PORTARIA n° 268 - 29/06/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe
confere o art. 57, inciso I, da Lei Complementar 381, de 07 de julho de 2007, e
o art. 2º do Decreto n. 621, de 26 de outubro de 2011;
Considerando
o disposto no item 13 do TÍTULO XIII do Regulamento do Santa Catarina Saúde,
aprovado por meio do Decreto n. 621, de 26 de outubro de 2011;
Considerando
a necessidade de estabelecer o reequilíbrio financeiro do Santa Catarina Saúde,
utilizando-se de cálculos atuariais e estatísticos;
RESOLVE:
Art. 1º
Fixar, a partir do mês de julho de 2018, que os atendimentos serão realizados
mediante coparticipação de 30% (trinta por cento) do custo das consultas em
consultório e pronto socorro, dos exames e de todos os demais
serviços/procedimentos realizados em regime ambulatorial, incluindo os
eventuais gastos com materiais, medicamentos, diárias e taxas, limitados ao
valor máximo de R$ 219,27 (duzentos e dezenove reais e vinte e sete centavos),
por serviço realizado.
Art. 2º
Fixar, a partir do mês de julho de 2018 que nos atendimentos realizados em
regime de internação incidirá coparticipação de 30% (trinta por cento), sendo
limitada:
a) caso
o tempo total de internação seja superior a 6 (seis) dias, no total de R$
1.096,02 (um mil, noventa e seis reais e dois centavos);
b) caso
o tempo de internação se limita a 6 (seis) dias, no resultado da multiplicação
de dias efetivos de internação por R$ 182,67 (cento e oitenta e dois reais e
sessenta e sete centavos);
Art. 3º
Fixar, a partir do mês de julho de 2018 que na internação psiquiátrica,
incidirá coparticipação de 30% (trinta por cento), sendo que nos primeiros 6
(seis) dias, a coparticipação observará o limite diário de R$ 182,67 (cento e
oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos), quando a partir de então até
o 30º (trigésimo) dia, não incidirá coparticipação, voltando a ser cobrada após
o 31º (trigésimo primeiro) dia no valor de R$ 43,84 (quarenta e três reais e
oitenta e quatro centavos), por dia de internação.
Art. 4º
Fixar, a partir do mês de julho de 2018 que nos procedimentos de Radioterapia Esteriotáxica Fracionada, incidirá a coparticipação de 30%
(trinta por cento), no valor de R$ 1.096,02 (um mil, noventa e seis reais e
dois centavos).
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração