Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado
pela Lei nº 16.859, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859,
de 18 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as
metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
19 de abril de 2018.
Governador do Estado
Secretário de
Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2018AP000035
REDUÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
26096 0101
012743 Construção, reforma e ampliação de Centros 44.526.444
10.995.572 33.530.872
de Referência de Assistência
Social ‑ CRAS ‑ FECEP
41001 0850
001635 Administração de pessoal e encargos
92.221.034 650.000 91.571.034
sociais ‑ SCC
Total
136.747.478 11.645.572 125.101.906
SUPLEMENTAÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
26096 0101 012740 Aquisição de
mobiliário e equipamentos
2.700.000 9.883.572 12.583.572
para as unidades de assistência
social ‑ FECEP
26096 0101 012742 Construção e
ampliação das instalações
7.551.138 1.112.000 8.663.138
físicas e equipamentos para
atendimento aos direitos sociais
41001 0850 003607 Capacitação
profissional dos agentes
159.831 650.000 809.831
públicos ‑ SCC
Total
10.410.969 11.645.572 22.056.541