Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado
pela Lei nº 16.859, de 2015.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18
de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano
Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as metas físicas e financeiras, conforme
o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
25 de janeiro de 2018.
Vice-Governador, no
exercício do cargo de Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de
Estado da Casa Civil, designado
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de
Estado da Fazenda, designado
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2018AP000004
REDUÇÃO
Recursos
provenientes de superávit
6.000.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
03091 0930 014060 Realização de
concursos ‑ FRJ
8.500.000 6.000.000 14.500.000