DECRETO Nº 1.474, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018
Qualifica o
Instituto Desenvolvimento Ensino e Assistência a Saúde (I.D.E.A.S), com sede no
Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, como organização social
para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929, de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e o
que consta nos autos do processo nº SES 49811/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como organização social, para atuar na área da
Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, o
Instituto Desenvolvimento Ensino e Assistência a Saúde (I.D.E.A.S), inscrito no
CNPJ sob o nº 24.006.302/0001-35, com sede no Município de Florianópolis,
Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2
de fevereiro de 2018.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MURILO
XAVIER FLORES
Secretário de Estado do Planejamento
ACÉLIO
CASAGRANDE
Secretário de Estado da Saúde