Dispõe sobre o aumento
de despesa nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder
Executivo Estadual e das Empresas dependentes do Tesouro do Estado para o
exercício 2018.
O GRUPO GESTOR DE
GOVERNO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 1.931, de 07 de junho de
2004, e
Considerando que o Estado deve estar atento aos limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF);
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, até
31.12.2018, a tramitação de quaisquer processos ou atos administrativos que
impliquem aumento de despesa da folha de pagamento dos servidores públicos
civis e militares da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder
Executivo estadual e das empresas estatais submetidas ao Conselho de Política
Financeira.
§ 1º Os processos em
andamento, independentemente da fase em que se encontrem, devem ser restituídos
ao órgão ou entidade de origem.
§ 2º Os pagamentos de
valores pretéritos ficam autorizados para os casos de ajustes da folha de
pagamento e nos casos de nomeação de servidores ou admissão em caráter
temporário.
§ 3º Excetua-se do
disposto no caput deste artigo, os processos que tratam da concessão de pensões
especiais.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 01 de março de 2018.
Paulo Eli
Secretário de Estado da Fazenda
Luciano Veloso Lima
Secretário de Estado da Casa Civil
Milton Martini
Secretário de Estado da
Administração
Ricardo Della Giustina
Procurador Geral do Estado
Murilo Flores
Secretário de Estado do
Planejamento