RESOLUÇÃO GGG Nº 002/2018

 

Dispõe sobre o aumento de despesa nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual e das Empresas dependentes do Tesouro do Estado para o exercício 2018.

 

O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 1.931, de 07 de junho de 2004, e

 

Considerando que o Estado deve estar atento aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender, até 31.12.2018, a tramitação de quaisquer processos ou atos administrativos que impliquem aumento de despesa da folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo estadual e das empresas estatais submetidas ao Conselho de Política Financeira.

 

§ 1º Os processos em andamento, independentemente da fase em que se encontrem, devem ser restituídos ao órgão ou entidade de origem.

 

§ 2º Os pagamentos de valores pretéritos ficam autorizados para os casos de ajustes da folha de pagamento e nos casos de nomeação de servidores ou admissão em caráter temporário.

 

§ 3º Excetua-se do disposto no caput deste artigo, os processos que tratam da concessão de pensões especiais.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 01 de março de 2018.

 

Paulo Eli

Secretário de Estado da Fazenda

 

Luciano Veloso Lima

Secretário de Estado da Casa Civil

 

Milton Martini

Secretário de Estado da Administração

 

Ricardo Della Giustina

Procurador Geral do Estado

 

Murilo Flores

Secretário de Estado do Planejamento