DECRETO Nº 1.516, DE 6 DE MARÇO DE 2018

 

Dispõe sobre a desativação das Agências de Desenvolvimento Regional e das Secretarias Executivas de que tratam o Decreto nº 1.503, de 2018, e o Decreto nº 1.504, de 2018, respectivamente, e estabelece outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 0840/2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As competências das Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs) desativadas de Brusque, Ituporanga e Laguna, em relação aos municípios de Alfredo Wagner, Canelinha, Garopaba, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento, Paulo Lopes, São João Batista e Tijucas, serão exercidas pelas Secretarias de Estado Setoriais e entidades da Administração Pública Estadual Indireta, observadas as respectivas atribuições.

 

Parágrafo único. A aprovação e atualização dos cadastros, no Módulo de Transferência do SIGEF, dos proponentes sediados nos municípios de que trata o caput deste artigo será de competência do Núcleo de Gestão de Convênios, instituído pelo Decreto nº 624, de 1º de março de 2016.

 

Art. 2º Ficam remanejados os seguintes cargos e funções nas estruturas que menciona:

 

I – para as ADRs responsáveis, observado o disposto no Anexo II do Decreto nº 1.503, de 21 de fevereiro de 2018:

 

a) os cargos em comissão de Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade das ADRs desativadas, previstos no item 3 do Anexo II do Decreto nº 856, de 6 de setembro de 2016;

 

b) os cargos em comissão de Gerente de Infraestrutura das ADRs desativadas, previstos no item 3 do Anexo II do Decreto nº 856, de 2016, sendo mantida a sua atuação na área de abrangência da ADR desativada;

 

c) as Funções de Chefia (FC) das ADRs desativadas, previstas no Decreto nº 679, de 1º de outubro de 2007, e alterações posteriores; e

 

d) as Funções Gratificadas da Área Educacional de Supervisor de Gestão Escolar, de Supervisor de Gestão de Pessoas e de Integrador Educacional das ADRs desativadas, previstas no item 2 do Anexo IV do Decreto nº 856, de 2016;

 

II – para o Gabinete da Chefia do Executivo: os cargos em comissão de Diretor de Missões, Recepções e Eventos e de Gerente de Eventos da desativada Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais, previstos no Anexo V-D da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007;

 

III – para a Secretaria de Estado da Casa Civil:

 

a) as Funções Gratificadas de Gerente de Missões Internacionais e de Gerente de Recepções da desativada Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais, previstas no Anexo XIV da Lei Complementar nº 381, de 2007; e

 

b) o cargo em comissão de Gerente de Planejamento, Administração, Finanças e Contabilidade da desativada Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais, previsto no Anexo V-D da Lei Complementar nº 381, de 2007; e

 

IV – para a Secretaria de Estado da Administração: a Função Gratificada de Assistente do Consultor-Geral da desativada Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais, prevista no Anexo XIV da Lei Complementar nº 381, de 2007.

 

§ 1º Fica limitado a 30 de abril de 2018 o período dos remanejamentos de que tratam a alínea “a” do inciso I e a alínea “b” do inciso III do caput deste artigo.

 

§ 2º Ficam os servidores ocupantes dos cargos mencionados na alínea “a” do inciso I e na alínea “b” do inciso III do caput autorizados a atuar como ordenadores secundários nas respectivas unidades gestoras desativadas, limitados a 30 de abril de 2018.

 

Art. 3º Ficam as ADRs responsáveis autorizadas a manter as Unidades de Atendimento das respectivas Gerências de Educação nas cidades-sede das ADRs desativadas.

 

Parágrafo único. As Unidades de Atendimento de que trata o caput deste artigo disporão do pessoal que estava lotado ou em exercício nas Gerências de Educação desativadas e serão coordenadas pelo Supervisor de Gestão Escolar, observadas as respectivas áreas de abrangência das ADRs desativadas.

 

Art. 4º O Anexo II do Decreto nº 1.503, de 21 de fevereiro de 2018, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2018.

 

Florianópolis, 6 de março de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO II

(Decreto nº 1.503, de 21 de fevereiro de 2018)

 

ADRs DESATIVADAS

ADRs RESPONSÁVEIS

Itapiranga

Dionísio Cerqueira

São Miguel do Oeste

Palmitos

Maravilha

Quilombo

São Lourenço do Oeste

Seara

Concórdia

Caçador

Videira

Ituporanga

Taió

Ibirama

Rio do Sul

Timbó

Brusque

Blumenau

Laguna

Braço do Norte

Tubarão

Canoinhas

Mafra

São Joaquim

Lages

” (NR)