Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado
pela Lei nº 16.859, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859,
de 18 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as
metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
27 de junho de 2018.
Governador
do Estado
Secretário de
Estado da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2018AP000044
REDUÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
27091 0348 011692 Apoio a
projetos e programas do FEPEMA
3.815.000 230.000 3.585.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
27091 0348 011708 Organização,
estruturação e gestão do FEPEMA
290.000 230.000 520.000