Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado
pela Lei nº 16.859, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III
do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº
16.859, de 18 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as
metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
10 de abril de 2018.
Governador
do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2018AP000029
REDUÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
03001 0930
006783 Manutenção, serviços e equipamentos
231.730.499 6.000.000 225.730.499
de informática ‑ Sidejud
Recursos
provenientes de superávit
31.100.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
03001 0931 014103 Gestão dos
Sistemas Judiciais ‑ Sidejud 34.288.136 6.000.000 40.288.136
03091 0930 014058 Gestão de folha
de pagamento ‑ estagiários ‑ FRJ
10.000 28.000.000 28.010.000
03091 0930 014061 Gestão de folha
de pagamento ‑ fiscalização
12.051.781 3.100.000 15.151.781
cartórios extrajudiciais ‑
FRJ ‑ Selo
Total
46.349.917 37.100.000 83.449.917