PORTARIA n° 268 - 29/06/2018

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 57, inciso I, da Lei Complementar 381, de 07 de julho de 2007, e o art. 2º do Decreto n. 621, de 26 de outubro de 2011;

 

Considerando o disposto no item 13 do TÍTULO XIII do Regulamento do Santa Catarina Saúde, aprovado por meio do Decreto n. 621, de 26 de outubro de 2011;

 

Considerando a necessidade de estabelecer o reequilíbrio financeiro do Santa Catarina Saúde, utilizando-se de cálculos atuariais e estatísticos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar, a partir do mês de julho de 2018, que os atendimentos serão realizados mediante coparticipação de 30% (trinta por cento) do custo das consultas em consultório e pronto socorro, dos exames e de todos os demais serviços/procedimentos realizados em regime ambulatorial, incluindo os eventuais gastos com materiais, medicamentos, diárias e taxas, limitados ao valor máximo de R$ 219,27 (duzentos e dezenove reais e vinte e sete centavos), por serviço realizado.

 

Art. 2º Fixar, a partir do mês de julho de 2018 que nos atendimentos realizados em regime de internação incidirá coparticipação de 30% (trinta por cento), sendo limitada:

 

a) caso o tempo total de internação seja superior a 6 (seis) dias, no total de R$ 1.096,02 (um mil, noventa e seis reais e dois centavos);

 

b) caso o tempo de internação se limita a 6 (seis) dias, no resultado da multiplicação de dias efetivos de internação por R$ 182,67 (cento e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos);

 

Art. 3º Fixar, a partir do mês de julho de 2018 que na internação psiquiátrica, incidirá coparticipação de 30% (trinta por cento), sendo que nos primeiros 6 (seis) dias, a coparticipação observará o limite diário de R$ 182,67 (cento e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos), quando a partir de então até o 30º (trigésimo) dia, não incidirá coparticipação, voltando a ser cobrada após o 31º (trigésimo primeiro) dia no valor de R$ 43,84 (quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos), por dia de internação.

 

Art. 4º Fixar, a partir do mês de julho de 2018 que nos procedimentos de Radioterapia Esteriotáxica Fracionada, incidirá a coparticipação de 30% (trinta por cento), no valor de R$ 1.096,02 (um mil, noventa e seis reais e dois centavos).

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração