DECRETO Nº 1.483, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei nº 16.859, de 2015.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de fevereiro de 2018.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA

Secretário de Estado da Fazenda, designado

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Ato Normativo PPA                  2018AP000005

 

REDUÇÃO

Recursos provenientes de superávit                                                                          2.326.022

 

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O.      Prog.   Subação                                                                                      2016‑2019               Alteração               Atualizada

 

16084   0708 011775 Formação e capacitação do servidor ‑ PC                       2.646.000              2.326.022               4.972.022