DECRETO Nº 1.537, DE 14 DE MARÇO DE 2018

 

Extingue cargos e funções públicas na estrutura organizacional da Administração Pública Estadual e das Agências de Desenvolvimento Regional e estabelece outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 0943/2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam extintos os cargos e funções vagos a seguir discriminados:

 

I – os cargos de Secretário Executivo de Articulação Estadual, Secretário Executivo de Supervisão de Recursos Desvinculados, Secretário Executivo de Assuntos Internacionais e Secretário Executivo de Assuntos Estratégicos, previstos, respectivamente, nos incisos II, IV, V e VI do art. 157 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007;

 

II – os cargos em comissão previstos no Anexo I deste Decreto, relativos à estrutura das Secretarias Executivas desativadas;

 

III – os cargos em comissão previstos no Anexo II deste Decreto, relativos à estrutura das Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs) desativadas; e

 

IV – as funções gratificadas (FGs) previstas no Anexo III deste Decreto, relativas à área educacional das ADRs desativadas.

 

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 1.503, de 21 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ..........................................................................................

 

Parágrafo único. Ficam os Secretários Executivos das ADRs responsáveis autorizados a atuar como ordenadores primários das ADRs desativadas.” (NR)

 

Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 1.504, de 21 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ..........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 1º As competências da Secretaria Executiva de Articulação Estadual serão exercidas pela SCC.

 

......................................................................................................

 

§ 3º As competências da Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados serão exercidas pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

 

§ 4º Fica o titular da SCC autorizado a atuar como ordenador primário da Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais.

 

§ 5º Fica o titular da SEF autorizado a atuar como ordenador primário do Fundo de Desenvolvimento Social (FUNDOSOCIAL).” (NR)

 

Art. 4º O art. 2º do Decreto nº 1.504, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ..........................................................................................

 

Parágrafo único. Fica o titular da SEF autorizado, por meio de ato próprio, a dispor sobre a organização para o exercício das competências da Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados.” (NR)

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de março de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS, PREVISTOS NOS ANEXOS V-B, V-D E V-E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381, de 2007

 

ÓRGÃO

Quantidade

Código

Nível

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO ESTADUAL

Consultor-Geral

1

 

 

Assistente do Secretário Executivo

1

DGS/FTG

2

Executivo de Articulação Política

4

DGS/FTG

1

Assistente Técnico

4

DGS/FTG

3

Consultor Técnico

2

DGI

1

Consultor da Liderança de Governo

3

DGS/FTG

1

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SUPERVISÃO DE RECURSOS DESVINCULADOS

 

 

 

Assistente do Secretário

1

DGS/FTG

2

Diretor de Supervisão de Recursos Desvinculados

1

DGS/FTG

1

Assistente Técnico

1

DGS/FTG

2

Gerente de Controle de Processos

1

DGS/FTG

2

Gerente de Avaliação e Acompanhamento de Projetos

1

DGS/FTG

2

Diretor de Gestão do FUNDOSOCIAL

1

DGS/FTG

1

Gerente de Controle do FUNDOSOCIAL

1

DGS/FTG

2

Gerente de Execução Orçamentária e Financeira

1

DGS/FTG

2

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

 

 

 

Consultor-Geral

1

DGS/FTG

 

Assistente do Secretário Executivo

1

DGS/FTG

2

Consultor Jurídico

1

DGS/FTG

1

Consultor de Articulação Internacional

1

DGS/FTG

1

Gerente de Apoio Operacional

1

DGS/FTG

2

Gerente de Gestão Documental

1

DGS/FTG

2

Gerente de Gestão de Pessoas

1

DGS/FTG

2

Diretor de Economia Internacional

1

DGS/FTG

1

Gerente de Economia Internacional

1

DGS/FTG

2

Diretor de Cooperação Internacional

1

DGS/FTG

1

Gerente de Cooperação Internacional

1

DGS/FTG

2

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

 

 

 

Consultor Geral

1

 

 

Consultor de Assuntos Estratégicos

5

DGS

1

Assistente Técnico

1

DGS

2

Consultor Técnico

2

DGI

1

 

 

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS NAS ADRs DESATIVADAS DE

BRAÇO DO NORTE – BRUSQUE – CAÇADOR – CANOINHAS – DIONÍSIO CERQUEIRA – LAGUNA – IBIRAMA – ITAPIRANGA – ITUPORANGA – PALMITOS – QUILOMBO – SÃO JOAQUIM – SEARA – TAIÓ – TIMBÓ, PREVISTOS NO ANEXO II-C DA LEI Nº 16.795, DE 2015, E NO ANEXO II, ITEM 3, DO DECRETO Nº 856, DE 2016

 

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Quantidade por Agência

Código

Nível

Secretário Executivo

01

NC

 

Consultor Jurídico

01

DGS/FTG

1

Assessor de Comunicação

01

DGS/FTG

2

Gerente de Saúde

01

DGS/FTG

2

Gerente de Educação

01

DGS/FTG

2

Gerente de Políticas Socioeconômicas Rurais e Urbanas

01

DGS/FTG

2

Gerente de Planejamento Regional e Apoio a Políticas Públicas

01

DGS/FTG

2

 

 

ANEXO III

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS NAS ADRs DESATIVADAS DE BRAÇO DO NORTE – BRUSQUE – CAÇADOR – CANOINHAS – DIONÍSIO CERQUEIRA – LAGUNA – IBIRAMA – ITAPIRANGA – ITUPORANGA – PALMITOS – QUILOMBO – SÃO JOAQUIM – SEARA – TAIÓ – TIMBÓ, PREVISTAS NO ANEXO III DA LEI Nº 16.795, DE 2015, E NO ANEXO IV, ITEM 2, DO DECRETO Nº 856, DE 2016

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

Quantidade por Agência

Supervisor de Articulação com os Municípios

1

Supervisor de Políticas e Planejamento Educacional

1