INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 – de 15/03/2018
Dispõe sobre o Modelo de Governança por Processos e
sobre a estrutura administrativa do Escritório de Gestão de Processos do Poder
Executivo estadual.
A
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 74, parágrafo único,
inciso I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, § 2º, inciso V; 22, inciso II; 29 e 32 da Lei
Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e art. 4º-A do Decreto nº 188, de 26
de maio de 2015.
R E S O L V E:
Art.
1º Orientar órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, a fim de implantar o
Modelo de Governança por Processos e estabelecer a estrutura administrativa do
Escritório de Gestão de Processos (EPROC).
Parágrafo
único. Para fins de compreensão desta Instrução Normativa, entende-se por
processo (ou processo de negócio) a agregação de atividades inter-relacionadas,
orientadas por regras de negócios e executadas por humanos e/ou máquinas, com o
objetivo de gerar bens e serviços públicos às partes interessadas.
Art.
2º Em cumprimento ao art. 4º-A, do Decreto nº 188/2015, fica aprovado o Modelo
de Governança por Processos do Poder Executivo estadual, constante do Anexo
Único desta Instrução Normativa, sendo facultada sua adoção pelas empresas
públicas não dependentes e sociedades de economia mista.
Parágrafo
único. O anexo de que trata o caput deste
artigo está disponível no site www.eproc.sc.gov.br.
Art.
3º Fica criado o Conselho de Gerenciamento de Processos de Negócio, sob
coordenação do Secretário de Estado de Administração, com o objetivo de tratar
do gerenciamento corporativo dos processos e de questões de desempenho, e de
negociar divergências, conflitos de prioridade e de interesse com gestores dos
órgãos e entidades públicas estaduais.
Parágrafo
único. As atribuições e os membros que compõem o Conselho, de que trata o caput deste artigo constam do Anexo
Único desta Instrução Normativa.
Art.
4º O EPROC, sob gestão da Secretaria de Estado da Administração (SEA),
compreende:
I
– a Coordenação Geral;
II
– a Coordenação Técnica de Processos de Gestão e Sustentação;
III
– a Coordenação Técnica de Processos Finalísticos;
IV
– a Coordenação Técnica de Automação de Processos; e
V
- a Coordenação Técnica de Gestão da Rotina.
Parágrafo
único. As atribuições das Coordenações constam do Anexo Único desta Instrução
Normativa.
Art.
5º A SEA poderá contratar serviços de consultoria em gerenciamento de processos
de negócio, para apoiar projetos específicos das unidades centrais e setoriais
do Poder Executivo estadual, conforme previsto no § 11, do art. 4º-A, do
Decreto nº 188/2015.
Parágrafo
único. Os serviços de consultoria poderão ser contratados pela SEA, mediante
descentralização de crédito das unidades setoriais envolvidas nos projetos de
gerenciamento de processos de negócio, conforme previsto no § 12, do art. 4º-A,
do Decreto nº 188/2015.
Art.
6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
15 de março de 2018.
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração