Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado
pela Lei nº 16.859, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18
de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano
Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as metas físicas e financeiras, conforme
o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
7 de fevereiro de 2018.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Secretário de Estado
da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de
Estado da Fazenda, designado
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2018AP000005
REDUÇÃO
Recursos provenientes de
superávit
2.326.022
SUPLEMENTAÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
16084 0708 011775 Formação e
capacitação do servidor ‑ PC
2.646.000 2.326.022 4.972.022