DECRETO Nº 1.516, DE 6 DE MARÇO DE
2018
Dispõe sobre a
desativação das Agências de Desenvolvimento Regional e das Secretarias
Executivas de que tratam o Decreto nº 1.503, de 2018, e o Decreto nº 1.504, de
2018, respectivamente, e estabelece outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos
I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta
nos autos do processo nº SCC 0840/2018,
DECRETA:
Art. 1º As competências das Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs)
desativadas de Brusque, Ituporanga e Laguna, em relação aos municípios de
Alfredo Wagner, Canelinha, Garopaba, Leoberto Leal, Major Gercino,
Nova Trento, Paulo Lopes, São João Batista e Tijucas, serão exercidas pelas
Secretarias de Estado Setoriais e entidades da Administração Pública Estadual
Indireta, observadas as respectivas atribuições.
Parágrafo único. A aprovação e atualização dos cadastros, no Módulo de
Transferência do SIGEF, dos proponentes sediados nos municípios de que trata o caput deste artigo será de competência
do Núcleo de Gestão de Convênios, instituído pelo Decreto nº 624, de 1º de
março de 2016.
Art. 2º Ficam remanejados os seguintes cargos e funções nas estruturas
que menciona:
I – para as ADRs responsáveis, observado o disposto no Anexo II do
Decreto nº 1.503, de 21 de fevereiro de 2018:
a) os cargos em comissão de Gerente de Administração, Finanças e
Contabilidade das ADRs desativadas, previstos no item 3 do Anexo II do Decreto
nº 856, de 6 de setembro de 2016;
b) os cargos em comissão de Gerente de Infraestrutura das ADRs
desativadas, previstos no item 3 do Anexo II do Decreto nº 856, de 2016, sendo
mantida a sua atuação na área de abrangência da ADR desativada;
c) as Funções de Chefia (FC) das ADRs desativadas, previstas no Decreto
nº 679, de 1º de outubro de 2007, e alterações posteriores; e
d) as Funções Gratificadas da Área Educacional de Supervisor de Gestão
Escolar, de Supervisor de Gestão de Pessoas e de Integrador Educacional das
ADRs desativadas, previstas no item 2 do Anexo IV do Decreto nº 856, de 2016;
II – para o Gabinete da Chefia do Executivo: os cargos em comissão de
Diretor de Missões, Recepções e Eventos e de Gerente de Eventos da desativada
Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais, previstos no Anexo V-D da Lei
Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007;
III – para a Secretaria de Estado da Casa Civil:
a) as Funções Gratificadas de Gerente de Missões
Internacionais e de Gerente de Recepções da desativada Secretaria Executiva de Assuntos
Internacionais, previstas no Anexo XIV da Lei Complementar nº 381, de 2007; e
b) o cargo em comissão de Gerente de Planejamento, Administração,
Finanças e Contabilidade da desativada Secretaria Executiva de Assuntos
Internacionais, previsto no Anexo V-D da Lei Complementar nº 381, de 2007; e
IV – para a Secretaria de Estado da Administração: a Função Gratificada
de Assistente do Consultor-Geral da desativada Secretaria Executiva de Assuntos
Internacionais, prevista no Anexo XIV da Lei Complementar nº 381, de 2007.
§ 1º Fica limitado a 30 de abril de 2018 o período dos remanejamentos de
que tratam a alínea “a” do inciso I e a alínea “b” do inciso III do caput deste artigo.
§ 2º Ficam os servidores ocupantes dos cargos mencionados na alínea “a”
do inciso I e na alínea “b” do inciso III do caput autorizados a atuar como ordenadores secundários nas
respectivas unidades gestoras desativadas, limitados a 30 de abril de 2018.
Art. 3º Ficam as ADRs responsáveis autorizadas
a manter as Unidades de Atendimento das respectivas Gerências de Educação nas cidades-sede
das ADRs desativadas.
Parágrafo único. As Unidades de Atendimento de que trata o caput deste artigo disporão do pessoal
que estava lotado ou em exercício nas Gerências de Educação desativadas e serão
coordenadas pelo Supervisor de Gestão Escolar, observadas as respectivas áreas
de abrangência das ADRs desativadas.
Art. 4º O Anexo II do Decreto nº 1.503, de 21 de fevereiro de 2018,
passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2018.
Florianópolis,
6 de março de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do
Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON
MARTINI
Secretário de Estado da
Administração
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
(Decreto nº 1.503,
de 21 de fevereiro de 2018)
ADRs DESATIVADAS |
ADRs
RESPONSÁVEIS |
Itapiranga Dionísio
Cerqueira |
São Miguel do
Oeste |
Palmitos |
Maravilha |
Quilombo |
São Lourenço do
Oeste |
Seara |
Concórdia |
Caçador |
Videira |
Ituporanga Taió Ibirama |
Rio do Sul |
Timbó Brusque |
Blumenau |
Laguna Braço do Norte |
Tubarão |
Canoinhas |
Mafra |
São Joaquim |
Lages |
” (NR)