INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 – de 15/03/2018

 

Dispõe sobre o Modelo de Governança por Processos e sobre a estrutura administrativa do Escritório de Gestão de Processos do Poder Executivo estadual.

 

A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 74, parágrafo único, inciso I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, § 2º, inciso V; 22, inciso II; 29 e 32 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e art. 4º-A do Decreto nº 188, de 26 de maio de 2015.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Orientar órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, a fim de implantar o Modelo de Governança por Processos e estabelecer a estrutura administrativa do Escritório de Gestão de Processos (EPROC).

 

Parágrafo único. Para fins de compreensão desta Instrução Normativa, entende-se por processo (ou processo de negócio) a agregação de atividades inter-relacionadas, orientadas por regras de negócios e executadas por humanos e/ou máquinas, com o objetivo de gerar bens e serviços públicos às partes interessadas.

 

Art. 2º Em cumprimento ao art. 4º-A, do Decreto nº 188/2015, fica aprovado o Modelo de Governança por Processos do Poder Executivo estadual, constante do Anexo Único desta Instrução Normativa, sendo facultada sua adoção pelas empresas públicas não dependentes e sociedades de economia mista.

 

Parágrafo único. O anexo de que trata o caput deste artigo está disponível no site www.eproc.sc.gov.br.

 

Art. 3º Fica criado o Conselho de Gerenciamento de Processos de Negócio, sob coordenação do Secretário de Estado de Administração, com o objetivo de tratar do gerenciamento corporativo dos processos e de questões de desempenho, e de negociar divergências, conflitos de prioridade e de interesse com gestores dos órgãos e entidades públicas estaduais.

 

Parágrafo único. As atribuições e os membros que compõem o Conselho, de que trata o caput deste artigo constam do Anexo Único desta Instrução Normativa.

 

Art. 4º O EPROC, sob gestão da Secretaria de Estado da Administração (SEA), compreende:

 

I – a Coordenação Geral;

 

II – a Coordenação Técnica de Processos de Gestão e Sustentação;

 

III – a Coordenação Técnica de Processos Finalísticos;

 

IV – a Coordenação Técnica de Automação de Processos; e

 

V - a Coordenação Técnica de Gestão da Rotina.

 

Parágrafo único. As atribuições das Coordenações constam do Anexo Único desta Instrução Normativa.

 

Art. 5º A SEA poderá contratar serviços de consultoria em gerenciamento de processos de negócio, para apoiar projetos específicos das unidades centrais e setoriais do Poder Executivo estadual, conforme previsto no § 11, do art. 4º-A, do Decreto nº 188/2015.

 

Parágrafo único. Os serviços de consultoria poderão ser contratados pela SEA, mediante descentralização de crédito das unidades setoriais envolvidas nos projetos de gerenciamento de processos de negócio, conforme previsto no § 12, do art. 4º-A, do Decreto nº 188/2015.

 

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de março de 2018.

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração