DECRETO Nº 1.459, DE 29 DE JANEIRO DE 2018
Aprova
a programação financeira quadrimestral e o cronograma de execução mensal
de desembolso de recursos estaduais para o exercício financeiro de 2018 e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts.
8º e 13 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e o que
consta nos autos do processo nº SEF 0683/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a programação financeira por quadrimestre e o
cronograma de execução mensal de desembolso de recursos estaduais para o
exercício financeiro de 2018, conforme o Anexo I deste Decreto.
§ 1º As cotas financeiras, programadas conforme o Anexo I deste Decreto,
serão colocadas à disposição dos órgãos e das entidades do Poder Executivo
estadual por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF).
§ 2º Os recursos do Tesouro do Estado, quando repassados, serão
contabilizados como cotas de despesas concedidas aos órgãos e às entidades do
Poder Executivo estadual.
§ 3º Os valores financeiros referentes às fontes relacionadas a
convênios com o Governo federal e de financiamentos serão reprogramados na
medida em que os recursos forem creditados nas respectivas contas bancárias.
§ 4º A disponibilização das cotas financeiras decorrentes dos recursos
arrecadados com as taxas de que trata o § 2º do art. 3º da Lei nº 7.541, de 30
de dezembro de 1988, fica limitada aos valores programados para cada Fundo
estadual destinatário no exercício anterior, acrescidos da variação da
inflação, aferida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA).
§ 5º O montante da arrecadação das taxas de que trata o § 2º do art. 3º
da Lei nº 7.541, de 1988, que exceder os valores disponibilizados na forma do §
4º deste artigo, será integralmente destinado ao pagamento de despesas de
pessoal dos Fundos estaduais destinatários dos recursos.
Art. 2º As revisões da programação financeira que impliquem em redução
das cotas programadas de que trata o § 1º do art. 1º deste Decreto deverão ser
aprovadas por decreto do Chefe do Poder Executivo, observadas as novas
projeções mensais e bimestrais da receita, por fonte de recursos, e as despesas
reprogramadas, considerando cada um dos meses seguintes do exercício
financeiro.
§ 1º Nos casos de escassez de disponibilidades no caixa do Tesouro, a
Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) poderá, independentemente do disposto no caput deste artigo, limitar o repasse
financeiro às unidades gestoras das fontes de recursos controladas.
§ 2º A contar de 1º de janeiro de 2018, ficam desvinculados de órgão,
fundo ou despesa 30% (trinta por cento) das receitas do Estado relativas a
impostos, taxas e multas já instituídos ou que vierem a ser criados, seus
adicionais e respectivos acréscimos legais e outras receitas correntes.
§ 3º A desvinculação de que trata o § 2º deste artigo poderá determinar
a redução das cotas de programação financeira das unidades gestoras que tenham
receitas desvinculadas, devendo ser implementada pela SEF, com observância das
exceções previstas no parágrafo único do art. 76-A do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e devidamente
contabilizada no Balanço Geral do Estado.
Art. 3º Os créditos descentralizados conforme disposto na Lei nº 12.931,
de 13 de fevereiro de 2004, serão abatidos da cota programada para o órgão ou a
entidade descentralizadora.
Art. 4º As contratações de fornecimento de bens e serviços e a execução
orçamentária da despesa deverão estar em estrita consonância com os limites
estabelecidos nas cotas financeiras programadas para cada órgão, conforme o
Anexo I deste Decreto.
Art. 5º O aumento do capital das sociedades de economia mista fica
limitado aos recursos de caixa do Tesouro do Estado e só poderá ser realizado
se os correspondentes créditos orçamentários estiverem previstos.
Parágrafo único. Fica vedada a retenção dos dividendos de 2017 devidos
ao Estado para o aumento do capital das sociedades de economia mista.
Art. 6º Fica vedada a realização de despesa sem
prévio empenho.
§ 1º O empenho das despesas estaduais terá como limite as
disponibilidades financeiras previstas na programação financeira do
quadrimestre e no cronograma de execução mensal de desembolso de que trata este
Decreto.
§ 2º Para as despesas de caráter continuado é obrigatório o empenho por
estimativa quadrimestral e, para as despesas relativas a convênios e contratos
de licitação, serão obrigatórias as emissões de notas de empenho pelo valor
total das parcelas previstas para pagamento no quadrimestre.
§ 3º Caso se verifique a possibilidade de as despesas de que trata o §
2º deste artigo excederem a cota de programação financeira do quadrimestre, o
titular da unidade gestora deverá adotar medidas com vistas à adequação ao
limite, inclusive, se necessário, mediante a rescisão e redução quantitativa de
contratos administrativos.
§ 4º A execução da programação financeira terá acompanhamento bimestral
e as revisões da programação financeira serão realizadas no mês anterior ao do encerramento
de cada quadrimestre para a liberação de nova cota de programação
quadrimestral.
Art. 7º Fica a SEF autorizada a realizar provisão financeira mensal para
o pagamento de gratificação natalina até o equivalente a 8,33% (oito inteiros e
trinta e três centésimos por cento) do total da folha de pagamento.
Art. 8º Fica vedada às unidades gestoras a realização de despesa ou a
assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites disponíveis e
o cronograma estabelecido por este Decreto, bem como contrair obrigação de
despesa nos últimos dois quadrimestres do exercício de 2018 que não possa ser
cumprida integralmente dentro do exercício ou com parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para
atendê-las.
§ 1º Eventuais despesas assumidas sem o prévio empenho, inclusive de
exercícios anteriores, registradas ou não em conta contábil para evidenciar
esse fato, deverão ser consideradas para fins do disposto na parte final do caput deste artigo, sem prejuízo da
apuração da responsabilidade do agente que der causa à irregularidade, nos
termos da lei.
§ 2º Ficam os titulares das unidades gestoras e os respectivos
ordenadores de despesa responsáveis pelo cumprimento do disposto no caput deste artigo, das demais
disposições deste Decreto, bem como da legislação correlata, especialmente a
Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o art. 42 da Lei Complementar
federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei nº 17.219, de 27 de julho de 2017.
§ 3º Os titulares e ordenadores de despesa são responsáveis pela limitação
das despesas correntes primárias da respectiva unidade gestora no exercício de
2018, à execução orçamentária e financeira do exercício de 2017 acrescida da
variação da inflação, aferida pelo IPCA, nos termos da Lei Complementar federal
nº 156, de 28 de dezembro de 2016, do Decreto federal nº 9.056, de 24 de maio
de 2017, e da Lei nº 17.325, de 16 de novembro de 2017.
Art. 9º Em observância ao art. 13 da Lei Complementar federal nº 101, de
2000, fica aprovado o Demonstrativo das Metas Bimestrais de Arrecadação do
exercício de 2018, conforme o Anexo II deste Decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Fica revogado o Decreto nº 1.215, de 5 de julho de 2017.
Florianópolis, 29
de janeiro de 2018.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO
LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
RENATO DIAS
MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado
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ANEXO II |
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DEMONSTRATIVO
DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO - FIXADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 |
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Artigo
13 da LRF |
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R$ 1,00 |
FONTES |
TÍTULOS |
1º
Bimestre |
2º Bimestre |
3º
Bimestre |
4º
Bimestre |
5º
Bimestre |
6º
Bimestre |
TOTAL |
0100 |
Recursos ordinários -
recursos do tesouro - RLD |
2.652.626.692,57 |
2.603.447.161,43 |
2.587.720.752,26 |
2.577.455.606,50 |
2.711.086.156,88 |
2.917.663.630,36 |
16.050.000.000,00 |
0101 |
Recursos ordinários -
diversos |
4.736.879,57 |
7.318.407,96 |
5.553.121,54 |
2.933.343,89 |
4.757.262,18 |
9.530.411,86 |
34.829.427,00 |
0111 |
Taxas da Segurança Pública
- recursos do tesouro - exercício corrente |
88.851.124,87 |
112.851.899,86 |
118.405.586,50 |
120.083.748,90 |
109.151.424,46 |
98.132.142,40 |
647.475.927,00 |
0119 |
Outras taxas - vinculadas
- recursos do tesouro - exercício corrente |
430.172,42 |
269.871,65 |
349.753,44 |
415.015,49 |
431.103,27 |
270.020,73 |
2.165.937,00 |
0120 |
Cota-parte da contribuição
do Salário-Educação - recursos do tesouro - exercício corrente |
58.090.886,25 |
38.096.394,59 |
37.452.982,48 |
38.309.771,61 |
39.560.337,48 |
39.066.531,59 |
250.576.904,00 |
0121 |
Cota-parte contrib.
intervenção no domínio econ. CIDE-Estadual |
8.382.495,99 |
9.078.788,72 |
3,38 |
14.489.349,83 |
15.897.069,51 |
2.954,57 |
47.850.662,00 |
0122 |
Cota-parte da compensação
financeira dos rec. hídricos – rec. tesouro - exercício corrente |
4.895.848,19 |
12.124.840,19 |
5.893.609,28 |
8.380.330,37 |
7.476.944,76 |
7.454.805,21 |
46.226.378,00 |
0124 |
Convênio - Programas de
Educação - recursos do tesouro - exercício corrente |
10.893.404,90 |
15.844.089,15 |
10.901.402,66 |
12.604.052,30 |
19.446.817,16 |
26.361.063,83 |
96.050.830,00 |
0126 |
Convênio - Programa de
Combate a Fome - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente |
0,00 |
0,00 |
2.000.000,00 |
0,00 |
614.822,81 |
1.385.177,19 |
4.000.000,00 |
0128 |
Outros convênios, ajustes
e acordos administrativos – rec. tesouro exercício corrente |
19.629.403,63 |
8.307.969,32 |
7.905.234,24 |
6.720.808,62 |
6.821.763,29 |
28.055.252,90 |
77.440.432,00 |
0129 |
Outras transferências -
recursos do tesouro - exercício corrente |
1.181.540,04 |
1.114.601,26 |
1.130.450,38 |
1.517.470,87 |
1.325.301,34 |
1.293.922,11 |
7.563.286,00 |
0131 |
Recursos do FUNDEB -
transferências da União |
428.722.262,08 |
418.230.448,24 |
425.315.455,57 |
406.115.238,37 |
428.165.246,38 |
456.997.341,35 |
2.563.545.992,00 |
0140 |
Outros Serviços - Recursos
do Tesouro - Exercício Corrente |
12,88 |
189.430,42 |
296.296,51 |
674.639,71 |
1.834.722,14 |
4.898,34 |
3.000.000,00 |
0160 |
Recursos patrimoniais
primários - recursos do tesouro - exercício corrente |
971.394,10 |
1.222.586,14 |
1.879.440,25 |
2.301.464,36 |
1.156.894,79 |
13.898.518,36 |
21.430.298,00 |
0161 |
Receitas diversas -
FUNDOSOCIAL - recursos do tesouro - exercício corrente |
25.339.301,36 |
25.369.582,69 |
23.887.488,47 |
22.540.591,14 |
24.244.155,47 |
28.618.880,86 |
150.000.000,00 |
0162 |
Receitas diversas - SEITEC
- recursos do tesouro - exercício corrente |
20.523.738,64 |
25.663.296,74 |
19.446.545,74 |
12.632.298,51 |
14.020.173,97 |
15.713.946,39 |
108.000.000,00 |
0169 |
Outros recursos primários
- recursos do tesouro - exercício corrente |
649.065,32 |
667.170,52 |
766.169,16 |
688.537,14 |
979.686,28 |
769.958,58 |
4.520.587,00 |
0180 |
Remuneração de
disponibilidade bancária - Executivo – rec. tesouro - exercício corrente |
22.925.077,66 |
27.477.423,08 |
24.075.782,10 |
24.966.771,60 |
23.344.257,11 |
19.689.656,45 |
142.478.968,00 |
0185 |
Remuneração de disp.
bancária - Executivo – rec. vinculados – rec. tesouro - exerc. Corrente |
3.297.695,93 |
2.865.736,54 |
4.820.866,08 |
2.530.935,14 |
2.637.808,78 |
2.397.355,54 |
18.550.398,00 |
0186 |
Remuneração de
disponibilidade bancária FUNDEB |
2.591.117,04 |
4.660.300,35 |
5.421.952,42 |
4.802.462,31 |
3.902.372,67 |
3.097.595,21 |
24.475.800,00 |
0187 |
Remuneração de
disponibilidade bancária Salário Educação |
440.510,43 |
540.257,17 |
357.138,04 |
295.496,49 |
232.983,62 |
271.454,25 |
2.137.840,00 |
0188 |
Remuneração de disponibilidade
bancária - CIDE |
340.896,08 |
398.872,81 |
449.428,17 |
613.900,00 |
608.432,90 |
637.745,05 |
3.049.275,00 |
0191 |
Operações de crédito
interna - recursos do tesouro - exercício corrente |
3.655.899,32 |
57.812.908,37 |
2.516.862,77 |
29.224.016,44 |
915.282,45 |
110.597.778,65 |
204.722.748,00 |
0192 |
Operações de crédito
externa - recursos do tesouro - exercício corrente |
9.495.830,44 |
30.443.886,05 |
35.997.158,44 |
19.345.389,91 |
31.493.192,83 |
18.820.387,33 |
145.595.845,00 |
0199 |
Outras receitas não
primárias - recursos do tesouro - exercício corrente |
2.739.005,08 |
2.539.251,66 |
2.555.263,17 |
2.553.267,96 |
2.566.836,85 |
2.611.330,28 |
15.564.955,00 |
0210 |
Taxa Judiciária - Recursos
de Outras Fontes - Exercício Corrente |
1.424.375,00 |
1.424.375,00 |
1.424.375,00 |
1.424.375,00 |
1.424.375,00 |
1.424.375,00 |
8.546.250,00 |
0212 |
Selos de Fiscalização de
Atos Notariais e Registrais - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente |
8.527.500,00 |
8.527.500,00 |
8.527.500,00 |
8.527.500,00 |
8.527.500,00 |
8.527.500,00 |
51.165.000,00 |
0219 |
Outras Taxas Vinculadas - Recursos
de Outras Fontes - Exercício Corrente |
55.192.733,00 |
55.192.733,00 |
55.192.733,00 |
55.192.733,00 |
55.192.733,00 |
55.192.733,00 |
331.156.398,00 |
0223 |
Convênio - Sistema Único
Saúde - recursos de outras fontes - exercício corrente |
89.217.170,10 |
84.810.442,30 |
87.907.270,46 |
90.648.828,93 |
85.687.328,43 |
105.379.446,76 |
543.650.487,00 |
0225 |
Convênio - Programa de
Assistência Social - recursos de outras fontes - exercício corrente |
339.178,07 |
14.596,61 |
153.916,21 |
69.181,42 |
44.564,35 |
214.963,33 |
836.400,00 |
0228 |
Outros convênios, ajustes
e acordos administrativos – rec. outras fontes - exercício corrente |
12.613.940,48 |
9.596.206,67 |
6.840.112,66 |
9.916.405,58 |
8.870.406,33 |
17.042.711,28 |
64.879.783,00 |
0229 |
Outras transferências -
recursos de outras fontes - exercício corrente |
730.342,13 |
798.298,04 |
652.864,87 |
786.066,79 |
714.235,12 |
719.326,04 |
4.401.133,00 |
0232 |
Transferências da União -
situação de emergência e calamidade |
756.074,16 |
0,00 |
84.160,92 |
2.219.847,43 |
2.916.963,08 |
1.520.238,41 |
7.497.284,00 |
0240 |
Recursos de serviços -
recursos de outras fontes - exercício corrente |
164.437.379,14 |
202.960.623,50 |
218.307.127,11 |
200.529.672,13 |
195.090.466,46 |
240.611.313,67 |
1.221.936.582,00 |
0250 |
Contribuição
previdenciária - recursos de outras fontes - exercício corrente |
368.621.275,54 |
379.151.381,69 |
390.621.136,82 |
393.468.274,80 |
408.088.230,19 |
591.082.447,96 |
2.531.032.747,00 |
0260 |
Recursos patrimoniais
primários - recursos de outras fontes - exercício corrente |
6.353.063,07 |
4.958.434,31 |
6.654.366,37 |
4.092.801,15 |
4.881.656,07 |
4.985.961,03 |
31.926.282,00 |
0261 |
Receitas diversas -
FUNDOSOCIAL - recursos de outras fontes - exercício corrente |
9.796.354,27 |
16.690.572,84 |
17.787.764,47 |
10.149.934,26 |
11.292.433,29 |
14.282.940,88 |
80.000.000,00 |
0263 |
Receitas diversas -
Programa Pró-Emprego |
11.149.717,19 |
12.291.100,42 |
11.282.473,99 |
11.516.551,55 |
12.818.043,23 |
13.146.381,62 |
72.204.268,00 |
0265 |
Receitas diversas -
recursos de outras fontes - manutenção do ensino superior |
10.029.473,49 |
10.493.567,95 |
9.416.430,23 |
9.995.031,05 |
11.215.501,99 |
11.299.624,28 |
62.449.629,00 |
0266 |
Receitas diversas -
receita Agroindustrial - FDR |
985.295,48 |
4.024.026,67 |
3.903.799,31 |
3.802.489,09 |
3.953.103,05 |
2.443.837,39 |
19.112.551,00 |
0269 |
Outros recursos primários
- recursos de outras fontes - exercício corrente |
38.865.103,03 |
47.309.220,04 |
51.918.708,04 |
54.258.743,08 |
56.004.584,96 |
58.539.712,85 |
306.896.072,00 |
0280 |
Remuneração de
disponibilidade bancária - Executivo – rec. outras fontes - exercício
corrente |
1.724.727,99 |
1.873.531,49 |
1.934.618,78 |
2.050.535,75 |
1.852.907,27 |
1.778.991,71 |
11.215.313,00 |
0281 |
Remuneração de
disponibilidade bancária - Legislativo |
2.450.000,00 |
2.450.000,00 |
2.450.000,00 |
2.450.000,00 |
2.450.000,00 |
2.450.000,00 |
14.700.000,00 |
0282 |
Remuneração de
disponibilidade bancária - Judiciário – rec. outras fontes - exercício
corrente |
2.690.554,17 |
3.257.024,20 |
3.358.808,95 |
3.167.127,82 |
2.700.107,68 |
2.559.377,18 |
17.733.000,00 |
0283 |
Remuneração de Depósitos
Bancários da Conta Única do Tribunal de Justiça |
18.406.666,67 |
18.406.666,67 |
18.406.666,67 |
18.406.666,67 |
18.406.666,67 |
18.406.666,67 |
110.440.000,00 |
0284 |
Remuneração de disp
bancária - Ministério Público – rec. outras fontes - exercício corrente |
2.547.136,90 |
2.768.938,85 |
2.475.427,13 |
2.648.924,14 |
2.611.512,65 |
2.616.827,33 |
15.668.767,00 |
0285 |
Remuneração de disp
bancária - Executivo – rec. vinculados – rec. outras fontes - exercício
corrente |
23.226.221,76 |
22.248.164,26 |
17.210.114,55 |
25.331.732,58 |
18.041.537,14 |
17.505.796,73 |
123.563.567,00 |
0289 |
Remuneração de
disponibilidade bancária - recursos vinculados - Fundos IPREV |
5.824.146,40 |
4.241.123,92 |
6.143.470,98 |
2.393.992,61 |
6.663.452,61 |
8.272.657,47 |
33.538.844,00 |
0298 |
Receita da alienação de
bens - recursos de outras fontes - exercício corrente |
261.815,89 |
8.322.912,54 |
16.833.325,34 |
10.347.765,82 |
16.134.905,59 |
5.328.765,83 |
57.229.491,00 |
0299 |
Outras receitas não
primárias - recursos de outras fontes - exercício corrente |
2.193.396,89 |
7.841.593,40 |
2.916.710,97 |
7.199.578,55 |
8.477.987,37 |
7.750.526,83 |
36.379.794,00 |
RESUMO |
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FONTES
DE RECURSOS DO TESOURO |
3.371.410.254,79 |
3.406.535.174,90 |
3.325.098.743,08 |
3.312.194.507,46 |
3.452.671.049,38 |
3.803.342.759,38 |
20.671.252.489,00 |
|
DEMAIS
FONTES |
838.363.640,81 |
909.653.034,38 |
942.403.882,83 |
930.594.759,21 |
944.061.201,52 |
1.193.083.123,25 |
5.758.159.642,00 |
|
TOTAL
GERAL DAS FONTES |
4.209.773.895,60 |
4.316.188.209,28 |
4.267.502.625,92 |
4.242.789.266,67 |
4.396.732.250,90 |
4.996.425.882,64 |
26.429.412.131,00 |
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Fonte:
SIGEF/SC |
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NOTAS
EXPLICATIVAS: |
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1 As metas
bimestrais de arrecadação tomaram por base o montante orçado no exercício
para cada fonte de recurso, distribuído entre os bimestres segundo os
percentuais de ingressos mensais ocorridos nos anos de 2015, 2016 e 2017. |
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2 Nas
fontes que não tiveram arrecadação de receitas nos anos de 2015, 2016 e 2017,
os valores das metas bimestrais foram divididos entre os bimestres. |
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3 Foram
efetuados ajustes de ingressos e estornos de receitas sazonais. |
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Florianópolis,
19 de janeiro de 2018 |
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GRAZIELA
LUIZA MEINCHEIM |
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MARIA LUIZA SEEMANN |
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DIRETORA
DE CONTABILIDADE GERAL |
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|
COORDENADORA
DE INFORMAÇÕES DA GESTÃO FISCAL |
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CRCSC
25.036/O-2 |
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CRCSC
31.035/O-9 |
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