DECRETO Nº 1.504, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Desativa as Secretarias Executivas que menciona.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 4º do art. 8º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SCC 0660/2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam desativadas as seguintes Secretarias Executivas:

 

I – Secretaria Executiva de Articulação Estadual, órgão integrante da Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC);

 

II – Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados, órgão integrante da SCC;

 

III – Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais, órgão vinculado ao Gabinete do Governador do Estado; e

 

IV – Secretaria Executiva de Assuntos Estratégicos, órgão vinculado ao Gabinete do Governador do Estado.

 

§ 1º As competências das Secretarias Executivas de Articulação Estadual e de Supervisão de Recursos Desvinculados serão exercidas pela SCC.

 

§ 2º As competências das Secretarias Executivas de Assuntos Internacionais e de Assuntos Estratégicos serão exercidas pelo Gabinete do Governador do Estado.

 

Art. 2º O titular da SCC, por meio de ato próprio, disporá sobre a organização da estrutura interna do Gabinete do Governador do Estado e da SCC para o exercício das competências das Secretarias Executivas desativadas.

 

Art. 3º Compete ao titular da Secretaria de Estado da Administração editar os atos relativos à lotação dos servidores das Secretarias Executivas desativadas.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2018.

 

Florianópolis, 21 de fevereiro de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda