DECRETO Nº 1.503, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Desativa as Agências de Desenvolvimento Regional que menciona.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 4º do art. 8º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SCC 0659/2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam desativadas as Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs) constantes do Anexo I deste Decreto.

 

Parágrafo único. As competências das ADRs desativadas serão exercidas pelas ADRs constantes do Anexo II deste Decreto.

 

Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda adotará as medidas necessárias para que as unidades orçamentárias e a titularidade dos contratos, convênios e instrumentos congêneres das ADRs desativadas possam ser exercidas pelas ADRs agora responsáveis, conforme o Anexo II deste Decreto.

 

Art. 3º O Grupo Gestor de Governo editará atos para regulamentar os procedimentos de desativação das ADRs relacionadas no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 4º A Secretaria de Estado do Planejamento adotará as medidas necessárias para que a área geográfica de abrangência das ADRs remanescentes seja compatibilizada com a área das Associações de Municípios do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 5º A Secretaria de Estado da Administração editará os atos relativos à lotação dos servidores e ao patrimônio das ADRs desativadas.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2018.

 

Florianópolis, 21 de fevereiro de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO I

 

ADRs DESATIVADAS

Itapiranga

Dionísio Cerqueira

Palmitos

Quilombo

Seara

Caçador

Ituporanga

Taió

Ibirama

Timbó

Brusque

Laguna

Braço do Norte

Canoinhas

São Joaquim

 

 

ANEXO II

 

ADRs DESATIVADAS

ADRs RESPONSÁVEIS

Itapiranga

Dionísio Cerqueira

São Miguel do Oeste

Palmitos

Maravilha

Quilombo

Chapecó

Seara

Concórdia

Caçador

Videira

Ituporanga

Taió

Ibirama

Rio do Sul

Timbó

Brusque

Blumenau

Laguna

Braço do Norte

Tubarão

Canoinhas

Mafra

São Joaquim

Lages