DECRETO Nº 1.398, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
Atualiza os valores das taxas estaduais previstas na
Lei nº 7.541, de 1988, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no § 5º do art. 3º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, e de acordo com o que consta nos autos
do processo nº SEF 19707/2017,
DECRETA:
Art. 1º Os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 30
de dezembro de 1988, ficam atualizados de acordo com o Anexo Único deste
Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 995, de 14 de dezembro de 2016.
Florianópolis, 6
de dezembro de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado
ANEXO
ÚNICO
TABELA
I
ATOS
DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR EM REAIS (R$) |
1. |
Contratos, distratos, termos e atos
lavrados nas repartições estaduais até R$ 580,66 |
Isento |
de valor superior |
1% (um por cento) do
valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 10,13 e
superior a R$ 149,72 |
|
2. |
Contratos de enfiteuse, arrendamento e
aforamento de terras e próprios do Estado |
2% (dois por cento) do valor declarado,
não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 10,13 |
3. |
Contratos de privilégio, concessões e
outros favores concedidos pelo Poder Legislativo do Estado |
1% (um por cento) do valor declarado, não
podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 10,13 |
4. |
Reclamações e Recursos ao Tribunal
Administrativo Tributário |
0,5% (meio por cento)
do valor do litígio, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 10,13
nem superior a R$ 107,22 |
5. |
Segundas vias de títulos da dívida pública
do Estado ou outra que seguir |
1% (um por cento) do
valor nominal, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 10,13 |
6. |
Termos de fiança ou cauções lavrados em
repartições do Estado |
1% (um por cento) do valor declarado, não
podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 10,13 |
7. |
Alvarás, atestados,
autorizações, prorrogações de tempo e registros de títulos e documentos de
qualquer natureza, não especificamente taxados (exceto atestados de vacina,
freqüência, pobreza e óbito) |
8,09 |
8. |
Laudos técnicos, certidões e cópias de
mapas |
8,09 |
9. |
Atos, certidões,
translados, cópias, |
8,05 |
9.1 |
Cópias reprográficas por qualquer meio de
documentos e peças processuais, por folha |
0,20 |
Cópias reprográficas por qualquer meio de
documentos e peças processuais, quando autenticadas, por folha |
2,02 |
|
10. |
Petições ou requerimentos dirigidos a
autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver
sujeito ao pagamento de taxa específica |
10,13 |
11. |
Solicitação de Regime Especial |
289,31 |
12. |
Apresentação de Consulta |
149,72 |
13. |
REVOGADO |
|
14. |
Registro no cadastro de contribuintes do
ICMS – CCICMS |
101,16 |
15. |
REVOGADO |
|
16. |
Inscrição cadastral de fornecedores |
62,72 |
17. |
Cadastro de veículo automotor - por
veículo |
20,23 |
18. |
REVOGADO |
|
19. |
Credenciamento de
gráfica para impressão de documentos fiscais, de fabricante de lacres para
aplicação em ECF, de interventor técnico em ECF, desenvolvedor de programa
aplicativo para ECF ou equipamento eletrônico de processamento de dados
destinado à emissão de documentos fiscais. |
505,79 |
20. |
REVOGADO |
|
21. |
Análise e reanálise
de modelo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF |
6.970,06 |
22. |
Fornecimento de lacre para aplicação em
ECF - por lacre |
4,05 |
TABELA
II
ATOS
DA SAÚDE PÚBLICA
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR EM REAIS (R$) |
1 |
ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL (POR ATIVIDADE
DESENVOLVIDA) |
|
11 |
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS |
|
111 |
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
11101 |
Conservas de produtos de origem vegetal |
430,57 |
11102 |
Doces / produtos de confeitaria (c/creme) |
430,57 |
11103 |
Massas frescas |
430,57 |
11104 |
Panificação (fab. / distrib.) |
430,57 |
11105 |
Produtos alimentícios infantis |
430,57 |
11106 |
Produtos congelados |
430,57 |
11107 |
Produtos dietéticos |
430,57 |
11108 |
Refeições industriais |
430,57 |
11109 |
Sorvetes e similares |
430,57 |
11199 |
Congêneres grupo 111 |
430,57 |
112 |
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
11201 |
Aditivos |
290,63 |
11202 |
Água mineral |
290,63 |
11203 |
Amido e derivados |
290,63 |
11204 |
Bebidas analcoólicas, sucos e outras |
290,63 |
11205 |
Biscoitos e bolachas |
290,63 |
11206 |
Cacau, chocolates e sucedâneos |
290,63 |
11207 |
Cerealista, depósito e beneficiamento de
grãos |
290,63 |
11208 |
Condimentos, molhos e especiarias |
290,63 |
11209 |
Confeitos, caramelos, bombons e similares |
290,63 |
11210 |
Desidratadora de frutas (uva-passa,
banana, maçã, etc.) |
290,63 |
11211 |
Desidratadora de vegetais e ervateiras |
290,63 |
11212 |
Farinhas (moinhos) e similares |
290,63 |
11213 |
Gelatinas, pudins,
pós para sobremesas e sorvetes |
290,63 |
11214 |
Gelo |
290,63 |
11215 |
Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab. /
ref. / envasadoras) |
290,63 |
11216 |
Marmeladas, doces e xaropes |
290,63 |
11217 |
Massas secas |
290,63 |
11218 |
Refinadora e envasadora de açúcar |
290,63 |
11219 |
Refinadora e envasadora de sal |
290,63 |
11220 |
Salgadinhos / batata frita (empacotado) |
290,63 |
11221 |
Salgadinhos e frituras |
290,63 |
11222 |
Suplementos alimentares enriquecidos |
290,63 |
11223 |
Tempero à base de sal |
290,63 |
11224 |
Torrefadora de café |
290,63 |
11299 |
Congêneres grupo 112 |
290,63 |
12 |
LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA DE
ALIMENTOS |
|
121 |
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
12101 |
Açougue |
150,68 |
12102 |
Assadora de aves e outros tipos de carne |
107,63 |
12103 |
Cantina escolar |
107,63 |
12104 |
Casa de carnes |
107,63 |
12105 |
Casa de frios (lacticínios e embutidos) |
107,63 |
12106 |
Casa de sucos / caldo de cana e similares |
86,11 |
12107 |
Comércio atacadista de alimentos grupo 121 |
215,28 |
12108 |
Confeitaria |
150,68 |
12109 |
Cozinha de escolas |
86,11 |
12110 |
Cozinha clube / hotel / motel / creche /
boate / pensão / similares |
86,11 |
12111 |
Cozinha de lactários / hosp. / mater.
/casas de saúde |
64,58 |
12112 |
Feira livre (comércio
de carnes e derivados, leite e derivados, pescados, produtos de confeitaria,
ovos, outros) |
150,68 |
12113 |
Lanchonete / café colonial e petiscarias |
86,11 |
12114 |
Mercados / super /
mini (somatório das atividades) * |
64,58 |
12115 |
Mercearia / armazém (única atividade) |
64,58 |
12116 |
Padaria / panificadora |
107,63 |
12117 |
Pastelaria |
64,58 |
12118 |
Peixaria (pescados e frutos do mar) |
107,63 |
12119 |
Pizzaria |
107,63 |
12120 |
Produtos congelados |
150,68 |
12121 |
Restaurante / buffet / churrascaria |
150,68 |
12122 |
Rotisserie |
150,68 |
12123 |
Serv-carro / drive-in
/ quiosque / trailer e similares |
107,63 |
12124 |
Sorveteria e/ou posto de venda |
64,58 |
12125 |
Depósito de alimentos grupo 121 |
150,68 |
12126 |
Transportador e ou transportadora de
alimentos grupo 121 (por veículo) |
64,58 |
12127 |
Venda ambulante (cachorro quente, crepe,
sanduíche, churros, outros) |
64,58 |
12199 |
Congêneres grupo 121 |
86,11 |
|
* Excluídas as atividades exercidas |
|
122 |
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
12201 |
Bar / boate / uisqueria |
64,58 |
12202 |
Bomboniere |
64,58 |
12203 |
Café |
64,58 |
12204 |
Depósito de bebidas |
64,58 |
12205 |
Depósito de frutas e verduras |
64,58 |
12206 |
Depósito de alimentos grupo 122 |
64,58 |
12207 |
Envasadora de chás /
cafés / condimentos / especiarias |
107,63 |
12208 |
Feira livre (comércio
de frutas, legumes e verduras) |
32,29 |
12209 |
Quitanda, frutas e verduras |
32,29 |
12210 |
Venda ambulante
(comércio de pipoca, milho verde, algodão doce, outros) |
32,29 |
12211 |
Comércio atacadista de alimentos grupo 122 |
86,11 |
12212 |
Transportador e/ou transportadora de
alimentos grupo 122 (por veículo) |
43,05 |
12299 |
Congêneres grupo 122 |
64,58 |
13 |
INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA
SAÚDE |
|
131 |
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
13101 |
Produtos tóxicos e/ou faz uso |
430,57 |
13102 |
Cosméticos, perfumes
e produtos de higiene pessoal |
430,57 |
13103 |
Insumos farmacêuticos |
430,57 |
13104 |
Produtos farmacêuticos (medicamentos em
geral e/ou correlatos estéreis) |
430,57 |
13105 |
Produtos biológicos |
430,57 |
13106 |
Produtos de consumo laboratorial de
análises clínicas |
430,57 |
13107 |
Produtos de consumo médico / hospitalar |
430,57 |
13108 |
Produtos de consumo odontológico |
430,57 |
13109 |
Material implantável |
430,57 |
13110 |
Saneantes domissanitários |
430,57 |
13111 |
Produtos de consumo radiológico |
430,57 |
13112 |
Educação física, embelezamento ou correção
estética (órteses) |
430,57 |
13199 |
Congêneres grupo 131 |
430,57 |
132 |
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
13201 |
Embalagens |
290,63 |
13202 |
Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos
laboratoriais |
290,63 |
13203 |
Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos
médico / hospitalares |
290,63 |
13204 |
Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos
odontológicos |
290,63 |
13205 |
Produtos veterinários |
290,63 |
13206 |
Artefatos de cimento de esgotamento
sanitário |
290,63 |
13207 |
Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos
radiológicos |
290,63 |
13299 |
Congêneres grupo 132 |
290,63 |
14 |
COMÉRCIO DE PRODUTOS
DE INTERESSE DA SAÚDE |
|
141 |
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
14101 |
Comércio de produtos tóxicos |
290,63 |
14102 |
Distribuidora de medicamentos |
430,57 |
14103 |
Comércio de produtos de consumo
laboratorial de análises clínicas |
290,63 |
14104 |
Comércio de produtos de consumo médico /
hospitalar |
290,63 |
14105 |
Comércio de produtos de consumo
odontológico |
290,63 |
14106 |
Comércio de produtos veterinários |
290,63 |
14107 |
Comércio de produtos saneantes
domissanitários |
290,63 |
14108 |
Comércio de produtos
químicos (tintas, solventes, vernizes, outros) |
290,63 |
14109 |
Distribuidora de produtos tóxicos |
290,63 |
14110 |
Transportadora de produtos tóxicos (por
veículo) |
290,63 |
14111 |
Transportadora de medicamentos (por
veículo) |
290,63 |
14112 |
Distribuidora de
produtos de consumo laboratorial de análises clínicas |
290,63 |
14113 |
Transportadora de prod. de consumo
laboratorial de análises clínicas (por veículo) |
290,63 |
14114 |
Distribuidora de produtos de consumo
médico / hospitalar |
290,63 |
14115 |
Transportadora de produtos de consumo
médico / hospitalar (por veículo) |
290,63 |
14116 |
Distribuidora de
produtos de consumo odontológico |
290,63 |
14117 |
Transportadora de produtos de consumo
odontológico (por veículo) |
290,63 |
14118 |
Comércio de produtos de consumo
radiológico |
290,63 |
14119 |
Distribuidora de produtos de consumo radiológico |
290,63 |
14120 |
Transportadora de produtos de consumo
radiológico (por veículo) |
290,63 |
14121 |
Distribuidora de produtos veterinários |
290,63 |
14122 |
Transportadora de
produtos veterinários (por veículo) |
290,63 |
14123 |
Comércio de produtos cosméticos, perfumes
e produtos higiene pessoal |
290,63 |
14124 |
Distribuidora de produtos cosméticos,
perfumes e produtos higiene pessoal |
290,63 |
14125 |
Transportadora de
prod. químicos (tintas, solventes, vernizes, outros) (por veículo) |
290,63 |
14126 |
Distribuidora de produtos
químicos (tintas, solventes, vernizes, outros) |
290,63 |
14127 |
Distribuidora de
produtos saneantes domissanitários |
290,63 |
14128 |
Transportadora de produtos saneantes
domissanitários (por veículo) |
290,63 |
14129 |
Comércio de materiais implantáveis |
290,63 |
14130 |
Distribuidora de materiais implantáveis |
290,63 |
14131 |
Transportadora de materiais implantáveis |
290,63 |
14132 |
Transportadora de prod. cosméticos,
perfumes e prod. higiene pessoal (por veículo) |
290,63 |
14199 |
Congêneres grupo 141 |
290,63 |
142 |
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
14201 |
Comércio de produtos destinados à
alimentação animal |
150,68 |
14202 |
Distribuidora de
produtos destinados à alimentação animal |
150,68 |
14203 |
Embalagens |
150,68 |
14204 |
Comércio de equipamentos ou aparelhos ou
instrumentos agrícolas ou ferragens |
150,68 |
14205 |
Comércio de equipamentos ou aparelhos ou
instrumentos de uso laboratorial |
150,68 |
14206 |
Comércio de equipamentos ou aparelhos ou
instrumentos de uso médico/hosp. |
150,68 |
14207 |
Comércio de equipamentos ou aparelhos ou
instrumentos de uso odontológico |
150,68 |
14208 |
Comércio de equipamentos ou aparelhos ou
instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética |
150,68 |
14209 |
Comércio de sementes ou mudas |
150,68 |
14210 |
Transportadora de produtos destinados à
alimentação animal (por veículo) |
150,68 |
14211 |
Distribuidora de equipamentos ou aparelhos
ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção
estética |
150,68 |
14212 |
Transportadora de
equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física,
embelezamento ou correção estética (por veículo) |
150,68 |
14213 |
Distribuidoras de embalagens |
150,68 |
14214 |
Transportadora de embalagens (por veículo) |
150,68 |
14215 |
Distribuidora de equipamentos ou aparelhos
ou instrumentos de uso laboratorial |
150,68 |
14216 |
Transportadora de equipamentos ou
aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial (por veículo) |
150,68 |
14217 |
Distribuidora de equipamentos ou aparelhos
ou instrumentos de uso médico / hosp. |
150,68 |
14218 |
Transportadora de
equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico / hosp. (por veículo) |
150,68 |
14219 |
Distribuidora de equipamentos ou aparelhos
ou instrumentos para uso em odontologia |
150,68 |
14220 |
Transportadora de
equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em odontologia (por
veículo) |
150,68 |
14221 |
Comércio de equipamentos ou aparelhos ou
instrumentos para uso em radiologia |
150,68 |
14222 |
Distribuidora de equipamentos ou aparelhos
ou instrumentos para uso em radiologia |
150,68 |
14223 |
Transportadora de
equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em radiologia (por
veículo) |
150,68 |
14224 |
Distribuidora de sementes ou mudas |
150,68 |
14225 |
Transportadora de
sementes ou mudas (por veículo) |
150,68 |
14226 |
Agropecuária * (soma de todas as
atividades desenvolvidas pelo respectivo estab.) |
64,58 |
14227 |
Comércio de pequenos animais (aves,
peixes, outros) |
150,68 |
14299 |
Congêneres grupo 142 |
150,68 |
15 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE |
|
151 |
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
15101 |
Ambulatório médico |
150,68 |
15102 |
Ambulatório odontológico |
150,68 |
15103 |
Ambulatório veterinário |
86,11 |
15104 |
Ambulatório de enfermagem |
150,68 |
15105 |
Banco de leite humano |
86,11 |
15106 |
Banco de órgãos (olhos, rins, fígado, etc) |
86,11 |
15107 |
Clínica médica |
290,63 |
15108 |
Clínica veterinária |
150,68 |
15109 |
Hemodiálise |
290,63 |
15110 |
Policlínica |
290,63 |
15111 |
Pronto socorro |
86,11 |
15112 |
Serviço de nutrição e dietética |
86,11 |
15113 |
Unidade sanitária |
Isento |
15114 |
Medicina nuclear |
290,63 |
15115 |
Radioimunoensaio |
290,63 |
15116 |
Radioterapia,
cobaltoterapia, etc. (por equipamento) |
290,63 |
15117 |
Radiologia médica (por equipamento) |
236,81 |
15118 |
Radiologia odontológica (por equipamento) |
86,11 |
15119 |
Farmácia (alopática) |
290,63 |
15120 |
Farmácia (homeopática) |
290,63 |
15121 |
Drogaria |
290,63 |
15122 |
Posto de medicamentos |
86,11 |
15123 |
Dispensário de medicamentos |
86,11 |
15124 |
Ervanária |
150,68 |
15125 |
Unidade volante de comércio farmacêutico |
86,11 |
15126 |
Farmácia privativa (hosp. / clínica /
assoc., etc.) |
290,71 |
15127 |
Hospital
especializado (soma das atividades desenvolvidas) |
430,57 |
15128 |
Hospital geral (soma
das atividades desenvolvidas) |
430,57 |
15129 |
Hospital infantil
(soma das atividades desenvolvidas) |
430,57 |
15130 |
Maternidade (soma das
atividades desenvolvidas) |
430,57 |
15131 |
Unidade integrada de saúde / unidade mista |
430,57 |
15132 |
Laboratório de análises clínicas |
290,63 |
15133 |
Laboratório de análises bromatológicas |
290,63 |
15134 |
Laboratório de anatomia e patologia |
290,63 |
15135 |
Laboratório de
controle qualidade ind. farmacêutica |
290,63 |
15136 |
Laboratório químico-toxicológico |
290,63 |
15137 |
Laboratório cito / genético |
290,63 |
15138 |
Posto de coleta de material biológico |
107,63 |
15139 |
Agência transfusional de sangue |
150,68 |
15140 |
Banco de sangue |
236,81 |
15141 |
Posto de coleta de sangue |
150,68 |
15142 |
Serviço de hemoterapia |
301,39 |
15143 |
Serviço industrial de derivados de sangue |
430,57 |
15144 |
Unidade volante de assistência médica e/ou
pré-hospitalar (por unidade móvel) |
150,68 |
15145 |
Unidade volante de assistência de
enfermagem (por unidade móvel) |
86,11 |
15146 |
Unidade volante laboratorial de análises
clínicas |
150,68 |
15147 |
Unidade volante de coleta de sangue |
150,68 |
15148 |
Clínicas e institutos
de beleza sob responsabilidade médica |
150,68 |
15149 |
Quimioterapia |
236,81 |
15150 |
Clínica de diagnóstico por imagem (por
equipamento) |
290,63 |
15151 |
Unidade volante de assistência
odontológica |
150,68 |
15199 |
Congêneres grupo 151 |
150,68 |
|
*Excluídas as
atividades que exijam responsabilidade técnica específica |
|
152 |
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
15201 |
Clínica de fisioterapia e/ou reabilitação |
236,81 |
15202 |
Clínica de psicoterapia / desintoxicação |
236,81 |
15203 |
Clínica de psicanálise |
236,81 |
15204 |
Clínica de odontologia |
236,81 |
15205 |
Clínica de tratamento e repouso |
236,81 |
15206 |
Clínica de ortopedia |
236,81 |
15207 |
Ultrassonografia |
150,68 |
15208 |
Clínica de fonoaudiologia |
150,68 |
15209 |
Consultório médico |
150,68 |
15210 |
Consultório nutricional |
150,68 |
15211 |
Consultório odontológico |
150,68 |
15212 |
Consultório de psicanálise / psicologia |
150,68 |
15213 |
Consultório veterinário |
150,68 |
15214 |
Estabelecimento de massagem |
150,68 |
15215 |
Laboratório ou oficina de prótese dentária |
150,68 |
15216 |
Laboratório de prótese auditiva |
150,68 |
15217 |
Laboratório de prótese ortopédica |
150,68 |
15218 |
Laboratório de ótica |
150,68 |
15219 |
Ótica |
86,11 |
15220 |
Consultório psico-pedagógico |
150,68 |
15221 |
Estabelecimentos
saúde de propriedade da união, estado e município |
Isento |
15222 |
Clínica psico-pedagógico |
236,81 |
15299 |
Congêneres grupo 152 |
86,11 |
16 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA
SAÚDE |
|
161 |
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
16101 |
Asilo e similares |
86,11 |
16102 |
Desinsetizadora e/ou desratizadora |
290,63 |
16103 |
Escola de natação e similares |
150,68 |
16104 |
Estação hidromineral / termal / climatério |
430,57 |
16105 |
Estab. de ensino pré-escolar maternal,
pré-escolar creche, pré-escolar jardim de infância |
150,68 |
16106 |
Estab. ensino de 1º, 2º, 3º graus e
similares |
150,68 |
16107 |
Estab. ensino (todos os graus) regime
internato |
150,68 |
16108 |
Piscina coletiva |
150,68 |
16109 |
Radiologia industrial |
290,63 |
16110 |
Sauna |
150,68 |
16111 |
Zoológico |
236,81 |
16112 |
Estab. de propriedade da união, estado e
municípios |
Isento |
16113 |
Centro de formação de condutores |
150,68 |
16114 |
Hotel infantil |
150,68 |
16115 |
Serviço de coleta,
transporte e destino de resíduos |
430,57 |
16116 |
Serviço de limpeza e/ou desinfecção de
poços |
430,57 |
16117 |
Serviço de limpeza e/ou desinfecção de
caixas d’água |
430,57 |
16118 |
Serviço de limpeza e conservação de
ambientes |
430,57 |
16119 |
Serviço de capina química |
430,57 |
16120 |
Motel (hospedagem) (por cômodo) |
64,58 |
16121 |
Desentupidora de rede de esgotamento
sanitário |
290,63 |
16199 |
Congêneres grupo 161 |
150,68 |
162 |
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
16201 |
Hotel de pequenos animais |
64,58 |
16202 |
Academia de ginástica / dança / artes
marciais e similares |
86,11 |
16203 |
Agência bancária e similares |
64,58 |
16204 |
Barbearia |
32,29 |
16205 |
Camping |
150,68 |
16206 |
Cárcere / penitenciária e similares |
Isento |
16207 |
Casa de espetáculos (discoteca / baile,
similares) |
150,68 |
16208 |
Casa de diversões (jogos eletrônicos,
boliche, similares) |
86,11 |
16209 |
Cemitério / necrotério / crematório |
150,68 |
16210 |
Cinema / auditório / teatro |
64,58 |
16211 |
Circo / rodeio / hípica / parque de
diversão |
64,58 |
16212 |
Comércio geral
(eletrodomésticos, calçado, tecido, disco, vest., etc.) |
64,58 |
16213 |
Dormitório (por cômodo) |
10,76 |
16214 |
Escritório em geral |
32,29 |
16215 |
Estação de tratamento
de água para abastecimento público |
290,63 |
16216 |
Estação de tratamento de esgoto |
290,63 |
16217 |
Estética facial / maquilagem |
86,11 |
16218 |
Floricultura / plantas / mudas |
64,58 |
16219 |
Garagem / estacionamento coberto |
64,58 |
16220 |
Hotel (hospedagem) (por cômodo) |
21,53 |
16221 |
Igrejas e similares |
32,29 |
16222 |
Lavanderia |
64,58 |
16223 |
Tabacaria |
64,58 |
16224 |
Oficina / consertos em geral |
64,58 |
16225 |
Orfanato / patronato |
32,29 |
16226 |
Parque natural / campo de naturismo |
64,58 |
16227 |
Pensão (por cômodo) |
10,76 |
16228 |
Posto de combustível / lubrificante |
86,11 |
16229 |
Quartel |
Isento |
16230 |
Salão de beleza /
manicuro / pedicuro / cabeleireiro |
64,58 |
16231 |
Shopping (área comum) exceto
estabelecimentos |
86,11 |
16232 |
Salão de beleza para pequenos animais |
86,11 |
16233 |
Pet Shop |
86,11 |
16234 |
Serviço de lavagem de veículo |
64,58 |
16235 |
Colônia de férias |
21,53 |
16236 |
Estabelecimentos de
propriedade da união, estado e município |
Isento |
16299 |
Congêneres grupo 162 |
64,58 |
2 |
ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO |
|
21 |
DIVERSOS |
|
211 |
DIVERSOS |
|
21101 |
Apartamento (prédio) (p/m²) |
1,09 |
21102 |
Residência (casa) (p/m²) |
1,09 |
|
Ampliação (p/m²) |
1,09 |
|
Habitação popular até 40 m² |
Isento |
21103 |
Sala comercial (p/m²) |
2,16 |
21104 |
Ginásio / estádio / e similares (p/m²) |
2,16 |
21105 |
Galpão / depósito e similares (p/m2) |
2,16 |
21106 |
Garagem / estacionamento coberto (p/m²) |
1,09 |
21107 |
Estabelecimento de saúde (p/m²) |
1,09 |
21108 |
Estabelecimento de ensino (p/m²) |
1,09 |
21109 |
Estabelecimento de ginástica
/ natação e lazer (p/m²) |
2,16 |
21110 |
Maternal / creche / jardim infância (p/m²) |
1,09 |
21111 |
Habitação coletiva - internato e similares
(p/m²) |
1,09 |
21112 |
Cemitérios e afins (p/m²) |
1,09 |
21113 |
Hotel, motel, cabana (p/m²) |
2,16 |
21114 |
Hotel infantil (p/m²) |
2,16 |
21199 |
Congêneres (p/m²) |
1,09 |
3 |
ANÁLISE DE PROJETOS |
|
31 |
DIVERSOS |
|
311 |
DIVERSOS |
|
31101 |
Apartamento (prédio) até 100 m² |
43,05 |
31102 |
Estabelecimento de saúde até 100 m² |
43,05 |
31103 |
Estabelecimento de ensino até 100 m² |
43,05 |
31104 |
Estabelecimento de ginástica / lazer e
similares até 100 m² |
43,05 |
31105 |
Estabelecimentos e locais de trabalho até
100 m² |
43,05 |
31106 |
Maternal, creche, jardim de infância até
100 m² |
43,05 |
31107 |
Cemitérios e afins até 100 m² |
43,05 |
31108 |
Sistema de tratamento de água até 100 m² |
43,05 |
31109 |
Sistema de tratamento de esgoto até 100 m² |
43,05 |
31110 |
Hotel, motel, cabanas até 100 m² |
43,05 |
31111 |
Hotel infantil até 100 m² |
43,05 |
31112 |
Salões de festas até 100 m² |
43,05 |
31113 |
Residência (casa) até 100 m² |
43,05 |
|
Ampliação até 100 m² |
43,05 |
|
Habitação popular até 40 m² |
Isento |
31199 |
Congêneres até 100 m² |
43,05 |
|
Para cada metro quadrado de projeto
analisado acima de 100 m² (por m²) |
0,45 |
4 |
SERVIÇOS DIVERSOS |
|
41 |
DIVERSOS |
|
411 |
DIVERSOS |
|
41101 |
Segunda via do alvará sanitário |
21,55 |
41102 |
Análise de processos para registro de
produto |
215,28 |
41103 |
Qualquer alteração do alvará sanitário |
|
|
Por item alterado |
43,05 |
|
Alteração de endereço (100% do valor do
alvará) |
|
41104 |
Desarquivamento de processo de registro de
produto (por processo) |
107,63 |
41105 |
Visto em receitas e notificação de
receitas |
Isento |
41106 |
Fornecimento de
notificação de receita (por bloco) |
Isento |
41107 |
Qualquer alteração de registro de produto |
|
|
Por item alterado |
215,28 |
|
Cancelamento de registro |
Isento |
41108 |
Encerramento das atividades |
Isento |
41109 |
Baixa de responsabilidade técnica |
21,53 |
41110 |
Vistoria para concessão de autorização
federal de funcionamento |
236,81 |
41111 |
Qualquer alteração de
autorização de funcionamento |
|
|
Por item alterado |
107,63 |
|
Alteração de endereço |
236,81 |
|
Mudança de responsabilidade técnica |
Isento |
|
Cancelamento da autorização |
Isento |
41112 |
Segunda via do laudo de análise |
43,05 |
512 |
LICENÇAS |
|
51201 |
Livre trânsito de produtos sujeitos a
fiscalização sanitária |
21,53 |
513 |
LIBERAÇÃO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA
SAÚDE |
|
51301 |
Liberação de produtos (paciente estado
terminal) |
Isento |
514 |
AUTENTICAÇÃO DE LIVROS |
|
51401 |
Farmácia, hospital,
laboratório ótico, laboratório de prótese, ótica, creche, banco de órgãos,
piscinas e outros (por folha) |
0,12 |
51402 |
Transferência de
responsabilidade técnica (por livro) |
21,53 |
51403 |
Baixa (encerramento) (por livro) |
21,53 |
515 |
SOLICITAÇÕES / PARECERES TÉCNICOS |
|
51501 |
Emissão de edital |
43,05 |
51502 |
Atestado de antecedentes |
107,63 |
51503 |
Avaliação da conformidade de programa
informatizado sobre medicamentos sujeitos ao regime especial de controle |
215,28 |
51504 |
Certidão (de qualquer natureza) |
107,63 |
51505 |
Requerimentos diversos |
107,63 |
51506 |
Certificado de livre comercialização de
produtos |
150,68 |
51507 |
Laudo técnico |
107,63 |
51508 |
Fornecimento de cópia de legislação (por
folha) |
0,30 |
6 |
ANÁLISES LABORATORIAIS |
|
61 |
ANÁLISES BROMATOLÓGICAS |
|
611 |
ÁGUA |
|
61101 |
Análise Química de potabilidade (completa) |
301,39 |
61102 |
Análise Microbiológica de potabilidade |
86,11 |
61103 |
Análise
Microbiológica de água mineral potabilidade |
86,11 |
61104 |
Análise Potabilidade (química +
bacteriológico) |
381,04 |
61105 |
Análise Química de
água por elemento determinado |
43,05 |
61106 |
Determinação do pH, cor e turbidez (todas) |
21,53 |
61107 |
Determinação do teor de cloro e flúor
(cada) |
21,53 |
61108 |
Análise Flúor com eletrodo seletivo |
53,82 |
61109 |
Análise Microbiológica de água para
elucidação de enfermidade de transmissão hídrica |
172,21 |
61110 |
Análise Microbiológica de água mineral |
279,86 |
61111 |
Análise Microbiológica indicativa de água
mineral |
96,87 |
61112 |
Avaliação da
eficiência de filtros e similares usados p/ potabilidade de água, por
microorganismos usado no teste |
86,11 |
61113 |
Água de piscina (Exame microbiológico) |
86,11 |
61114 |
Retenção de cloro em filtros |
86,11 |
61115 |
Avaliação da eficiência microbiológica de
filtros |
172,21 |
61116 |
Análise química de água para hemodiálise,
por elemento (segundo portaria 2042/96) |
43,05 |
61117 |
Pesquisa de Endotoxina em águas para
hemodiálise (segundo portaria 2042/96) |
107,63 |
612 |
ADITIVOS PARA ALIMENTOS |
|
61201 |
Aditivos em Alimento,
exame qualitativo, por Aditivo |
42,89 |
61202 |
Aditivos em Alimento,
exame quantitativo, por Aditivo |
129,16 |
61203 |
Aditivos quimicamente definidos, acima de
4 determinações |
645,85 |
61204 |
Aditivos quimicamente definidos, até 4
determinações |
430,57 |
61205 |
Determinação de Aditivos por HPLC, por
Aditivos |
215,28 |
61206 |
Determinação de 3,4 benzopireno |
43,05 |
61207 |
Identificação de bromato |
86,11 |
613 |
ALIMENTOS E BEBIDAS |
|
61301 |
Análise
microbiológica (contagem de mesófilos, coliforme total e de origem fecal, S.
aureus, B. cereus, clostrídios, salmonella, bolores e leveduras) |
365,97 |
61302 |
Análise
microbiológica de alimentos para elucidação de enfermidades de transmissão
alimentar |
215,28 |
61303 |
Bactérias do grupo coliforme de origem
fecal |
64,58 |
61304 |
Bactérias do grupo coliforme total |
53,82 |
61305 |
Contagem de bactérias em placas, para cada
temperatura |
64,58 |
61306 |
Determinação de Bacillus cereus |
75,34 |
61307 |
Determinação de bolores e leveduras |
64,58 |
61308 |
Determinação de clostrídios
sulfito redutores a 46° C |
75,34 |
61309 |
Determinação de enterobactérias |
86,11 |
61310 |
Determinação de enterococos |
96,71 |
61311 |
Determinação de Listeria monocytogenes |
107,63 |
61312 |
Determinação de Pseudomonas aeruginosa |
75,34 |
61313 |
Determinação de Salmonella spp |
96,71 |
61314 |
Determinação de Shigella spp |
96,71 |
61315 |
Determinação de Staphylococcus aureus |
75,34 |
61316 |
Determinação de Vibrio cholerae |
96,71 |
61317 |
Determinação de Vibrio parahaemolyticus |
96,71 |
61318 |
Outras determinações
microbiológicas (a combinar com a seção) |
86,11 |
61319 |
Teste de Estufa |
53,82 |
62 |
ANÁLISE MICROSCÓPICA |
|
62001 |
Análise microscópica de alimentos em geral |
215,28 |
62002 |
Contagem de filamentos micelianos pelo
método de Howard |
86,11 |
62003 |
Dosagem de paus e cascas |
64,58 |
62004 |
Histologia para alimentos em geral |
43,05 |
62005 |
Identificação de amido |
43,05 |
62006 |
Matérias estranhas para alimentos em geral |
43,05 |
62007 |
Pesquisa de ovos de insetos em farinhas e
em produtos de frutas (método enzimático) |
96,71 |
62008 |
Sujidades pelo método de digestão ácida |
43,05 |
62009 |
Sujidades pesadas (areia, terra ...) |
43,05 |
62010 |
Sujidades, larvas e parasitos |
43,05 |
63 |
ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS |
|
63001 |
Acidez |
32,29 |
63002 |
Acidez em ácido lático |
32,29 |
63003 |
Acidez em solução normal |
32,29 |
63004 |
Acidez volátil |
53,82 |
63005 |
Álcool para fins alimentícios (incluindo
análise por cromatografia gasosa) |
538,20 |
63006 |
Amido |
86,11 |
63007 |
Amidos em produtos cárneos |
107,63 |
63008 |
Atividade de água |
64,58 |
63009 |
Atividade diastásica em mel |
139,92 |
63010 |
Avaliação das características
organolépticas |
21,53 |
63011 |
Bases voláteis |
64,58 |
63012 |
Brix |
21,53 |
63013 |
Cafeína em bebidas não-alcoólicas |
64,58 |
63014 |
Cálcio |
64,58 |
63015 |
Características
organolépticas, acidez, índice de refração, índice de iodo, pesquisa de
ranço, índice de peróxido em óleo e gorduras comestíveis |
258,34 |
63016 |
Caseína em alimentos (com consulta prévia) |
129,16 |
63017 |
Cloro e hipoclorito (domissaniantes) |
43,05 |
63018 |
Cloro residual livre |
21,53 |
63019 |
Colesterol em alimentos com consulta
prévia |
86,11 |
63020 |
Composição centesimal de alimentos incluindo
valor calórico |
216,58 |
63021 |
Composição centesimal
de alimentos incluindo: umidade, cinzas, lipídeos, protídios, glicose,
sacarose e amido |
215,28 |
63022 |
Composição centesimal
de alimentos incluindo: umidade, cinzas, lipídeos, protídios e carboidratos
totais |
172,21 |
63023 |
Composição de ácidos graxos em óleos e
gorduras comestíveis de origem animal e vegetal por cromatografia gasosa |
290,63 |
63024 |
Composição provável do sal |
215,28 |
63025 |
Crioscopia ou índice de refração do leite |
43,05 |
63026 |
Cromatografia de açúcares (qualitativo) |
107,63 |
63027 |
Demanda bioquímica de oxigênio |
129,16 |
63028 |
Demanda química de oxigênio |
107,63 |
63029 |
Densidade |
21,53 |
63030 |
Densidade do leite |
21,53 |
63031 |
Determinação de açúcares não redutores |
53,82 |
63032 |
Determinação de açúcares redutores em
glicose |
53,82 |
63033 |
Determinação de açúcares totais |
43,05 |
63034 |
Determinação de cloretos |
43,05 |
63035 |
Determinação de fibra |
53,82 |
63036 |
Determinação de isômeros CIS/TRANS de
ácidos graxos insaturados em óleos e gorduras de origem animal e vegetal por
cromatografia em fase gasosa |
322,92 |
63037 |
Determinação de lipídeos |
43,05 |
63038 |
Determinação de proteínas |
64,58 |
63039 |
Determinação de resíduo mineral fixo |
43,05 |
63040 |
Determinação de voláteis a 105° C |
32,29 |
63041 |
Determinação do iodo no sal |
43,05 |
63042 |
Dosagem de corante
artificial por espectrofotometria |
129,16 |
63043 |
Dosagem de corante artificial por HPLC |
322,92 |
63044 |
Dureza |
43,05 |
63045 |
Estabilidade ao etanol |
21,53 |
63046 |
Extrato alcoólico |
32,29 |
63047 |
Extrato aquoso |
32,29 |
63048 |
Extrato etéreo |
32,29 |
63049 |
Extrato seco desengordurado do leite |
43,05 |
63050 |
Extrato seco total do leite |
43,05 |
63051 |
Falsificação de
bebidas, por cromatografia gasosa |
290,63 |
63052 |
Falsificação em óleos
e gorduras comestíveis de origem animal e vegetal por cromatografia gasosa |
258,34 |
63053 |
Ferro quantitativo |
64,58 |
63054 |
Formol qualitativo |
75,34 |
63055 |
Fosfato |
86,11 |
63056 |
Fósforo |
86,11 |
63057 |
Glutamato monossódico em alimentos |
75,34 |
63058 |
Graduação alcoólica em bebidas e alcoóis
para fins alimentícios |
53,82 |
63059 |
Granulometria do sal |
64,58 |
63060 |
Hidroximetilfurfural em mel |
139,92 |
63061 |
Insolúveis em éter de petróleo |
53,82 |
63062 |
Identificação de corante artificial |
86,11 |
63063 |
Índice de iodo |
53,82 |
63064 |
Índice de peróxido |
43,05 |
63065 |
Índice de refração |
21,53 |
63066 |
Índice de saponificação |
43,05 |
63067 |
Lactose e sacarose, cada um |
53,82 |
63068 |
Matéria insaponificável |
64,58 |
63069 |
Nitrito qualitativo |
43,05 |
63070 |
Nitrito quantitativo |
129,16 |
63071 |
Pectina |
86,11 |
63072 |
Peso líquido / peso líquido drenado, cada
um |
21,53 |
63073 |
Pesquisa de corante artificial |
43,05 |
63074 |
Pesquisa de metanol em bebidas alcoólicas
por cromatografia em fase gasosa |
429,15 |
63075 |
PH |
21,53 |
63076 |
Ponto de fusão |
43,05 |
63077 |
Prova de cocção |
32,29 |
63078 |
Prova de reconstituição |
21,53 |
63079 |
Quantificação de componentes secundários
em bebidas alcoólicas destiladas, por cromatografia em fase gasosa |
430,57 |
63080 |
Quantificação de metanol em bebidas por
cromatografia em fase gasosa |
290,63 |
63081 |
Reação de acidez em leite |
43,05 |
63082 |
Reação de Kreiss (pesquisa de ranço) |
32,29 |
63083 |
Reação de peroxidase em leite |
53,82 |
63084 |
Reação para dextrina em leite |
43,05 |
63085 |
Reação para fosfatase em leite |
43,05 |
63086 |
Reações de Eber |
21,53 |
63087 |
Resíduo mineral fixo insolúvel em ácido
clorídrico |
32,29 |
63088 |
Tanino em bebidas não alcoólicas |
139,92 |
63089 |
Teste de indol |
107,63 |
63090 |
Turbidez do sal |
43,05 |
63091 |
Umidade |
32,29 |
63092 |
Vácuo |
21,53 |
63093 |
Valor calórico total |
63,37 |
64 |
NUTRIENTES E CONTAMINANTES |
|
64001 |
Beta caroteno adicionado em alimento |
86,11 |
64002 |
Beta caroteno natural em alimento |
107,63 |
64003 |
Cádmio e chumbo em sangue, por elemento |
129,16 |
64004 |
Determinação de Arsênio (colorimetria) |
107,63 |
64005 |
Fermento químico (dióxido de carbono
total) |
150,68 |
64006 |
Mercúrio em alimento |
462,86 |
64007 |
Mercúrio urinário |
129,16 |
64008 |
Micotoxina - cada uma |
215,28 |
64009 |
Micronutrientes e
contaminantes metálicos (sódio, potássio, ferro, cálcio, manganês, fósforo,
magnésio, chumbo, cádmio, zinco, cromo e outros) preço por um metal (a partir
do 2º elemento, acrescentar R$ 44,84 para cada elemento) |
301,39 |
64010 |
Resíduos de fosfina |
645,85 |
64011 |
Resíduos de óxido de etileno, etileno
clorídrico e etileno-glicol, cada um |
322,92 |
64012 |
Resíduos de pesticidas organoclorados e
organofosforados, carbamatos, piretróides, benzimidazoles por classe, cada um |
645,85 |
64013 |
Vitamina B 2 em alimento |
193,74 |
64014 |
Vitamina A em alimento |
107,63 |
64015 |
Vitamina B 1 em alimento |
193,74 |
64016 |
Vitamina C em alimento |
64,58 |
Obs.: O
valor total da análise bromatológica completa de um alimento é a soma do
exame microbiológico, do exame microscópico e do exame físico-químico; no
caso de produtos com aditivos, nutrientes e outros componentes, à taxa
bromatológica será acrescida os valores de cada um deles. Quando houver necessidade
de se determinar contaminantes químicos deverá ser computado também uma taxa
complementar ao valor da análise bromatológica. |
TABELA
III
ATOS
DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
TAXA
DE SERVIÇOS GERAIS
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR EM REAIS (R$) |
1. |
POR INTERMÉDIO DE
QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO |
|
1.1 |
- Expedição dos seguintes documentos: |
|
1.1.1 |
Certidão de antecedentes (ADIN 2010.070164-6, da Capital, Tribunal
de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição
Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou atestado forem requeridos
para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse
pessoal) |
9,87 |
1.1.2 |
Auto de vistoria policial |
9,87 |
1.1.3 |
Atestados (ADIN 2010.070164-6, da Capital, Tribunal de
Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal
– a taxa não se aplica quando a certidão ou atestado forem requeridos para
fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse
pessoal) |
9,87 |
1.1.4 |
Certidão (ADIN 2010.070164-6, da Capital, Tribunal
de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição
Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou atestado forem requeridos
para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse
pessoal) |
9,87 |
1.1.5 |
Fotocópia autenticada de documento, em
quantidade superior a 10 folhas, para cada lote de 10 unidades |
9,87 |
2. |
POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL |
|
2.1. |
REFERENTES À FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
CONTROLADOS |
|
2.1.1 |
- Alvará Anual para: |
|
2.1.1.1 |
Comércio a varejo de produtos controlados:
armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício e de estampido,
corrosivos e agressivos químicos, outros produtos previstos em norma federal
ou estadual específica |
111,46 |
2.1.1.2 |
Comércio a varejo de combustíveis, em
postos de gasolina, para cada tipo de produto comercializado por bomba |
27,83 |
2.1.1.3 |
Comércio a varejo de controlados: gás
liquefeito de petróleo - GLP, querosene, inflamáveis e gás natural |
27,83 |
2.1.1.4 |
Depósito de produtos controlados,
desde que em local diverso daquele destinado à comercialização: armas de
fogo; munições; explosivos; fogos de artifício e de estampido; GLP;
querosene, corrosivos e agressivos químicos; inflamáveis; gás natural; outros
produtos previstos em norma federal ou estadual específica |
167,27 |
2.1.1.5 |
Empresa que transporta, por via
rodoviária, produtos controlados: armas de fogo; munições; explosivos; fogos
de artifício; combustíveis; GLP; gás natural; querosene, corrosivos;
agressivos químicos, devendo o alvará ser expedido por unidade móvel
(veículo) |
55,64 |
2.1.1.6 |
Entidades que empreguem explosivos, bem
como seus elementos e acessórios para fins de demolição |
167,27 |
2.1.1.7 |
Uso de produtos químicos controlados por
empresas de serviços especializados, inclusive de limpeza |
111,46 |
2.1.2 |
- Alvará Diário para: |
|
2.1.2.1 |
Queima de fogos de artifício e estampido |
111,46 |
2.1.3 |
- Registro de Arma de Fogo: |
|
2.1.3.1 |
Blaster ou cabo de fogo e pirotécnico |
49,34 |
2.1.4 |
- Diversos: |
|
2.1.4.1 |
Declaração de regularidade de empresa de
segurança privada |
85,41 |
2.1.4.2 |
Certidão negativa pertinente à
fiscalização de produto controlado |
27,83 |
2.1.4.3 |
Vistoria Policial |
9,87 |
2.2. |
REFERENTES A JOGOS E DIVERSÕES |
|
2.2.1 |
- Alvará Anual para: |
|
2.2.1.1 |
Estandes de tiro ao alvo com caráter
recreativo, não destinado ao uso de arma de fogo - por arma |
27,83 |
2.2.1.2 |
Estabelecimentos que, juntamente com outra
atividade principal, ofereçam ao público apresentações musicais, ao vivo ou
não |
71,82 |
2.2.1.3 |
Estabelecimentos que recebam espectadores
de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais,
literários e congêneres |
71,82 |
2.2.1.4 |
Estabelecimentos que mantenham cancha de
bocha e similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por cancha |
27,83 |
2.2.1.5 |
Estabelecimentos que mantenham mesas de
sinuca, mini-sinuca, bilhar, pebolim ou similares, abertas ao público,
devendo a taxa ser cobrada por mesa |
27,83 |
2.2.1.6 |
Botequins, bares, lanchonetes,
pastelarias, pizzarias, uisquerias, drive-in, restaurantes e congêneres com
vendas de bebidas alcoólicas ou não |
71,82 |
2.2.1.7 |
Estabelecimentos que mantenham a prática
de jogos lícitos de dominós, damas e congêneres. |
71,82 |
2.2.1.8 |
Sociedades esportivas, recreativas e
sociais |
71,82 |
2.2.1.9 |
Ringues de patinação e similares,
inclusive parque aquático |
71,82 |
2.2.1.10 |
Campings |
71,82 |
2.2.1.11 |
Hipódromos, hípicas e similares |
71,82 |
2.2.1.12 |
Jogo de simulação de guerra (paintball) ou
similares, inclusive cartódromos |
275,97 |
2.2.1.13 |
Hotéis, pousadas, pensões e similares: |
|
2.2.1.13.1 |
até 40 (quarenta) cômodos |
135,72 |
2.2.1.13.2 |
acima de 40 (quarenta) cômodos |
273,39 |
2.2.1.14 |
Motéis: |
|
2.2.1.14.1 |
até 40 (quarenta) cômodos |
273,39 |
2.2.1.14.2 |
acima de 40 (quarenta) cômodos |
441,62 |
2.2.1.15 |
Super e hipermercado e similares que comercializem
bebida alcoólica ou não |
273,39 |
2.2.1.16 |
Mini-mercado, lojas de conveniência,
armazéns e similares que comercializem bebida alcoólica ou não |
109,67 |
2.2.1.17 |
Estádios de futebol |
415,42 |
2.2.1.18 |
Instalações de discotecas, boates, salões
de baile e similares, incluindo o serviço de bar |
165,49 |
2.2.2 |
- Licença Mensal para: |
|
2.2.2.1 |
Serviços temporários de bar, lanchonete,
botequim, armazém, pastelaria, pizzaria, uisqueria, restaurantes e/ou
estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica |
27,83 |
2.2.2.2 |
Máquinas ou aparelhos mecânicos,
eletrônicos ou similares, por unidade |
27,83 |
2.2.2.3 |
Parques de diversões, por aparelho ou
brinquedo |
39,48 |
2.2.2.4 |
Funcionamento de música em discotecas,
boates, salões de bailes e similares |
55,64 |
2.2.3 |
- Licença Diária para: |
|
2.2.3.1 |
Instalação de serviços de alto-falantes
para fins de publicidade, fixos ou ambulantes |
9,87 |
2.2.3.2 |
Competições, espetáculos, eventos
teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter
temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará
anual para esse fim |
9,87 |
2.2.3.3 |
Circos e congêneres |
27,83 |
2.2.3.4 |
Quermesses e similares |
9,87 |
2.2.3.5 |
Serviços de bar em festividades públicas
não beneficentes/por barraca |
9,87 |
2.2.3.6 |
Bailes públicos ou similares, realizados
em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim |
27,83 |
2.2.4 |
- Diversos: |
|
2.2.4.1 |
Vistoria policial (valor a ser adicionado
às demais taxas dos itens 2.1 e 2.2) |
9,87 |
2.2.4.2 |
Alvará referente a casas de jogos e diversões
expedido para temporada de até quatro meses |
330,97 |
2.3. |
REFERENTES AO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS |
|
2.3.1 |
Cópia Autenticada de Laudo Pericial: |
|
2.3.1.1 |
Laudo Pericial do Instituto de Análise
Laboratoriais |
49,34 |
2.3.1.2 |
Laudo Pericial do Instituto de
Criminalística |
49,34 |
2.3.1.3 |
Laudo Pericial do Instituto Médico Legal |
49,34 |
2.3.1.4 |
Laudo Pericial do Instituto de
Identificação |
49,34 |
2.3.2 |
- Expedição de: |
|
2.3.2.1 |
Primeira via de cédula de identidade,
exceto para os reconhecidamente pobres |
21,52 |
2.3.2.2 |
Segunda via da carteira de identidade,
exceto para os reconhecidamente pobres |
35,91 |
2.3.2.3 |
Carteira de Identidade, com antecipação do
prazo de entrega |
9,87 |
2.4. |
|
|
2.4.1 |
Alvará Anual para: |
|
2.4.1.1 |
Instrutor autônomo |
140,25 |
2.4.1.2 |
Pessoa Física |
140,25 |
2.4.1.3 |
Pessoa Jurídica / Profissional Liberal |
140,25 |
2.4.2 |
Veículos: |
|
2.4.2.1 |
Certificado de Registro de Veículo (CRV) -
Primeiro emplacamento |
140,25 |
2.4.2.2 |
Transferência de veículo |
140,25 |
2.4.2.3 |
Certificado de Registro de Veículo (CRV),
2 |
339,70 |
2.4.2.4 |
Alteração de dados do veículo ou do
proprietário |
140,25 |
2.4.2.5 |
Vistoria em veículo ou validação, no órgão
de trânsito (ADIN 2013.029174-2, da Capital, Tribunal de Justiça – declaração
de inconstitucionalidade da expressão |
55,32 |
2.4.2.6 |
Vistoria em veículo, fora do órgão de
trânsito |
115,32 |
2.4.2.7 |
Vistoria lacrada |
115,32 |
2.4.2.8 |
Certificado de Licenciamento Anual (CLA) |
81,39 |
2.4.2.9 |
Certificado de Licenciamento Anual (CLA),
via adicional |
102,77 |
2.4.2.10 |
Escolha de placa (dentro das
possibilidades das placas livres no sistema) |
339,70 |
2.4.2.11 |
Registro de Placas de experiência ou
renovação mensal |
596,42 |
2.4.3 |
Autorização para: |
|
2.4.3.1 |
Trânsito de veículo inacabado |
55,32 |
2.4.3.2 |
Trânsito de veículo de competição |
55,32 |
2.4.3.3 |
Trânsito de veículo de transporte escolar |
55,32 |
2.4.3.4 |
Táxi substituto |
55,32 |
2.4.3.5 |
Transporte de passageiros em veículo de
carga |
55,32 |
2.4.3.6 |
Lacrar placa |
55,32 |
2.4.4 |
Carteira Nacional de Habilitação (CNH): |
|
2.4.4.1 |
Exame Teórico de Legislação de Trânsito |
55,32 |
2.4.4.2 |
Licença de Aprendizagem de Direção
Veicular (LADV) (válida enquanto durar a aprendizagem) |
55,32 |
2.4.4.3 |
Exame Prático de Direção Veicular |
55,32 |
2.4.4.4 |
Emissão da Permissão para Dirigir Veículo
Automotor |
81,39 |
2.4.4.5 |
Emissão da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) |
81,39 |
2.4.4.6 |
Emissão da 2 |
104,54 |
2.4.4.8 |
Emissão de Permissão Internacional para
Dirigir |
81,39 |
2.4.5 |
Diversos: |
|
2.4.5.1 |
Estadia de veículo em órgãos do DETRAN,
pátio das Delegacias de Polícia e quartéis, taxa diária |
9,82 |
2.4.5.2 |
Guinchamento de veículo, por quilômetro,
para todos os órgãos da SSP |
9,82 |
2.4.5.3 |
Expedição de certidão ou relatório (por
folha formato A-4) |
21,39 |
2.4.5.4 |
Consulta em prontuários e busca em
arquivos |
42,79 |
2.4.5.5 |
Vistoria para instalação, reabertura ou
mudança de endereço de credenciados |
140,25 |
2.4.5.6 |
Inscrição para processo de seleção - para
todas as formas de credenciamento |
297,73 |
2.4.5.7 |
Credenciamento de pessoa jurídica e
profissional liberal |
2.983,34 |
2.4.5.8 |
Registro ou Renovação do Credenciamento de
pessoa física |
81,39 |
2.4.5.9 |
Credenciamento de entidades ministrantes
de cursos de capacitação para condutores |
397,93 |
2.4.5.10 |
Homologação ou Registro (para todas as
finalidades relacionadas com o DETRAN) |
118,86 |
2.4.5.11 |
VETADO |
VETADO |
TABELA
IV
ATOS
DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DA PESCA
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR EM REAIS (R$) |
1 |
Registro de produtor
ou comerciante de sementes e/ou mudas |
25,45 |
2 |
Alteração de registro de produtor ou
comerciante de sementes e/ou mudas |
12,12 |
3 |
Inscrição para produção de sementes de
arroz irrigado, por hectare |
12,12 |
4 |
Inscrição para produção de sementes de
alho, por hectare |
31,50 |
5 |
Inscrição para produção de batata-semente,
por hectare |
31,50 |
6 |
Inscrição para produção de cebola-semente,
por hectare |
70,29 |
7 |
Inscrição para produção de cebola-bulbo,
por hectare |
18,17 |
8 |
Inscrição para produção de sementes de
feijão, por hectare |
3,63 |
9 |
Inscrição para produção de sementes de
soja, trigo, triticale, ou outras, por hectare |
2,42 |
10 |
Inscrição para produção de mudas
frutíferas, por lote de 500 (quinhentas) mudas |
3,63 |
11 |
Fornecimento de cópias de microfilmes |
6,05 |
12 |
Expedição de Certidão Declaratória, após
vistoria do imóvel |
64,22 |
Os valores de inscrição serão cobrados de
acordo com as quantidades totais expressas no documento Relação de Campo e
Viveiros (número de hectares e número de mudas plantadas), constante das
Normas e Padrões de Produção de Sementes e Mudas do Estado de Santa Catarina. |
TABELA
V
ATOS
DA POLÍCIA MILITAR
TAXA
DE SEGURANÇA PREVENTIVA
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR EM REAIS (R$) |
1 |
Estadia de veículos automotores em pátio
da OPM - por dia ou fração |
9,82 |
2 |
Estadia, pousada, hospedagem em
estabelecimentos próprios da Polícia Militar - por pessoa/dia, ou outros
atendimentos |
19,62 |
3 |
Guinchamento ou
remoção de veículos automotores - por Km ou fração |
9,82 |
4 |
Certidões, atestados
diversos, cópia de boletins de ocorrências - por expedição - Certidões,
atestados diversos, cópia de boletins de ocorrências - por expedição - (ADIN
2014.040659-7, DA CAPITAL (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) |
|
5 |
Palestras, cursos,
treinamento e seminários para o público externo, quando motivado por solicitação
de particular - por Policial Militar/hora |
41,02 |
6 |
Utilização de instalações físicas e
equipamentos desportivos da Polícia Militar - utilização por hora |
59,03 |
7 |
Fotografias ou filmagens de locais de
acidentes de trânsito e de ocorrências bombeiros e policiais - por fotografia
ou fita |
49,06 |
8 |
Parecer técnico - por parecer |
49,06 |
9 |
Cópia do Boletim de Ocorrência de Acidente
de Trânsito - por cópia - INCONSTITUCIONAL ADIN 2010.031908-9, DA CAPITAL
(TRIBUNAL DE JUSTIÇA) |
|
10 |
Utilização de imóveis da Polícia Militar -
por m2/mês |
59,03 |
11 |
Fotocópia de qualquer documento
autenticado - por folha |
2,90 |
12 |
Apresentação de
caráter social, cultural, artístico, educativo, e desportivo, quando motivado
por solicitação de particular, contado do horário de início do deslocamento
ao horário de retorno às unidades policiais militares - por Policial
Militar/hora |
29,44 |
13 |
Utilização das instalações físicas dos
estandes de tiro da Polícia Militar - por hora |
55,32 |
14 |
Estadia e adestramento de animais - por
animal/hora |
29,44 |
15 |
Atendimentos veterinários diversos - por
atendimento |
118,86 |
16 |
Segunda via de cédula de identidade
militar - por cédula |
12,38 |
TABELA
V-A
ATOS
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR EM REAIS (R$) |
1.0 |
Estadia de veículos nos pátios dos Postos
da Polícia Rodoviária Estadual - por dia ou fração |
9,58 |
2.0 |
Cópia de Boletim de Acidente de Trânsito -
BOAT - duas cópias - INCONSTITUCIONAL
ADIN 2009.052577-4, DA CAPTIAL (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) |
|
3.0 |
Segunda via de Boletim de Acidente de
Trânsito - BOAT - por cópia |
17,23 |
4.0 |
Fornecimento de Autorização Especial de
Trânsito para veículos de carga - AET - por autorização |
|
4.1 |
Comprimento ≤ 25,00 m |
63,17 |
Largura ≤ 3,20 m |
||
Altura ≤ 5,00 m |
||
PBT ≤ 45 t |
||
4.2 |
Comprimento > 25,00 m |
91,88 |
Largura > 3,20 m |
||
Altura > 5,00 m |
||
PBT > 45 t e < 80 t |
||
Combinações de Veículos de Carga - CVC |
||
4.3 |
PBT > 80 t |
149,30 |
Combinações de Veículos de Carga - CVC |
||
4.4 |
Fornecimento de segunda via, alteração e
prorrogação |
34,45 |
5.0 |
Escolta de veículos especiais de carga em
rodovias estaduais - por quilômetro ou fração |
9,58 |
6.0 |
Certidões e atestados diversos - por cópia
- INCONSTITUCIONAL ADIN 2009.052577-4, DA CAPTIAL (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) - |
|
7.0 |
Cópias reprográficas por qualquer meio de
documentos e/ou peças processuais, por folha |
0,19 |
8.0 |
Cópias reprográficas por qualquer meio de
documentos e/ou peças processuais, quando autenticadas, por folha |
1,92 |
9.0 |
Guinchada de veículos retidos e/ou
removidos a qualquer título para os pátios do DEINFRA/PRE - por quilômetro |
9,58 |
10.0 |
Taxa de Utilização da Via - TUV = FATOR 1
* (PBT - 45 t) |
|
FAIXA DE TARIFA |
Distância de
Transporte - DT (km) |
FATOR 1 (R$) |
1 |
Até 19 |
46,40 |
2 |
20 a 39 |
51,04 |
3 |
40 a 59 |
55,69 |
4 |
60 a 79 |
60,32 |
5 |
80 a 99 |
64,97 |
6 |
100 a 139 |
69,59 |
7 |
140 a 179 |
74,23 |
8 |
180 a 219 |
78,88 |
9 |
220 a 259 |
83,51 |
10 |
260 a 319 |
88,16 |
11 |
320 a 379 |
92,80 |
12 |
380 a 439 |
97,43 |
13 |
440 a 499 |
102,08 |
14 |
500 a 559 |
106,71 |
15 |
560 a 639 |
111,36 |
16 |
640 a 719 |
116,00 |
17 |
720 a 799 |
120,63 |
18 |
800 a 879 |
125,28 |
19 |
880 a 959 |
129,91 |
20 |
960 a 1.039 |
134,56 |
21 |
1.040 a 1.119 |
139,20 |
22 |
1.120 a 1.199 |
143,83 |
23 |
1.200 a 1.279 |
148,48 |
24 |
1.280 a 1.359 |
153,11 |
25 |
1.360 a 1.439 |
157,77 |
26 |
1.440 a 1.519 |
162,40 |
27 |
1.520 a 1.599 |
167,03 |
28 |
1.600 a 1.679 |
171,68 |
29 |
1.680 a 1.759 |
176,32 |
30 |
1.760 a 1.839 |
180,97 |
31 |
1.840 a 1.919 |
185,60 |
32 |
1.920 a 1.999 |
190,22 |
33 |
2.000 a 2.079 |
194,87 |
34 |
2.080 a 2.159 |
199,51 |
35 |
2.160 a 2.239 |
204,17 |
36 |
2.240 a 2.319 |
208,79 |
37 |
2.320 a 2.399 |
213,42 |
38 |
2.400 a 2.479 |
218,08 |
39 |
2.480 a 2.559 |
222,71 |
40 |
2.560 a 2.639 |
227,36 |
41 |
2.640 a 2.719 |
231,99 |
42 |
2.720 a 2.799 |
236,63 |
43 |
2.800 a 2.879 |
241,28 |
44 |
2.880 a 2.959 |
245,91 |
45 |
2.960 a 3.039 |
250,56 |
46 |
3.040 a 3.119 |
255,19 |
47 |
3.120 a 3.199 |
259,83 |
48 |
3.200 a 3.279 |
264,48 |
49 |
3.280 a 3.359 |
269,11 |
50 |
3.360 a 3.439 |
273,76 |
51 |
3.440 a 3.519 |
278,40 |
52 |
3.520 a 3.599 |
283,03 |
53 |
3.600 a 3.679 |
287,68 |
54 |
3.680 a 3.759 |
292,31 |
55 |
3.760 a 3.839 |
296,96 |
56 |
3.840 a 3.919 |
301,60 |
57 |
3.920 a 3.999 |
306,23 |
11.0 |
Análise de projetos para ocupação ou
travessia de faixas de domínio |
|
11.1 |
Vistoria de campo para análise de projeto
de acesso para estabelecimento comercial |
740,01 |
11.2 |
Vistoria de campo para emissão de atestado
de viabilidade |
856,54 |
11.3 |
Vistoria de campo
para análise de projeto de ocupação longitudinal por dutos (adutoras, redes
de distribuição de água, fibra ótica, gasodutos, oleodutos, polidutos, etc.) |
740,01 |
11.4 |
Vistoria de campo para análise de projeto
de ocupação longitudinal de linhas aéreas |
428,79 |
11.5 |
Vistoria de campo para análise de projeto
de travessia de linhas aéreas |
428,02 |
11.6 |
Vistoria de campo
para análise de projeto de travessia de dutos |
855,93 |
12.0 |
Ensaios laboratoriais e serviços de
geotécnia |
|
12.1 |
Ensaio em solos |
|
12.1.1 |
Teor de umidade - por amostra |
35,55 |
12.1.2 |
Limite de liquidez - por amostra |
88,88 |
12.1.3 |
Limite de plasticidade - por amostra |
88,88 |
12.1.4 |
Massa específica real do grão - por
amostra |
124,43 |
12.1.5 |
Análise granulométrica simples - por
amostra |
88,88 |
12.1.6 |
Análise granulométrica com sedimentação -
por amostra |
444,37 |
12.1.7 |
Material pulverulento - por amostra |
177,75 |
12.1.8 |
Proctor normal com reuso do material - por
amostra |
88,88 |
12.1.9 |
Proctor intermediário com reuso do
material - por amostra |
133,31 |
12.1.10 |
Proctor modificado com reuso do material -
por amostra |
177,75 |
12.1.11 |
Proctor normal sem reuso do material - por
amostra |
88,88 |
12.1.12 |
Proctor intermediário sem reuso do
material - por amostra |
133,31 |
12.1.13 |
Proctor modificado sem reuso do material -
por amostra |
177,75 |
12.1.14 |
Compactação e isc com 05 pontos - por
amostra |
533,25 |
12.1.15 |
Índice de Suporte Califórnia - cbr por
ponto |
88,88 |
12.1.16 |
Densidade in situ - por ponto |
177,75 |
12.1.17 |
Equivalente de areia - por amostra |
177,75 |
12.1.18 |
Calibragem de areia
p/ densidade de campo (kg) - por amostra |
88,88 |
12.1.19 |
Coleta de amostra do sub-leito (saco 60 kg),
sem transporte - por amostra |
177,75 |
12.1.20 |
Impurezas orgânicas em areia - por amostra |
177,75 |
12.1.21 |
Dosagem de solo brita - por amostra |
888,74 |
12.2 |
Ensaios em agregados |
|
12.2.1 |
Análise granulométrica simples - por
amostra |
88,88 |
12.2.2 |
Análise granulométrica lavada - por
amostra |
142,20 |
12.2.3 |
Massa específica real - por amostra |
177,75 |
12.2.4 |
Absorção do agregado - por amostra |
177,75 |
12.2.5 |
Durabilidade em
sulfato de magnésio (sanidade) - por amostra |
622,13 |
12.2.6 |
Abrasão Los Angeles (desgaste por faixa) -
por amostra |
355,50 |
12.2.7 |
Adesividade ao ligante betuminoso - por
amostra |
266,63 |
12.2.8 |
Índice de forma (lamelaridade) - por
amostra |
444,37 |
12.2.9 |
Degradação do estado de Washington - por
amostra |
355,50 |
12.2.10 |
Teor de material pulverulento - por
amostra |
177,75 |
12.2.11 |
Teor de argila em torrões - por amostra |
177,75 |
12.2.12 |
Britagem de material (sacos de 50 kg) -
por amostra |
177,75 |
12.2.13 |
Dosagem de brita graduada (55 golpes) -
por unidade |
1.777,50 |
12.2.14 |
Dosagem de brita graduada com máxima
densificação - por unidade |
5.332,49 |
12.2.15 |
Massa específica real
ag. graúdo, ap. e absorção - por amostra |
124,43 |
12.3 |
Ensaios sobre emulsões asfálticas |
|
12.3.1 |
Viscosidade Saybolt-Furol - por amostra |
444,37 |
12.3.2 |
Sedimentação (05 dias) - por amostra |
444,37 |
12.3.3 |
Peneiramento - por amostra |
266,63 |
12.3.4 |
Resíduo por evaporação - por amostra |
266,63 |
12.4 |
Ensaios sobre cimentos asfálticos (CAP) |
|
12.4.1 |
Destilação da amostra - por amostra |
177,75 |
12.4.2 |
Espuma a 175°C - por amostra |
266,63 |
12.4.3 |
Densidade relativa a 25°C - por amostra |
266,63 |
12.4.4 |
Penetração - por amostra |
355,50 |
12.4.5 |
Viscosidade Saybolt-Furol - por amostra |
533,25 |
12.4.6 |
Ponto de amolecimento (anel e bola) - por
amostra |
533,25 |
12.4.7 |
Ponto de fulgor - por amostra |
533,25 |
12.4.8 |
Ductilidade - por amostra |
177,75 |
12.4.9 |
Desemulsibilidade - por amostra |
177,75 |
12.4.10 |
Curva viscosidade x
temperatura (com gráfico) - por amostra |
888,74 |
12.5 |
Ensaios para misturas betuminosas |
|
12.5.1 |
Massa específica real do filler - por
amostra |
177,75 |
12.5.2 |
Granulometria do filler - por amostra |
88,88 |
12.5.3 |
Estabilidade e fluência Marshall (por
corpo de prova) - por amostra |
88,88 |
12.5.4 |
Densidade aparente (por corpo de prova) -
por amostra |
88,88 |
12.5.5 |
Extração de betume - por amostra |
177,75 |
12.5.6 |
Granulometria após extração - por amostra |
88,88 |
12.5.7 |
Dosagem de misturas betuminosas a frio -
por unidade |
2.133,00 |
12.5.8 |
Dosagem de misturas betuminosas a quente -
por unidade |
2.666,24 |
12.5.9 |
Dosagem de lama asfáltica - por unidade |
2.133,00 |
12.5.10 |
Extração de corpo de
prova com sonda rotativa - por amostra |
106,65 |
12.5.11 |
Resistência à tração por compressão - por
amostra |
266,63 |
12.6 |
Ensaios em concreto |
|
12.6.1 |
Dosagem racional - por unidade |
3.554,99 |
12.6.2 |
Compressão axial simples - por corpo de
prova |
88,88 |
12.6.3 |
Esclerometria (05 pontos) - por unidade |
88,88 |
12.6.4 |
Moldagem e cura de cp concreto - por corpo
de prova |
177,75 |
12.6.5 |
Extração de corpo de prova sonda rotativa
- por amostra |
177,75 |
12.6.6 |
Resistência à tração por compressão - por
amostra |
35,55 |
12.7 |
Preparação de amostra para ensaios |
|
12.7.1 |
Preparação para
ensaio de abrasão Los Angeles - por amostra |
177,75 |
12.7.2 |
Preparação para ensaio de durabilidade
(sanidade) - por amostra |
355,50 |
12.7.3 |
Preparação para ensaio de adesividade -
por amostra |
88,88 |
12.7.4 |
Preparação para ensaio de índice de forma
- por amostra |
266,63 |
12.8 |
Outros serviços de laboratório |
- |
12.8.1 |
Destilação de tricloro-tileno - por litro |
21,33 |
12.8.2 |
Destilação d’água - por litro |
8,88 |
12.8.3 |
Aferição de viga Benkelman - por unidade |
1.421,99 |
12.8.4 |
Medida de deflexão com viga Benkelman -
por quilômetro |
888,74 |
12.8.5 |
Inventário de superfície (PRO-08/78) - por
quilômetro |
533,25 |
12.8.6 |
Aferição de anel dinamométrico - por
unidade |
213,30 |
12.9 |
Recursos para inspeções e levantamentos em
campo |
|
12.9.1 |
Engenheiro - por hora |
113,02 |
12.9.2 |
Laboratorista - por hora |
31,94 |
12.9.3 |
Auxiliar de laboratório - por hora |
15,38 |
12.9.4 |
Topógrafo - por hora |
32,49 |
12.9.5 |
Auxiliar de topografia - por hora |
15,36 |
12.9.6 |
Desenhista - por hora |
28,12 |
12.9.7 |
Auxiliar técnico - por hora |
20,07 |
12.9.8 |
Diária nível superior - por hora |
195,52 |
12.9.9 |
Diária de nível médio - por hora |
177,75 |
12.9.10 |
Automóvel - unidade/mês |
4.603,72 |
12.9.11 |
Veículo utilitário 4tf - unidade/mês |
5.855,08 |
TABELA VI
ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS - TSI
(ADIN
n. 2005.007821-1, da Capital)
TABELA
VII
ATOS
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TAXA
DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS - TPCS
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR EM REAIS (R$) |
1 |
Projetos novos de
edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares,
de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de
inflamáveis, depósitos explosivos/munições e especiais - por m² de área
construída |
0,67 |
2 |
Vistorias para fins
de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais,
comerciais, públicas, escolares, de reunião de público,
hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de
explosivos/munições e especiais - por m² de área construída |
0,67 |
3 |
Alteração de projetos
de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas,
escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens,
depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por
m2 de área construída |
0,25 |
4 |
Retorno de projetos,
após o 3º protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas,
industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público,
hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de
explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída |
0,25 |
5 |
Retorno de vistorias,
após a 3ª vistoria de retorno para fins de liberação de “habite-se” em
edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas,
escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos
de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área
construída |
0,38 |
6 |
Vistoria para fins de funcionamento e
manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas,
industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público,
hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de
explosivos/munições e especiais - por m² de área construída |
0,38 |
7 |
Credenciamento e
renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros Militar -
a cada dois anos |
198,47 |
8 |
Reboque de embarcação por ação preventiva
sem risco em potencial - por militar/hora |
238,69 |
9 |
Corte de árvore, em
ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo
interessado - por bombeiro militar/hora |
21,39 |
10 |
Captura, manejo ou extermínio de insetos
em propriedades privadas, sem risco potencial, solicitadas por qualquer
pessoa física ou jurídica - por bombeiro militar/hora |
21,39 |
11 |
Taxa de produção ambulatorial, paga pelo
Sistema Unificado de Saúde às Unidades Ambulatoriais, referentes aos
atendimentos pré-hospitalares prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar - por
atendimento ou por valor pago pelo SUS |
76,89 |
12 |
Busca de bens submersos (motores,
embarcações, carros, outros) - por bombeiro militar/hora |
49,06 |
13 |
Serviço de vigilância eletrônica
(telealarme incêndios, linha especial de emergência) - por alarme
instalado/mês |
238,69 |
14 |
Recarga de cilindros com ar respirável -
por cilindro |
21,39 |
15 |
Laudo pericial - por bombeiro
militar/hora, Oficial BM |
49,06 |
16 |
Laudo técnico - por bombeiro militar/hora,
Praça BM |
21,39 |
17 |
Ensaio em equipamentos de proteção contra
incêndio e pânico - por bombeiro militar/hora |
21,39 |
18 |
Manutenção ou recarga de extintores e de
cilindros de ar comprimido - por bombeiro militar/hora |
21,39 |
19 |
Teste de mangueiras - por teste realizado
em cada lance |
21,39 |
20 |
Serviço de segurança preventiva contra
sinistros (shows, futebol, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de
diversões e outros similares) com cobrança de ingresso e ou inscrições - por
bombeiro militar/hora |
21,39 |
21 |
Curso de atualização,
treinamento e seminário para o público externo - com até 20 participantes e
até 20 horas/aula |
437,18 |
22 |
Palestras para o público externo até 02
horas/palestra |
238,69 |
23 |
Compêndio de normas sobre segurança contra
incêndios - por exemplar |
49,06 |
TABELA VIII
ATOS DA POLÍCIA MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS
(ADIN
n. 2005.007821-1, da Capital)
TABELA
IX
ATOS
DA POLÍCIA MILITAR
TAXA
DE SEGURANÇA PREVENTIVA
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR EM REAIS (R$) |
1 |
Serviços de segurança preventiva no âmbito
interno dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições,
feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional
e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - Policial
Militar/hora |
13,35 |
2 |
Serviços de segurança preventiva no âmbito
externo dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições,
feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional
e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - Policial
Militar/hora |
9,82 |
3 |
Serviços de segurança preventiva em
leilões de joias e de outras mercadorias - por policial militar/hora |
99,24 |
4 |
Serviço de segurança preventiva para
transportes de valores, animais, prova de vestibular, obras de arte ou de
outros materiais, calculado com base na soma do produto das seguintes
variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros
rodados ou fração e o número de horas dispensado ou fração - somatório das
variáveis |
13,35 |
5 |
Serviço de vigilância eletrônica, como por
exemplo telealarme, linha especial de emergência - por aparelho instalado/mês |
109,05 |
6 |
Serviço de ronda programada em unidades
familiares, comerciais, industriais, tipo operação - viagem por ronda |
19,62 |
7 |
Serviço de monitoramento externo através
de câmera de vídeo em unidades familiares, comerciais, industriais e
bancárias - câmeras instaladas/mês |
109,05 |
8 |
Serviços aéreos que não tenham relação com
atividade fim da Polícia Militar - por hora, proporcionalmente |
4.169,10 |