Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado
pela Lei nº 16.859, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18
de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as
metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
23 de abril de 2018.
Governador do Estado
Secretário de
Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2018AP000035
REDUÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
41034 0610
013561 Transporte escolar dos alunos da educação 9.275.091
2.676.809 6.598.282
básica - ADR - Taió
41049 0610
013879 Transporte escolar dos alunos da educação 13.560.503
3.996.827 9.563.676
básica - ADR - Ituporanga
41050 0610
013581 Transporte escolar dos alunos da educação 17.293.937
4.845.452 12.448.485
básica - ADR - Ibirama
Total
40.129.531 11.519.088 28.610.443
SUPLEMENTAÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
41048 0610 013855 Transporte
escolar dos alunos da educação
9.139.721 11.519.088 20.658.809
básica - ADR - Rio do Sul