DECRETO Nº 1.632, DE 11 DE JUNHO DE 2018

 

Regulamenta a Lei nº 17.337, de 2017, que dispõe sobre a criação do Programa Cadeira de Rodas Motorizada, destinado a pessoas com distrofia muscular progressiva.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 17.337, de 6 de dezembro de 2017, e o que consta nos autos do processo nº SCC 0241/2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O procedimento administrativo para concessão de cadeiras de rodas motorizadas obedecerá ao disposto no Manual Operativo para concessão de órteses e próteses ortopédicas não relacionadas ao ato cirúrgico e meios auxiliares de locomoção, editado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) e aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite.

 

Parágrafo único. O Manual Operativo de que trata o caput deste artigo está disponível no site da SES <www.saude.sc.gov.br>, link Conselhos, Comissões e Comitês > Comissão Intergestores Bipartite - CIB > Deliberações > Deliberações 2014 (CIB) > 502 - 27/11 - Manual da Oficina Ortopédica de SC > Anexo 1 - Manual.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de junho de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ACÉLIO CASAGRANDE

Secretário de Estado da Saúde