DECRETO Nº 1.537, DE 14 DE
MARÇO DE 2018
Extingue cargos e funções públicas na
estrutura organizacional da Administração
Pública Estadual e das Agências de Desenvolvimento Regional e estabelece
outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o
que consta nos autos do processo nº SCC 0943/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os
cargos e funções vagos a seguir discriminados:
I – os cargos de Secretário Executivo de
Articulação Estadual, Secretário Executivo de Supervisão de Recursos
Desvinculados, Secretário Executivo de Assuntos Internacionais e Secretário
Executivo de Assuntos Estratégicos, previstos, respectivamente, nos incisos II,
IV, V e VI do art. 157 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007;
II – os cargos em comissão
previstos no Anexo I deste Decreto, relativos à estrutura das Secretarias
Executivas desativadas;
III – os cargos em comissão
previstos no Anexo II deste Decreto, relativos à estrutura das Agências de
Desenvolvimento Regional (ADRs) desativadas; e
IV – as funções
gratificadas (FGs) previstas no Anexo III deste Decreto, relativas à área
educacional das ADRs desativadas.
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 1.503, de 21
de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
..........................................................................................
Parágrafo
único. Ficam os Secretários Executivos das ADRs responsáveis autorizados a
atuar como ordenadores primários das ADRs desativadas.” (NR)
Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 1.504, de 21
de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................
......................................................................................................
§ 1º As
competências da Secretaria Executiva de Articulação Estadual serão exercidas
pela SCC.
......................................................................................................
§ 3º As competências da Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos
Desvinculados serão exercidas pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
§
4º Fica o titular da SCC autorizado a atuar como ordenador primário da
Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais.
§
5º Fica o titular da SEF autorizado a atuar como ordenador primário do Fundo de
Desenvolvimento Social (FUNDOSOCIAL).” (NR)
Art. 4º O art. 2º
do Decreto nº 1.504, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
..........................................................................................
Parágrafo único.
Fica o titular da SEF autorizado, por meio de ato próprio, a dispor sobre a
organização para o exercício das competências da Secretaria Executiva de
Supervisão de Recursos Desvinculados.” (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de março de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON
MARTINI
Secretário de Estado da
Administração
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
EXTINTOS, PREVISTOS NOS ANEXOS V-B, V-D E V-E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381, de
2007
ÓRGÃO |
Quantidade |
Código |
Nível |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
|||
SECRETARIA
EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO ESTADUAL |
|||
Consultor-Geral |
1 |
|
|
Assistente do
Secretário Executivo |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Executivo de
Articulação Política |
4 |
DGS/FTG |
1 |
Assistente
Técnico |
4 |
DGS/FTG |
3 |
Consultor Técnico |
2 |
DGI |
1 |
Consultor
da Liderança de Governo |
3 |
DGS/FTG |
1 |
|
|
|
|
SECRETARIA
EXECUTIVA DE SUPERVISÃO DE RECURSOS DESVINCULADOS |
|
|
|
Assistente do
Secretário |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Diretor de
Supervisão de Recursos Desvinculados |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Assistente
Técnico |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de
Controle de Processos |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de
Avaliação e Acompanhamento de Projetos |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Diretor de Gestão
do FUNDOSOCIAL |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Gerente de
Controle do FUNDOSOCIAL |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de
Execução Orçamentária e Financeira |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|
|
|
SECRETARIA
EXECUTIVA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
|
|
|
Consultor-Geral |
1 |
DGS/FTG |
|
Assistente do
Secretário Executivo |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Consultor
Jurídico |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Consultor de
Articulação Internacional |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Gerente de Apoio
Operacional |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Gestão
Documental |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Gestão
de Pessoas |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Diretor de
Economia Internacional |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Gerente de
Economia Internacional |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Diretor de
Cooperação Internacional |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Gerente de
Cooperação Internacional |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|
|
|
SECRETARIA
EXECUTIVA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS |
|
|
|
Consultor Geral |
1 |
|
|
Consultor de
Assuntos Estratégicos |
5 |
DGS |
1 |
Assistente
Técnico |
1 |
DGS |
2 |
Consultor Técnico |
2 |
DGI |
1 |
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
NAS ADRs DESATIVADAS DE
BRAÇO DO NORTE – BRUSQUE –
CAÇADOR – CANOINHAS – DIONÍSIO CERQUEIRA – LAGUNA – IBIRAMA – ITAPIRANGA –
ITUPORANGA – PALMITOS – QUILOMBO – SÃO JOAQUIM – SEARA – TAIÓ – TIMBÓ, PREVISTOS
NO ANEXO II-C DA LEI Nº 16.795, DE 2015, E NO ANEXO II, ITEM 3, DO DECRETO Nº
856, DE 2016
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Quantidade por Agência |
Código |
Nível |
Secretário Executivo |
01 |
NC |
|
Consultor Jurídico |
01 |
DGS/FTG |
1 |
Assessor de Comunicação |
01 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Saúde |
01 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Educação |
01 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de
Políticas Socioeconômicas Rurais e Urbanas |
01 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de
Planejamento Regional e Apoio a Políticas Públicas |
01 |
DGS/FTG |
2 |
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
EXTINTAS NAS ADRs DESATIVADAS DE BRAÇO DO NORTE – BRUSQUE – CAÇADOR – CANOINHAS
– DIONÍSIO CERQUEIRA – LAGUNA – IBIRAMA – ITAPIRANGA – ITUPORANGA – PALMITOS –
QUILOMBO – SÃO JOAQUIM – SEARA – TAIÓ – TIMBÓ, PREVISTAS NO ANEXO III DA LEI Nº
16.795, DE 2015, E NO ANEXO IV, ITEM 2, DO DECRETO Nº 856, DE 2016
DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO |
Quantidade por Agência |
Supervisor de Articulação com os Municípios |
1 |
Supervisor de Políticas e Planejamento Educacional |
1 |