Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado
pela Lei nº 16.859, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III
do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº
16.859, de 18 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as
metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
8 de maio de 2018.
Governador do
Estado
Secretário de
Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato
Normativo PPA 2018AP000038
REDUÇÃO
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
03091 0930
006785 Manutenção e serviços administrativos
162.534.574 300.000 162.234.574
gerais ‑ FRJ
SUPLEMENTAÇÃO
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
03091 0930 014042 Manutenção de
serviços financeiros e
4.266.199 300.000 4.566.199
encargos ‑ FRJ