DECRETO Nº 1.468, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

 

Institui o Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana (REURB-SC) e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e o que consta nos autos do processo nº SST 0163/2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana (REURB-SC), de acordo com a Lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

 

Parágrafo único. O REURB-SC tem como objetivo a titulação de ocupantes de núcleos urbanos informais, de modo a garantir o direito social à moradia e o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana.

 

Art. 2º O REURB-SC será presidido pelo titular da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST) e executado pela Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária (SEHRF).

 

Art. 3º O REURB-SC poderá contar com a participação de representantes das demais Secretarias de Estado que tenham afinidade com a matéria, mediante solicitação da SST.

 

Art. 4º O Regimento Interno do REURB-SC deverá ser elaborado pela SEHRF e aprovado por meio de Portaria do titular da SST, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 5º Fica o Presidente do REURB-SC autorizado a solicitar servidores aos órgãos da Administração Pública Estadual Direta para auxiliar nos trabalhos técnicos do Programa.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas exclusivamente por recursos decorrentes de convênios a serem firmados com o Governo Federal, bem como por recursos disponibilizados pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de janeiro de 2018.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

VALMIR FRANCISCO COMIN

Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação