DECRETO Nº 1.503, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Desativa as Agências
de Desenvolvimento Regional que menciona.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no § 4º do art. 8º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e o que consta nos autos do
processo nº SCC 0659/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam desativadas as Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs)
constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. As competências das ADRs
desativadas serão exercidas pelas ADRs constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda adotará as medidas necessárias
para que as unidades orçamentárias e a titularidade dos contratos, convênios e
instrumentos congêneres das ADRs desativadas possam ser exercidas pelas ADRs
agora responsáveis, conforme o Anexo II deste Decreto.
Art. 3º O Grupo Gestor de Governo editará atos para regulamentar os
procedimentos de desativação das ADRs relacionadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 4º A Secretaria de Estado do Planejamento adotará as medidas necessárias
para que a área geográfica de abrangência das ADRs remanescentes seja
compatibilizada com a área das Associações de Municípios do Estado de Santa
Catarina.
Art. 5º A Secretaria de Estado da Administração editará os atos relativos
à lotação dos servidores e ao patrimônio das ADRs desativadas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2018.
Florianópolis, 21
de fevereiro de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON
MARTINI
Secretário de Estado da
Administração
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
ADRs DESATIVADAS |
Itapiranga |
Dionísio
Cerqueira |
Palmitos |
Quilombo |
Seara |
Caçador |
Ituporanga |
Taió |
Ibirama |
Timbó |
Brusque |
Laguna |
Braço do Norte |
Canoinhas |
São Joaquim |
ANEXO II
ADRs DESATIVADAS |
ADRs
RESPONSÁVEIS |
Itapiranga Dionísio
Cerqueira |
São Miguel do
Oeste |
Palmitos |
Maravilha |
Quilombo |
Chapecó |
Seara |
Concórdia |
Caçador |
Videira |
Ituporanga Taió Ibirama |
Rio do Sul |
Timbó Brusque |
Blumenau |
Laguna Braço do Norte |
Tubarão |
Canoinhas |
Mafra |
São Joaquim |
Lages |