dessa
natureza, quando solicitado;
X – executar a análise final dos instrumentos de contratos e de
parcerias, bem como dos respectivos processos administrativos que os instruem;
e
XI – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência,
determinadas pelo titular da SDS.
Seção IV
Das Atribuições do
Responsável pelo Controle Interno
Art. 38. São atribuições do responsável pelo Controle Interno, servidor
efetivo vinculado ao Gabinete do Secretário e designado pelo titular da SDS:
I – assessorar o gestor máximo nas atribuições previstas no art. 7º do
Decreto nº 2.056, de 20 de janeiro de 2009;
II – realizar estudos para proposição e aperfeiçoamento de normas
procedimentais e regulamentos que visem à efetividade das ações de controle
interno;
III – emitir os Relatórios de Controle Interno (RCI) da SDS e dos
respectivos fundos, na forma da legislação em vigor;
IV – emitir parecer sobre a regularidade dos atos de admissão de pessoal
em cargo de provimento efetivo;
V – monitorar os estágios da receita e da despesa, conforme o disposto
na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
VI – verificar o cumprimento da regularidade do órgão e dos fundos de
acordo com o que estabelece o Decreto nº 851, de 23 de novembro de 2007;
VII – acompanhar e monitorar a implementação das ações necessárias ao
saneamento das inconsistências apresentadas no Portal do Gestor Público
Estadual, conforme o disposto no art. 6º do Decreto nº 744, de 21 de dezembro
de 2011;
VIII – emitir o parecer do controle interno na prestação de contas de
recursos concedidos, a título de adiantamentos, subvenções, auxílios e
contribuições, nos termos da Instrução Normativa nº TC 14, de 13 de junho de
2012, do TCE, e quando previsto no procedimento de tomada de contas, na forma
da legislação em vigor;
IX – alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre
que tomar conhecimento da ausência de prestação de contas ou quando ocorrer
desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, bem como quando
caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de
que resulte prejuízo ao erário, conforme o disposto no Decreto nº 1.886, de 2
de dezembro de 2013;
X – dar ciência formal à DIAG no caso de descumprimento dos prazos
previstos no Decreto nº 1.886, de 2013;
XI – sugerir a implantação de controles que visem à prevenção de erros e
à racionalização na utilização de recursos públicos;
XII – supervisionar o controle de bens de terceiros em poder do órgão,
bem como de bens do ativo permanente, sua incorporação, transferência, cessão e
baixa e a aplicação dos recursos provenientes da alienação desses últimos,
conforme o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal;
XIII – cientificar a autoridade máxima em caso de irregularidade e
ilegalidade constatadas, propondo medidas corretivas;
XIV – registrar no RCI os casos de omissão ou descumprimento de medidas
previstas nas normas legais vigentes; e
XV – outras atribuições previstas na legislação
estadual em vigor.
Seção V
Das Atribuições do
Consultor Técnico
Art. 39. São atribuições do Consultor Técnico:
I – assessorar o Secretário em questões técnicas específicas;
II – realizar estudos sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelo
Secretário;
III – providenciar material de consulta com dados e informações a
respeito dos assuntos a serem discutidos em reuniões, palestras e conferências
promovidas pelo Secretário;
IV – promover o acompanhamento das questões de interesse da SDS com os
demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
V – redigir documentos de interesse do Secretário;
VI – participar de comissões e grupos de trabalho determinados pelo
Secretário;
VII – emitir manifestação em expedientes, processos e relatórios que lhe
forem encaminhados; e
VIII – executar outras atividades, no âmbito de sua competência,
determinadas pelo titular da SDS.
Seção VI
Das Atribuições dos
Assistentes do Secretário de Estado e do Secretário Adjunto
Art. 40. São atribuições dos Assistentes do Secretário e do Secretário
Adjunto:
I – assistir os respectivos superiores hierárquicos
no desempenho de suas atividades;
II – preparar o expediente do Secretário e do Secretário Adjunto,
assisti-los e subsidiá-los com informações e elementos para exame de processos,
pareceres, documentos e elaboração de despachos, distribuindo-os para o órgão
determinado;
III – despachar com os superiores os assuntos de interesse da área;
IV – elaborar roteiros de viagens, encaminhando-os aos setores
competentes;
V – acompanhar a tramitação dos assuntos de interesse do Desenvolvimento
Econômico Sustentável na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e
coordenar as relações da SDS com o Poder Legislativo, promovendo o atendimento
das solicitações;
VI – manter relacionamento com os órgãos da Administração Pública
Estadual e dos demais poderes, visando à tomada de providências, coleta de
dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à apreciação,
decisão ou coordenação dos respectivos superiores hierárquicos;
VII – organizar e manter atualizada a agenda do Secretário e do
Secretário Adjunto;
VIII – executar a redação oficial de assuntos de ordem política e
técnica;
IX – submeter aos respectivos superiores hierárquicos os assuntos que,
pelo caráter de urgência e importância, mereçam atenção imediata;
X – agilizar, organizar e encaminhar correspondências relacionadas aos
processos, portarias, atos e comunicação de serviços oriundos dos diversos
órgãos da SDS; e
XI – exercer outras atribuições, no âmbito de sua competência,
determinadas por seus superiores.
Seção VII
Das Atribuições do Assessor
de Comunicação
Art. 41. São atribuições do Assessor de Comunicação:
I – promover a divulgação das ações da SDS nos meios de comunicação de
massa e publicações especializadas a partir do envio de releases, sugestões de pautas, artigos e notas;
II – intermediar a relação entre a mídia e a SDS, assessorando os
dirigentes na adequada, clara, ágil e ética comunicação com os veículos;
III – propor e apoiar a produção de editoriais e artigos de opinião
entre os membros da instituição, com relação a assuntos estratégicos a serem
divulgados nas publicações internas e externas;
IV – manter um cadastro de destinatários de folhetos e informativos
institucionais produzidos pela SDS;
V – coordenar a divulgação de eventos a serem promovidos pela SDS,
cuidando da definição de estratégia e da cobertura jornalística, proporcionando
apoio de marketing e divulgação à participação
da instituição em eventos promovidos por outras entidades ligadas à área;
VI – propor e coordenar as campanhas publicitárias relacionadas aos
projetos da SDS e às ações que identificam o Estado na área de Desenvolvimento
Econômico Sustentável;
VII – atender os profissionais de imprensa no Gabinete do Secretário e
coordenar as entrevistas individuais;
VIII – promover e coordenar, por determinação superior, as entrevistas
com o Secretário e outras autoridades da SDS;
IX – prestar assistência ao Secretário e às unidades organizacionais
internas da SDS, quando solicitado, em matéria ligada a divulgação e
comunicação;
X – coordenar a produção e distribuição de informativos para o público
interno; e
XI – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência,
determinadas pelo titular da SDS.
Seção VIII
Das Atribuições dos Cargos
de Provimento em Comissão e das Funções Gratificadas
Art. 42. Aos titulares de cargos de provimento em comissão e de funções
gratificadas, no âmbito da SDS, são conferidas as atribuições decorrentes das
competências das respectivas Diretorias, Gerências ou unidades equivalentes,
previstas neste Regimento Interno.
Parágrafo único. Além das atribuições mencionadas neste artigo, compete,
especificamente aos titulares de cargos de provimento em comissão de Diretor e
Gerente, conforme o caso:
I – assistir o Secretário e/ou Secretário Adjunto e com eles despachar
nos assuntos referentes ao seu âmbito de atuação;
II – articular-se com os órgãos e as entidades da Administração Pública
Municipal, Estadual ou Federal visando à coleta de dados e informações
necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou
decisão;
III – emitir manifestação em processos submetidos a sua apreciação;
IV – expedir ordens de serviço e normas disciplinatórias com vistas à
execução de suas atividades;
V – representar, quando designados, os respectivos superiores
hierárquicos;
VI – propor a escala de férias e expedir mensalmente o certificado de
frequência do pessoal lotado em sua unidade organizacional;
VII – delegar competência para a prática de atos administrativos de
acordo com a legislação em vigor, com o prévio conhecimento do Secretário;
VIII – elaborar relatórios de atividades das respectivas Diretorias e
Gerências;
IX – aprovar, orientar e acompanhar a execução das atividades pelas
Gerências ou setores subordinados; e
X – exercer outras atribuições, no âmbito de suas competências,
determinadas pelos respectivos superiores hierárquicos.
Seção IX
Dos Demais Servidores
Art. 43. Aos demais servidores, lotados ou em exercício na SDS, cujas
atribuições não se encontram especificadas neste Regimento Interno, cabe
executar as tarefas descritas na legislação inerente aos cargos que ocupam e
cumprir as ordens emanadas dos respectivos superiores hierárquicos.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
FINAIS
Art. 44. Fica expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de
cargo de provimento em comissão ou função técnica gerencial para desempenhar
atribuições ou funções referentes a outro cargo especificado neste Regimento,
ressalvado o disposto no art. 43.
Art. 45. Os casos omissos deste Regimento serão decididos pelo titular
da SDS.
Art. 46. O titular da SDS baixará os atos complementares necessários ao
fiel cumprimento e aplicação imediata deste Regimento Interno.
ANEXO II
ORGANOGRAMA
DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
ANEXO III
NOMINATA DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS, FUNÇÕES
GRATIFICADAS E FUNÇÕES DE CHEFIA
(Anexos VII-I e
XIV da Lei Complementar nº 381, de 2007, e Decreto nº 773, de 2012)
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Quant. |
Código |
Nível |
GABINETE DO
SECRETÁRIO |
|
|
|
Secretário de
Estado |
1 |
NC |
|
Assistente do
Secretário |
2 |
DGS/FTG |
2 |
Assessor de
Comunicação |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Assistente de
Articulação do Terceiro Setor |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Consultor
Jurídico |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Assessor
Jurídico |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Consultor
Técnico |
2 |
DGI |
1 |
Consultor de
Projetos Especiais |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
|
|
|
GABINETE DO
SECRETÁRIO ADJUNTO |
|
|
|
Secretário
Adjunto |
1 |
NC |
|
Assistente do
Secretário Adjunto |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de
Administração, Finanças e Contabilidade |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de
Gestão de Pessoas |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de
Planejamento e Avaliação |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de
Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Apoio
Operacional |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Secretário do
Conselho Estadual de Combate à Pirataria (CECOP) |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Secretário do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) |
1 |
FG |
3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
|
|
Diretor de
Desenvolvimento Econômico |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Gerente de
Desenvolvimento Econômico |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Apoio
ao Investidor |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Coordenador de
Projetos Especiais |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Assistente Técnico |
2 |
3 |
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE
DESENVOLVIMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
|
|
|
Diretor de
Desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Inovação |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Gerente de
Desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Inovação |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Atração
de Empreendimentos de Base Tecnológica |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE
SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE |
|
|
|
Diretor de
Saneamento e Meio Ambiente |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Gerente de
Planejamento e Educação Ambiental |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de
Recursos Minerais |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de
Drenagem Urbana, Água e Esgoto |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de
Resíduos Sólidos |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE
RECURSOS HÍDRICOS |
|
|
|
Diretor de
Recursos Hídricos |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Gerente
de Planejamento de Recursos Hídricos |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente
de Outorga e Controle dos Recursos Hídricos |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Coordenador de
Projetos Especiais |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Secretário
do Conselho Estadual de Recursos Hídricos |
1 |
FG |
3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE
MUDANÇAS CLIMÁTICAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
|
|
Diretor de
Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Gerente de
Planejamento e Estratégias |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Projetos
de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento
Sustentável |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Coordenador de
Projetos Especiais |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE
APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E AO
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL |
|
|
|
Diretor de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas e ao Empreendedor Individual |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Gerente de Apoio
ao Empreendedor Individual |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de
Políticas Públicas de Tratamento Diferenciado, |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Secretário do
Fórum Estadual Permanente de Micro e Pequenas
Empresas |
1 |
DGS/FTG |
3 |
Consultor
Técnico |
1 |
DGS/FTG |
3 |
|
|
|
|
Supervisor |
13 |
FC |
1 |
Assistente |
4 |
FC |
2 |
ANEXO IV
SIGLAS DAS UNIDADES
ORGANIZACIONAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUSTENTÁVEL
(Anexo I do Decreto nº 678, de 2007)
ÓRGÃO |
SIGLAS |
SECRETARIA
DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL |
SDS |
GABINETE
DO SECRETÁRIO |
GABS |
Assessoria de Comunicação |
ASCOM |
Consultoria Jurídica |
COJUR |
|
|
GABINETE
DO SECRETÁRIO ADJUNTO |
GABA |
Gerência de Gestão de
Pessoas |
GEREH |
Gerência de Administração,
Finanças e Contabilidade |
GEAFC |
Gerência de Planejamento e
Avaliação |
GEPLA |
Gerência
de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica |
GETIN |
Gerência de Apoio
Operacional |
GEAPO |
|
|
DIRETORIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
DIEC |
Gerência
de Desenvolvimento Econômico |
GEDEC |
Gerência de Apoio ao
Investidor |
GEAPI |
|
|
DIRETORIA DE APOIO ÀS MICRO
E PEQUENAS EMPRESAS E AO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL |
DIMP |
Gerência
de Apoio ao Empreendedor Individual |
GEAEI |
Gerência de Apoio às Micro e Pequenas Empresas |
GEAME |
Gerência de Políticas de
Tratamento Diferenciado, Favorecido e Simplificado |
GEPOL |
|
|
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
DCTI |
Gerência de
Desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Inovação |
GECTI |
Gerência de Atração de
Empreendimentos de Base Tecnológica |
GEABT |
|
|
DIRETORIA DE SANEAMENTO E
MEIO AMBIENTE |
DSMA |
Gerência de Planejamento e Educação Ambiental |
GEPEA |
Gerência de Recursos Minerais |
GEMIN |
Gerência de Recursos Sólidos |
GERSO |
Gerência de Drenagem Urbana, Água e Esgoto |
GEDRA |
|
|
DIRETORIA
DE RECURSOS HÍDRICOS |
DRHI |
Gerência de Planejamento
de Recursos Hídricos |
GEPHI |
Gerência
de Outorga e Controle dos Recursos Hídricos |
GEORH |
|
|
DIRETORIA DE MUDANÇAS
CLIMÁTICAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
DMUC |
Gerência
de Planejamento e Estratégias |
GEPLE |
Gerência de Projetos de Mudanças Climáticas e
Desenvolvimento Sustentável |
GEMUC |
|
|
Conselho
Estadual do Meio Ambiente |
CONSEMA |
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos |
CERH |
Conselho Estadual de
Saneamento |
CONESAN |
Conselho Estadual de
Combate à Pirataria |
CECOP |
Fórum Catarinense de
Mudanças Climáticas Globais |
FCMCG |
Fórum
Estadual Permanente das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte e dos
Microempreendedores Individuais do Estado de Santa Catarina |
FEMPE |
Programa
de Desenvolvimento da Empresa Catarinense |
PRODEC |