DECRETO Nº 1.448, DE 18 DE JANEIRO DE 2018
Qualifica o
Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH), com sede no Município de Goiânia,
Estado de Goiás, como organização social para atuar na área da Saúde, nos termos
da Lei nº 12.929, de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4
de fevereiro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES
48343/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como organização social, para atuar na área da Saúde,
conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH), inscrito no CNPJ sob o nº 18.972.378/0001-12, com sede no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18
de janeiro de 2018.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil,
designado
MURILO
XAVIER FLORES
Secretário de Estado do Planejamento
MURILLO
RONALD CAPELLA
Secretário de Estado da Saúde,
designado